
Maio chegou, e com ele um prazo que todo MEI precisa levar a sério. O mês de maio é, historicamente, o período mais crítico do ano para o Microempreendedor Individual.
São duas declarações importantes com prazo no mesmo mês e uma série de obrigações que, se ignoradas, podem comprometer a regularidade do CNPJ e até o acesso a benefícios previdenciários.
Nesse artigo, a gente te explica o que precisa ser feito, por que isso importa, e o que acontece se você deixar passar.
Por que maio é o mês mais importante para o MEI?
Diferente de outros regimes tributários, o MEI foi criado para simplificar a vida do empreendedor. Mas simplificar não significa ignorar. Há obrigações específicas, com datas fixas, e o não cumprimento delas gera consequências reais: multas, bloqueio do CNPJ, perda de benefícios e até exclusão do Simples Nacional.
Maio concentra duas das principais obrigações do calendário do MEI. Entender cada uma delas é o primeiro passo para manter tudo em dia.
1. DASN-SIMEI: Declaração Anual do MEI
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é a obrigação mais importante do ano para quem é MEI. Ela precisa ser entregue todo ano até o dia 31 de maio, informando o faturamento bruto do ano anterior (nesse caso, os dados de 2025).
Quem precisa entregar?
Todos os MEIs com CNPJ ativo em 2025. Sem exceção. Isso inclui quem:
- Não teve nenhum faturamento no período
- Está com o CNPJ ativo mas não exerceu atividade
- Encerrou as atividades ao longo de 2025
Sim, mesmo sem faturamento, a declaração é obrigatória. Nesse caso, basta informar R$ 0,00 e transmitir normalmente.
O que acontece se não entregar no prazo?
A multa por atraso começa em R$ 50,00 e pode chegar a 20% do valor dos tributos declarados, com acréscimo de 2% ao mês de atraso. Além da multa financeira, o MEI passa a ficar em situação irregular, o que gera:
- Bloqueio na emissão de certidões negativas
- Restrições para financiamentos e operações bancárias
- Risco de suspensão ou cancelamento do CNPJ
- Em casos extremos, exclusão do Simples Nacional
Se a multa for paga em até 30 dias após o prazo, ela pode ser reduzida pela metade. Mas o ideal é não precisar chegar nesse ponto.
Como entregar a DASN-SIMEI?
A entrega é feita pelo Portal do Empreendedor, no site gov.br, de forma gratuita e sem necessidade de certificado digital. Você vai precisar informar:
- O faturamento bruto total de 2025
- A separação entre receita de comércio/indústria e receita de serviços (se tiver as duas atividades)
- Se teve funcionário contratado ao longo do ano
Dica prática: tenha o extrato da conta bancária em mãos na hora de preencher. Os valores precisam estar consistentes com as movimentações do CNPJ.
2. Imposto de Renda (IRPF)
Uma dúvida muito comum é: MEI precisa declarar Imposto de Renda?
A resposta depende dos rendimentos pessoais do empreendedor. Se em 2025 você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, a declaração do IRPF é obrigatória, independentemente de ser MEI.
E atenção: a DASN-SIMEI não substitui o IRPF. São declarações diferentes, para finalidades diferentes. Uma é referente ao CNPJ da empresa; a outra, ao CPF da pessoa física. O prazo do Imposto de Renda em 2026 vai até 29 de maio (dois dias antes do prazo da DASN-SIMEI). Não confunda os prazos.
3. DAS-MEI: as guias mensais em dia?
Além das declarações anuais, o MEI tem a obrigação de recolher o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) todo mês. O pagamento mensal cobre as contribuições previdenciárias e os tributos devidos pela atividade.
Guias em atraso geram juros, multa e colocam o CNPJ em situação irregular, o que pode impedir a emissão de notas fiscais e o acesso a crédito.
Se você está com DAS em aberto, esse é o momento de regularizar. Em alguns casos, é possível parcelar os débitos diretamente no portal do Simples Nacional.
4. Limite de faturamento: você está dentro do teto?
O MEI tem um limite anual de faturamento de R$ 81.000 para 2025. Quando você ultrapassa esse valor, a situação exige atenção redobrada na hora de preencher a DASN-SIMEI.
Se o faturamento ultrapassou o limite em até 20%, o desenquadramento acontece a partir de janeiro do ano seguinte, com a necessidade de migrar para Microempresa (ME), pode ser retroativo a janeiro de 2025, com cobrança de impostos como microempresa, acrescidos de juros e multa.
Nesse cenário, antes de entregar a declaração, vale conversar com um contador para entender as opções e evitar surpresas.
Por que manter o MEI regularizado vai além de evitar multas
Muito além do aspecto fiscal, manter o CNPJ em dia é uma questão de proteção. Um MEI regular tem acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por tempo de contribuição. Em caso de irregularidade, esses direitos ficam em risco.
Além disso, um histórico limpo facilita o acesso a crédito, permite fechar contratos com empresas maiores e abre caminho para um crescimento estruturado, seja dentro do próprio MEI ou em uma eventual migração para ME ou EPP.
Conclusão
Maio é o mês das obrigações do MEI, e o prazo não espera. A DASN-SIMEI vence em 31 de maio, o IRPF em 29 de maio, e os DAS em aberto continuam acumulando juros. Cada pendência não resolvida é uma ameaça à regularidade do seu negócio.
A boa notícia? Tudo isso tem solução, desde que você aja antes que o prazo passe.
Quer resolver as pendências do seu MEI com segurança e sem dor de cabeça? Fala com a Atlantis. A gente acompanha de perto o calendário tributário e te ajuda a manter o CNPJ sempre regularizado.
Veja Também: Tudo o que você precisa saber sobre MEI para e-commerce: um guia completo para empreendedores digitais




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