Servidor público pode ser MEI?

Blog da Atlantis

Muitos funcionários públicos também desejam se tornarem MEI. Mas será que, nesse caso, é possível abrir um CNPJ? 

Essa é uma dúvida muito comum, pois, mesmo com a estabilidade, há funcionários públicos que desejam ter seu próprio negócio ou outra fonte de renda. 

Pensando nisso, no artigo de hoje, vamos explicar se isso é possível ou não. Continue a leitura e saiba mais.

Também gravamos um vídeo explicando tudo que você precisa saber sobre o assunto, e se precisar de ajuda para abrir o seu negócio ou trazê-lo para a Atlantis, basta clicar em um dos botões abaixo do vídeo.

O que é necessário para ser Microempreendedor Individual?

 

MEI significa Microempreendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo que atua de forma autônoma e se legaliza como microempreendedor individual. 

O faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 ao mês. Para volumes de faturamento até 20% do limite, que é de R$ 97.200,00, a exclusão não ocorre de forma automática. 

No entanto, se o faturamento ultrapassar 20% do limite, a exclusão é automática. 

Portanto, se você perceber que o faturamento anual irá ultrapassar o limite, a melhor opção é solicitar o desenquadramento e migrar para outra categoria. 

Antes de se cadastrar como MEI, estude todas as regras e verifique as atividades permitidas para ter certeza de que o negócio se enquadra nessas atividades.

Funcionário público pode ser MEI ou não?

 

Na verdade, depende. Como assim?

Lembrem-se de que existem autarquias diferentes. Nós temos a municipal, estadual e federal.

Cada uma possui suas regras publicadas no Diário Oficial.

E se você é funcionário público, pode consultar essas regras para saber se, no seu caso, é possível abrir uma empresa.

Por exemplo, os funcionários da União Civil, autarquias e fundações federais não possuem permissão para se tornarem MEI.

Contudo, os servidores municipais e estaduais, de maneira geral, conseguem abrir um CNPJ se a legislação local aceitar.

Na maioria das vezes, é possível participar de uma empresa, desde que um administrador seja nomeado.

Por exemplo, ao abrir uma sociedade, é o seu sócio que irá gerenciar o negócio.

Algo que praticamente todas as autarquias têm em comum, é que geralmente elas definem a regra de que você não pode administrar uma empresa.

Isso significa que é possível ser sócio, mas não administrar.

No caso de uma empresa unipessoal, é possível nomear o gestor no caso societário.

O que acontece é que o MEI é autoadministrado, ou seja, é o dono que basicamente faz tudo.

Portanto, se você é Microempreendedor Individual, você é o administrador do negócio.

Dessa forma, fica entendido que não é possível ter um CNPJ, pelo menos, não enquanto não houver mudanças na legislação.

Abra seu CNPJ

O que pode mudar?

 

Algumas regras já estão sendo revistas em relação à possibilidade de um funcionário público ter a sua empresa.

Embora elas estejam sendo analisadas, é importante lembrar que mudanças significativas nesta lei ainda não estão acontecendo.

O que você pode, por enquanto, é abrir uma empresa sendo sócio e nomear um administrador apto para isso.

Só que em casos mais rígidos, não é possível nem abrir um negócio, dependendo do cargo que você ocupa.

Servidor Federal não pode ser Microempreendedor Individual?

 

De acordo com o  artigo 117, inciso X da Lei 8.112/090, que regula o funcionalismo público federal:

X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

Isso mostra que para aqueles que trabalham na esfera federal, as únicas possibilidades são atuar como acionista, cotista ou comanditário.

Em resumo, funcionário público federal não pode se tornar Microempreendedor Individual.

Já os que atuam na esfera municipal ou estadual, precisam consultar a legislação sobre a possibilidade de abrir um CNPJ ou não.

Ex-funcionário público pode ser MEI?

 

Sim, pois nesse caso, não há nada que impeça um indivíduo de se tornar um Microempreendedor Individual.

Entretanto, se o indivíduo for pensionista, não conseguirá se registrar como MEI.

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