Antes de abrir o próprio negócio, é importante conhecer os principais regimes tributários e analisar a sua situação e seus objetivos. Afinal, nem sempre o que funciona para um determinado empreendedor pode funcionar para você.
Nesse cenário, uma das principais dúvidas é a diferença entre MEI e ME. Será que isso causa tanto impacto assim na sua empresa? Sim, isso faz diferença!
A escolha da opção errada pode trazer problemas com a Receita Federal e fazer com que você pague mais impostos desnecessariamente.
Pensando nisso, neste artigo, vamos explicar melhor sobre as principais diferenças entre o MEI e o ME. Continue a leitura e saiba mais.
O que é MEI?
Primeiramente, é importante entender que MEI (Microempreendedor Individual) refere-se a um formato de negócio.
É a opção mais recomendada para quem está iniciando no mundo do empreendedorismo e deseja se formalizar, para contar com os benefícios previdenciários disponíveis, ter acesso a linhas de crédito e conquistar a confiança do público-alvo.
Entretanto, antes de escolher o MEI, é importante lembrar que há um limite de faturamento anual: R$ 81 mil.
Uma vez formalizado, o empreendedor poderá emitir notas fiscais e abrir uma conta empresarial em um banco de sua preferência.
O que é ME?
ME, sigla para Microempresa, é um formato de pessoa jurídica que pode ser recomendado para empresas que faturam até R$ 360 mil por ano.
Assim como o MEI, o ME se enquadra no Simples Nacional para o pagamento de impostos. Para formalizar o negócio como Microempresa, além do faturamento, é importante considerar quantos sócios a empresa possui.
MEI e ME: quais são as principais diferenças?
Agora que você já sabe o que cada uma dessas siglas significa, vamos entender, juntos, quais as principais diferenças entre MEI e ME?
Dentre as principais diferenças, podemos citar:
Número de atividades
Uma das mudanças mais significativas de uma modalidade de negócios para outra é o número de atividades permitidas. No MEI, é possível cadastrar até 16 atividades, sendo uma principal e 15 secundárias.
A atividade principal depende da área de atuação do seu negócio. Se tiver alguma dúvida, a melhor opção é entrar em contato com uma empresa de contabilidade de confiança (a Atlantis pode ajudar você).
Já no ME, você pode colocar até 100 atividades. Contudo, nossa recomendação é não colocar um número tão grande, pois podem ocorrer problemas de comunicação na hora de fazer o licenciamento e o alvará junto ao seu município.
Regime tributário
Uma das principais dúvidas em relação ao MEI e ao ME é sobre o regime tributário. Então, queremos reforçar que ambos podem contar com os benefícios do Simples Nacional – um regime compartilhado de arrecadação.
O Simples Nacional foi lançado em 2007 com a intenção de simplificar a rotina de pequenos empreendedores. Já em 2018, passou por uma importante mudança em relação ao valor do faturamento permitido.
Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras exigências, como não ter débitos com o INSS e estar regular quanto aos cadastros fiscais e alvará de funcionamento.
Tributos
O MEI tem um imposto fixo, único e mensal. Já o ME tem uma porcentagem sobre o seu faturamento mensal.
Os impostos do MEI são recolhidos em uma única guia, conhecida como DAS-MEI, que unifica e simplifica o pagamento.
A taxa é estabelecida no início de cada ano, de acordo com o novo salário mínimo do ano-base.
Quadro societário
O MEI não pode ter sócios nessa empresa, já que como o nome já diz, a sua natureza jurídica é de Microempreendedor Individual.
Portanto, se você abriu um MEI, irá exercer atividade econômica em nome próprio e não terá sócios.
Já uma Microempresa (com exceção do MEI), pode ter sócio.
Processo de abertura
Uma das principais vantagens do MEI é o processo de abertura, que pode ser realizado de forma online e padronizada.
Já para o ME, a abertura muda de acordo com a atividade, cidade e estado da empresa.
O que compensa mais: ser MEI ou ME?
Não há uma resposta exata para essa pergunta, pois tudo depende dos seus objetivos como empresário, atividades e principalmente o faturamento.
Para quem está começando, o MEI costuma ser indicado, já que é bem simples e prático.
Agora, se você abrir um CNPJ já com contratos, analise o valor do seu faturamento e veja se em breve terá que fazer a migração de MEI para ME.
Mas não é só o faturamento que deve ser analisado, pois há algumas atividades que não são permitidas ao MEI.
Normalmente, quem não pode abrir MEI, são médicos, dentistas, advogados e outros profissionais que exercem atividades intelectuais.
Como fazer a migração de MEI para ME?
É comum que um profissional comece com MEI, mas, em algum momento, tenha que fazer a migração para ME.
Essa mudança costuma acontecer por razões positivas, já que normalmente indica que o faturamento aumentou e a empresa cresceu.
Ou seja, se os ganhos estão crescendo e o faturamento ultrapassou o limite de R$ 81 mil por ano, é o momento de fazer a migração.
Para isso, é necessário realizar uma alteração contratual. Como o processo pode ser um pouco complicado, é essencial contar com os serviços de profissionais de uma contabilidade com conhecimento na área.
Quais os benefícios de mudar de MEI para ME?
Os dois modelos de negócios possuem benefícios e recomendações.
Contudo, para quem já está há um certo tempo no mercado e o faturamento começou a crescer, a mudança de MEI para ME pode trazer algumas vantagens.
Uma delas é a possibilidade de contratar mais funcionários. O MEI pode ter apenas um empregado, que irá receber o salário mínimo ou o piso da categoria.
Já a outra é o limite do faturamento anual, que no ME, é de R$ 360 mil por ano. Além disso, também existe a possibilidade de incluir sócios.
Se você perceber a necessidade de realizar a migração, é ideal que comece a fazer isso o quanto antes!
A Atlantis Contabilidade pode te ajudar tanto na abertura do seu negócio quanto na migração. Entre em contato com a nossa equipe e fale com um de nossos especialistas!
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