Novos impostos IBS e CBS: o que muda para as empresas?

Blog da Atlantis

O tema reforma tributária deixou de ser apenas uma discussão técnica restrita ao governo e aos especialistas, passando a fazer parte da rotina de empresários, contadores e gestores. Dentro desse cenário, duas siglas ganharam destaque especial: IBS e CBS. Elas foram criadas com a promessa de simplificar o sistema, reduzir distorções e tornar o processo de tributação mais previsível. No entanto, embora isso represente um avanço, também exige uma postura mais organizada e estratégica por parte das empresas.

Assim, compreender o que são o IBS e o CBS, como eles funcionarão e de que forma impactarão a sua operação deixou de ser um diferencial para se tornar uma verdadeira necessidade. Afinal, quem se prepara com antecedência tende a atravessar a transição com muito mais tranquilidade, enquanto aqueles que continuam trabalhando “no improviso” provavelmente enfrentarão custos adicionais, retrabalhos e riscos fiscais desnecessários.


O que são IBS e CBS?

Em termos simples, tanto o IBS quanto o CBS fazem parte de um novo modelo de tributação sobre o consumo, inspirado em práticas adotadas por diversos países. Em vez de conviver com uma estrutura fragmentada, composta por diferentes tributos que se sobrepõem e geram confusão, o objetivo é concentrar a tributação em menos impostos, mas com maior transparência e controle.

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins. Ela incidirá sobre o consumo e funcionará no regime de crédito financeiro, permitindo que empresas recuperem créditos de acordo com as operações subsequentes. Contudo, isso só ocorre se as transações forem corretamente registradas, com documentação adequada e informações consistentes.

Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um imposto estadual e municipal, administrado por um comitê específico, que substituirá o ICMS e o ISS. Assim como a CBS, ele seguirá o modelo de imposto sobre valor agregado, promovendo maior padronização das regras e diminuindo disputas entre estados e municípios.

Portanto, em vez de lidar com múltiplos tributos complexos, as empresas passarão a trabalhar com um sistema mais integrado, mas também mais rastreável.


Por que o IBS e o CBS foram criados?

Historicamente, o Brasil sempre teve um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. A quantidade de normas, exceções e fórmulas diferentes fazia com que empresários perdessem tempo e energia tentando entender obrigações que mudavam constantemente. Nesse contexto, a criação do IBS e do CBS surge com a intenção de reduzir essa burocracia.

Além disso, a reforma busca diminuir disputas judiciais, dar maior segurança jurídica e permitir que empresas planejem o futuro com maior clareza. Entretanto, é preciso reconhecer que simplificar não significa “relaxar”. Pelo contrário: significa organizar melhor, registrar corretamente e abandonar práticas improvisadas que eram comuns em modelos antigos.

Consequentemente, quem enxergar essa mudança como uma oportunidade de profissionalizar a gestão fiscal terá vantagem competitiva.


Quais impostos o IBS e CBS vão substituir?

Para facilitar, observe o resumo:

Novo impostoO que substitui
CBSPIS + Cofins
IBSICMS + ISS

Embora a substituição seja clara, ela ocorrerá gradualmente, de forma que empresas e governos possam se adaptar sem gerar caos administrativo ou financeiro.


Como será a transição para IBS e CBS?

A transição não será imediata; ao contrário, foi desenhada para ocorrer em etapas. Durante alguns anos, o sistema atual e o novo sistema conviverão simultaneamente, garantindo tempo para adaptações. Isso significa que o empresário ainda precisará lidar com obrigações antigas ao mesmo tempo em que aprende a trabalhar com as novas.

Portanto, a gestão ficará mais desafiadora no início, já que será necessário acompanhar duas realidades contábeis. Contudo, ao final, a tendência é um ambiente mais previsível e estável. Justamente por isso, planejamento contábil e organização documental deixam de ser apenas boas práticas e se tornam indispensáveis.


Como IBS e CBS vão funcionar na prática?

