Prazo prorrogado para registro da Ata
Empresas que realizaram distribuição de lucros ganharam um prazo extra para regularizar essa operação. O prazo para registro da Ata de Distribuição de Lucros foi prorrogado até 31 de janeiro, o que dá um fôlego para quem ainda não concluiu o processo.
Apesar da prorrogação, é importante reforçar: o registro continua sendo obrigatório. Sem a ata devidamente registrada, os valores distribuídos podem ser questionados pela Receita Federal e até perder a isenção do Imposto de Renda.
O que é a Ata de Distribuição de Lucros?
É o documento que formaliza a decisão da empresa de distribuir lucros aos sócios. Ela comprova que os valores recebidos:
- são lucros de fato
- foram apurados corretamente
- estão de acordo com a contabilidade
Esse documento é essencial para garantir segurança jurídica e fiscal.
Quem precisa registrar a ata?
De forma geral, precisam registrar:
- empresas LTDA que distribuíram lucros
- empresas com mais de um sócio
- empresas com sócio único, quando exigido pela Junta Comercial
Mesmo empresas do Simples Nacional precisam formalizar a distribuição quando há retirada de lucros.
O que acontece se não registrar até 31/01?
Perder o prazo pode gerar problemas como:
- questionamento da isenção dos lucros
- cobrança de Imposto de Renda
- multas e juros
- dificuldades em fiscalizações futuras
Ou seja, o que era lucro pode virar imposto.
Entendeu?
A prorrogação até 31/01 é uma oportunidade para regularizar a situação e evitar riscos fiscais.
Registrar a ata é simples, mas precisa estar alinhado com a contabilidade da empresa.
💙 A Atlantis Contabilidade Digital pode cuidar de todo esse processo para você, garantindo que tudo seja feito corretamente e dentro do prazo.







