Se a receita anual da sua empresa ultrapassou R$ 81 mil no ano, isso indica que a sua importação teve um crescimento significativo, sendo a hora adequada para migrar do regime de Microempreendedor Individual (MEI) para o de Microempresa (ME).
No entanto, esse é um dos motivos pelo qual uma empresa deve realizar a mudança de regime.
Neste artigo, vamos mostrar como realizar essa migração da forma correta.
Continue a leitura e saiba mais.
Também gravamos um vídeo explicando tudo que você precisa saber sobre o assunto, e se precisar de ajuda para abrir o seu negócio ou trazê-lo para a Atlantis, basta clicar em um dos botões abaixo do vídeo.va
O que pode mudar com a migração de MEI para ME?
As alterações relacionadas a esse processo geram muitas dúvidas para os empreendedores.
Mas, na verdade, o procedimento não é tão complicado quanto parece.
O primeiro ponto que quero abordar com vocês é a alteração da Razão Social da empresa.
Algumas pessoas pensam que é necessário mudar o nome da empresa, mas isso vai depender do estado que sua empresa está localizada, em São Paulo por exemplo, isso não é obrigatório! Claro que caso você queira, depois de desenquadrar sua empresa, é possível sim, fazer a alteração de nome!
E trago essa possibilidade em primeira mão pois sei que é uma grande dor do empresário enquanto MEI, ter seu nome como Razão Social, então na migração de MEI para ME, vejo isso como uma grande oportunidade, ainda mais com a mudança recente que tivemos, onde o nome fantasia foi excluído como opção para essa modalidade de negócio.
No entanto, estados com o Rio de Janeiro, por exemplo, trás essa alteração como obrigatória, sendo assim, no ato da solicitação de desenquadramento do MEI, o empresário precisa seguir com a solicitação de alteração do nome, através da Junta Comercial do Estado.
Por isso orientamos a consulta, estado a estado.
Seguindo com nossa migração de MEI para ME:
Quando a mudança ocorre, é necessário comunicar à Receita Federal.
Sendo assim, você deixa de optar pelo MEI e passa a contar com os benefícios do Simples Nacional, que a princípio, é a melhor opção tributária para empresas que fazem importação, e acabaram de sair do MEI.
Outra dúvida que os empreendedores têm está relacionada à continuidade das operações.
A boa notícia é que as atividades profissionais da sua empresa não precisam ser paralisadas. O fluxo de vendas ocorre normalmente, emissão de notas fiscais, compra de mercadorias, ou seja, suas importações a todo vapor.
Aqui um bônus incrível, uma das grande vantagens para quem se torna ME é a possibilidade de incluir CNAEs que até então eram limitados pela opção do MEI.
Muitas empresas que trabalham com importação, desejam vender não apenas para pessoas físicas (consumidores finais), mas também para outras empresas (revendedoras), elas almejam se tornar fornecedoras nacionais para empresas que ainda não fazem suas próprias importações, ou não almejam fazer e buscam empresas que façam.
E para isso acontecer, você precisa do CNAE de atacadista dos produtos que importa, e atualmente estes CNAEs não estão disponíveis para empresas que optam pelo MEI.
Porém, quando você faz o desenquadramento, pode incluir os CNAEs necessários na sua empresa, e explorar mais essa oportunidade no seu negócio.
Quando é necessário mudar de MEI para ME?
O principal motivo, como você já sabe, é o aumento no faturamento.
Ao ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil, é obrigatório solicitar o desenquadramento da sua empresa.
Outros motivos que tornam o desenquadramento obrigatório são, a contratação de mais de um funcionário, entrada de sócios na empresa, inclusão de CNAEs que não estão disponíveis para o MEI entre outras, listadas nas regras de opção do MEI.
Um ponto extremamente importante para quem faz importação é estar atento ao volume realizados enquanto MEI, para importação o limite é de 80% do valor total do MEI que é de R$ 81 mil no ano. Sendo assim, o seu limite para importação é de R$ 64.800 anuais. Se você ultrapassar esse valor também está obrigado a realizar o desenquadramento da sua empresa.
É possível continuar fazendo importação simplificada depois que eu desenquadrar do MEI?
Sim, quem realiza a migração de MEI para ME pode continuar fazendo a importação simplificada.
Essa modalidade de importação, como o próprio nome já diz, é simples de ser feita, oque facilita o ingresso de empresas nessa modalidade de negócio. Entretanto, com a validação e o crescimento da operação, você certamente irá trabalhar com valores maiores, sendo necessário migrar para a importação formal, mas isso é tema para outro artigo.
Como pode ver, é necessário fazer uma análise para decidir qual é a modalidade mais vantajosa para a sua empresa.
De qualquer forma, mesmo que você não seja MEI, pode continuar fazendo a importação simplificada, se assim desejar.
Nome fantasia: o que muda?
Devido a algumas mudanças que aconteceram recentemente, os profissionais que atuam como MEI não tem a opção de ter um nome fantasia estando nessa modalidade.
Porém, ao formalizar o desenquadramento você volta a ter acesso a esse benefício, por assim dizer.
Portanto, se for do interesse da empresa, pode voltar a ter um nome fantasia.
Mas afinal, importador, como migrar de MEI para ME?
Para realizar esse processo, você irá acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar o desenquadramento.
Se houver alterações automáticas, basta apenas validar a mudança diretamente no Portal, sem a necessidade de realizar qualquer outra ação.
É importante lembrar que, se o motivo da migração for o aumento do faturamento anual do negócio, você também precisa ajustar o valor recolhido no ano passado por meio de uma DAS complementar.
O próximo passo é comunicar a Junta Comercial do seu estado sobre a mudança. Para isso, é necessário atualizar os dados cadastrais da empresa na Junta Comercial, cada estado tem um processo, em São Paulo chamamos de Capa Marrom.
Depois de todo o processo deferido pelos órgãos competentes, a Prefeitura e o Estado serão comunicados automaticamente, mas é importante consultar o andamento do processo para garantir que a migração tenha acontecido com sucesso.
A solicitação de desenquadramento é relativamente simples, mas os demais passos podem ser mais desafiadores e por isso seria ideal que você contasse com uma empresa de contabilidade especializada para te ajudar em todas as etapas desse processo, a Atlantis Contabilidade Digital é especialista em importação para e-Commerce, conhece suas necessidades e pode estar com você nessa nova fase da sua empresa.
Dessa forma, você terá mais assertividade na parte burocrática do seu negócio.
O trabalho de uma contabilidade é essencial para que esse processo ocorra de forma adequada e você evite problemas com o fisco e corra riscos desnecessários, que podem inclusive, paralisar a sua operação, entre em contato com nossos especialistas.
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