O IBS e o CBS adotam o conceito de imposto sobre valor agregado (IVA). Em outras palavras, cada participante da cadeia de produção ou comercialização paga imposto somente sobre o valor que efetivamente adicionou ao produto ou serviço. Esse mecanismo reduz efeitos cumulativos e permite a compensação de créditos entre as etapas.

Todavia, esse modelo só funciona plenamente quando as operações estão devidamente documentadas. Empresas que não emitem notas corretamente, não controlam créditos ou misturam despesas tendem a perder benefícios e, consequentemente, pagar mais do que deveriam. Desse modo, a transição exige maturidade administrativa.


O que muda para o e-commerce e os serviços digitais?

No universo do e-commerce, os impactos tendem a ser ainda mais perceptíveis. Como plataformas, meios de pagamento e sistemas fiscais estão cada vez mais integrados, torna-se muito mais difícil esconder inconsistências. Assim, operações mal registradas ou notas emitidas de forma incorreta serão rapidamente identificadas.

Além disso, a precificação passa a depender de um entendimento profundo sobre custos, tributos, frete e comissões de marketplaces. Se o empresário não domina seus números, pode comprometer margens sem perceber. Por outro lado, quem trabalha com planejamento terá maior previsibilidade e capacidade de crescimento sustentável.


IBS e CBS significam pagar menos imposto?

Muitos empresários se perguntam se pagarão menos com a reforma. No entanto, a resposta mais honesta é: depende. Em diversos casos, o sistema se torna mais justo e equilibrado; entretanto, empresas desorganizadas podem acabar pagando mais simplesmente por desconhecimento ou falta de controle.

Assim, não se trata apenas de querer “reduzir imposto”, mas de assegurar que se está pagando o que é correto, sem desperdícios e sem riscos futuros. Em outras palavras: informação, organização e orientação técnica serão decisivas.


Principais erros que não cabem mais no novo cenário

Com IBS e CBS, alguns comportamentos comuns no passado se tornam extremamente arriscados. Entre eles estão:

  • não emitir notas fiscais;
  • subfaturar operações;
  • misturar finanças pessoais com empresariais;
  • trabalhar sem acompanhamento contábil adequado;
  • acreditar em soluções milagrosas de “economia imediata”.

Embora, em alguns momentos, multas específicas possam ser flexibilizadas por questões de adaptação, os registros permanecem. E, mais cedo ou mais tarde, cobranças retroativas podem surgir, acompanhadas de juros e correções.


Como se preparar desde agora?

A melhor preparação começa com organização. Empresas que mantêm suas notas estruturadas, separam contas pessoais e empresariais e contam com assessoria contábil especializada naturalmente atravessam a transição com menos dificuldades.

Além disso, é fundamental abandonar improvisos e buscar decisões baseadas em dados. Dessa forma, a empresa não reage apenas às mudanças, mas passa a utilizá-las estrategicamente, evitando riscos e aproveitando oportunidades.


Uma nova fase para empresas que querem crescer com segurança

O IBS e o CBS representam muito mais do que apenas a troca de nomes de impostos. Eles inauguram uma nova fase na relação entre empresas e sistema tributário, exigindo transparência, planejamento e responsabilidade. Enquanto algumas empresas enxergarão o processo como um fardo adicional, outras compreenderão que essa transformação pode facilitar o crescimento, melhorar o controle e fortalecer a gestão.

Portanto, o grande diferencial não será apenas conhecer as siglas, mas saber como usá-las a favor do seu negócio. E, nesse caminho, a contabilidade estratégica deixa de ser uma formalidade e se transforma em verdadeira aliada de quem deseja estabilidade, expansão e visão de longo prazo.

Se você deseja se antecipar às mudanças e estruturar sua empresa para essa nova realidade, contar com orientação especializada pode fazer toda a diferença.

Atlantis Contabilidade Digital
Especialistas em E-commerce, e-commerce e planejamento tributário.

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