
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda termina no dia 29 deste mês, ou seja, daqui a apenas 10 dias. E se você abriu seu e-commerce como MEI, é normal surgir aquela dúvida: eu também preciso declarar o IRPF?
Essa é, de longe, uma das perguntas mais frequentes entre quem vende online como Microempreendedor Individual. E a resposta não é um simples sim ou não, é depende. Depende de quanto você ganhou, de onde veio esse dinheiro e como você separou os rendimentos da empresa dos seus rendimentos pessoais.
Nesse artigo, a gente explica tudo com clareza para que você não corra o risco de cair na malha fina.
DASN-SIMEI e IRPF: são duas coisas completamente diferentes
Antes de qualquer coisa, é preciso entender que, como MEI, você tem duas obrigações fiscais distintas. Muita gente confunde as duas, e esse erro pode sair caro.
DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional. Ela é obrigatória para todo MEI, sem exceção, e precisa ser entregue todo ano até o dia 31 de maio. Nela, você informa quanto o seu CNPJ faturou no ano anterior. Mesmo que o faturamento tenha sido zero, a entrega é obrigatória.
IRPF é a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Aqui, quem declara é você, o dono do negócio, o CPF, não o CNPJ. E essa declaração só é obrigatória se você se enquadrar em determinados critérios de renda.
Ou seja: fazer a DASN não te isenta de fazer o IRPF. São declarações para finalidades completamente diferentes.
Quem é MEI e tem e-commerce: quando o IRPF é obrigatório?
Para quem vende online como MEI, o Imposto de Renda da Pessoa Física é obrigatório em 2026 se, em 2025, você se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano (salário, pró-labore, aluguel etc.)
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 200 mil
- Tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil (imóveis, veículos, investimentos)
- Teve ganho de capital em alienação de bens ou direitos
- Realizou operações em bolsa de valores, mercados futuros ou similares
- Obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440
Atenção: esses limites são atualizados periodicamente pela Receita Federal. Consulte sempre os valores vigentes no ano da entrega.
Para o MEI que vende em Marketplaces como Shopee, Mercado Livre, Amazon ou em loja própria, é essencial saber quais desses rendimentos precisam entrar na declaração e , principalmente como calculá-los corretamente.
O lucro do MEI entra na declaração? Como isso funciona?
Esse é o ponto que mais confunde quem tem e-commerce como MEI: nem todo o faturamento do seu negócio é considerado renda tributável sua como pessoa física.
A Receita Federal usa um critério chamado presunção de lucro para definir qual parte do faturamento do MEI pode ser considerada isenta. O cálculo leva em conta a atividade da empresa:
| Atividade | Percentual de isenção |
| Comércio, indústria e transporte de carga | 8% |
| Transporte de passageiros | 16% |
| Prestação de serviços em geral | 32% |
Exemplo prático: Se o seu MEI faturou R$ 60.000 em 2025 com venda de produtos, 8% disso (R$ 4.800) é considerado lucro isento. O restante (R$ 55.200) é a parcela tributável e é sobre ela que incide o IRPF, caso ultrapasse o limite de isenção da tabela progressiva.
Se você tiver despesas comprovadas (energia, aluguel, embalagens, plataforma de e-commerce), pode deduzir esses valores do faturamento antes de aplicar a presunção. Mas é fundamental ter comprovantes. Sem documentação, sem dedução.
E se eu tiver outras fontes de renda além do MEI?
Esse é um cenário comum para quem empreende: trabalha como CLT e tem um e-commerce como MEI no tempo livre, ou presta serviço e vende produtos ao mesmo tempo.
Nesse caso, todos os rendimentos precisam ser somados para verificar se você cruza o limite de obrigatoriedade da declaração. Salário, 13º, férias, lucros do MEI, tudo entra na conta.
O que acontece se eu não declarar sendo obrigado?
Simples: você cai na malha fina.
A Receita Federal cruza os dados da sua declaração com as informações enviadas por bancos, marketplaces, empregadores e outras fontes. Se ela identificar que você tinha obrigação de declarar e não declarou, o CPF fica em situação irregular, gerando:
- Multa por atraso: mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido
- Bloqueio do CPF, o que impede a abertura de contas, financiamentos e emissão de documentos
- Restrições para renovar o CNPJ do MEI, alvarás e certidões
- Juros sobre o imposto não recolhido calculados pela taxa Selic
Para quem vende em marketplace, o risco é ainda maior: plataformas como Mercado Livre e Shopee enviam informações de faturamento diretamente para a Receita.
Conclusão
O prazo para declarar o Imposto de Renda está acabando, e se você ainda não verificou se precisa pagar, agora é a hora. Para o dono de e-commerce, manter a regularidade fiscal significa proteger seu negócio. Um CNPJ irregular trava vendas, bloqueia contas em marketplaces e impede o crescimento.
Se você tem dúvidas sobre a sua situação específica, fale com a Atlantis. A gente analisa o seu caso, cuida das declarações e te ajuda a manter sua empresa segura e regularizada.
Veja também: MEI: Pendências que Você Precisa Resolver Antes do Final de Maio







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