Lucro Presumido: o que muda e o que você precisa fazer agora

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Lucro Presumido

Se a sua empresa está no Lucro Presumido e fatura acima de R$ 5 milhões por ano, 2026 chegou com uma conta mais alta, e 2027 promete uma mudança ainda mais profunda.
A reforma tributária está em andamento, e duas alterações mudaram totalmente o cenário para quem está nesse regime: a LC 224/2025 e a IN 2.306/2026, somadas à chegada da CBS em janeiro de 2027. 
O problema é que muitas empresas ainda não sabem o quanto isso vai custar. Ou pior: já estão pagando a mais sem perceber.
Nesse artigo, a gente explica o que mudou, quem é afetado e por que o fim de 2026 é o prazo mais importante para revisar o seu enquadramento tributário.

Por que o Lucro Presumido era tão atraente?

Durante anos, a lógica era simples: ao invés de apurar o lucro real da empresa, o Lucro Presumido aplicava percentuais fixos sobre a receita bruta para chegar à base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isso tornava o regime previsível, barato de operar e favorável para empresas com margens elevadas.
Além disso, as empresas no Lucro Presumido sempre recolheram PIS e Cofins no regime cumulativo, com alíquota total de 3,65%, bem abaixo dos 9,25% do regime aplicado ao Lucro Real. Essa diferença, durante décadas, foi um dos maiores atrativos do regime.
Pois bem: esse trunfo está com os dias contados.

O que já mudou no Lucro Presumido em 2026: a IN 2.306

A Instrução Normativa RFB 2.306/2026 trouxe a primeira mudança prática: um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões.
Isso significa que a parcela do faturamento que ultrapassar esse limite passa a ter uma base de cálculo maior e, consequentemente, um imposto mais alto.
Como funciona na prática:
Para controle trimestral, o limite é dividido em R$ 1,25 milhão por trimestre. O que exceder esse valor é tributado pelos percentuais majorados.

  • Uma prestadora de serviços com receita trimestral de R$ 2 milhões, que antes calculava o IRPJ com presunção de 32%, agora aplica 35,2% sobre o excedente de R$ 750 mil.
  • O resultado: um aumento de aproximadamente R$ 4.400 por trimestre, ou R$ 17.600 por ano só no IRPJ.

Para serviços com alta presunção, como advocacia, medicina, consultoria e tecnologia, o impacto é especialmente relevante.

Atenção ao calendário: o IRPJ já está sendo calculado com as novas regras desde janeiro de 2026. A CSLL, por força da anterioridade nonagesimal, passou a ser afetada a partir de abril de 2026. Se o seu contador não refez os cálculos, você pode estar pagando errado ou deixando de se planejar para uma conta maior no futuro.

O que muda em 2027: o fim do PIS/Cofins cumulativo

Essa é a mudança mais profunda. E ela chegará em janeiro de 2027.
Com a reforma tributária, o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). E aqui está o ponto central: tanto as empresas no Lucro Presumido quanto as do Lucro Real passarão a recolher a CBS pelas mesmas regras, em regime não cumulativo.
Em outras palavras: a histórica vantagem do Lucro Presumido no campo do PIS/Cofins desaparece. Aquela diferença de 3,65% contra 9,25% simplesmente deixa de existir como fator de decisão.
O que sobra para comparar entre os dois regimes? Praticamente só a tributação da renda. E aí, com os percentuais de presunção mais elevados pela LC 224/2025 e pela IN 2.306/2026, o Lucro Presumido pode ter perdido boa parte da sua vantagem para empresas acima de determinado patamar de faturamento.

Por que você precisa de uma contabilidade que acompanhe essas mudanças

Mudanças como essas testam a qualidade do trabalho contábil. O cliente que descobre o aumento pelo boleto geralmente culpa o contador. O cliente que é avisado com antecedência, recebe uma simulação comparativa e tem apoio para tomar a decisão certa, reconhece o valor do parceiro que tem ao lado.
Não se trata de luxo ou de grande empresa. É o básico do planejamento tributário bem feito.
Uma contabilidade digital atualizada entrega exatamente isso: acompanhamento do calendário tributário, revisão proativa do enquadramento fiscal e orientação clara antes que o prazo chegue.

Conclusão

O Lucro Presumido não acabou. Mas ficou mais caro para uma parte relevante das empresas e, a partir de 2027, perde um dos seus maiores diferenciais históricos.
Se a sua empresa fatura acima de R$ 5 milhões, o aumento de carga no IRPJ já é realidade. Se você ainda não refez os cálculos, está atrasado.
E se você não revisar o seu regime antes do fim de 2026, pode entrar em 2027 com uma carga tributária desatualizada, sem aproveitar os benefícios da nova estrutura da CBS e sem ter comparado, de verdade, o que o Lucro Real poderia oferecer.
O prazo não espera. E nesse caso, contar com quem entende das mudanças não é opcional é estratégico.

Quer revisar o enquadramento tributário da sua empresa antes que o prazo feche? Fala com a Atlantis. A gente faz o diagnóstico e te ajuda a tomar a melhor decisão para 2027.

Veja também: É Perigoso Vender com CPF no E-commerce?

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