A internet mudou de maneira significativa o mercado nacional e todos os dias novas profissões surgem, e uma dessas novas profissões é o Dropshipping!
Em alguns casos, a inovação acaba sendo mais rápida do que a legislação consegue acompanhar.
Mas se engana quem pensa que isso significa ficar isento de obrigações tributárias. O que acontece é totalmente o contrário.
Se você está começando a trabalhar com Dropshipping é necessário entender como funciona a contabilidade para esse tipo de negócio.
O que é Dropshipping?
O Dropshipping é um modelo de e-commerce no qual o lojista não precisa ter os produtos em estoque para fazer as vendas.
A compra é feita na loja virtual e o fornecedor fica responsável por embalar e enviar o produto para o cliente.
A grande vantagem desse tipo de negócio é não precisar ter o dinheiro parado em estoque, e também por demandar de um baixo investimento para começar.
Trabalhando com Dropshipping, o vendedor é somente responsável pelo atendimento ao cliente, vendas e o marketing.
O Dropshipping é sem dúvida uma ótima aposta para quem quer se aventurar no mundo do e-commerce e iniciar o seu próprio negócio.
Muitos ainda acreditam que essa prática é nova, mas ela já vem acontecendo desde a década de 90 nos Estados Unidos.
Porém, a prática do Dropshipping no Brasil ainda é recente e não é prevista em lei, por isso é mais difícil saber qual o imposto necessário a se pagar.
É de extrema importância que o empresário que opte por esse tipo de negócio entenda a necessidade de se ter uma consultoria de um profissional especializado nessa área de Dropshipping.
A contabilidade para esse tipo de negócio tem o papel de orientar o empresário sobre quais estratégias são necessárias seguir para ter uma rentabilidade melhor.
Formalize a sua empresa Dropshipping
A formalização de uma empresa é sempre a melhor decisão a se tomar para quem empreende, até porque isso permite pagar menos impostos.
A pessoa que atua como Dropshipping através do CPF paga 27,5% de impostos se ganhar mais do que R$4.664,68 por mês, e por ser escalável o Dropshipping feito da forma certa, pode faturar bem mais do que isso mensalmente.
E como o Dropshipping ainda não é regulamentado no Brasil, o apoio de um contador especializado é essencial para que você pare de ser tributado como pessoa física e comece a atuar através de um CNPJ, onde a tributação pode acabar sendo menor.
Caso você já tenha faturado um valor alto pelo CPF, um contador especializado nessa área irá te auxiliar para regularizar a sua operação da forma mais correta e simples possível.
O primeiro passo para garantir a regulamentação da sua empresa é ter um CNPJ para começar a emitir notas fiscais, arcar com os impostos devidos e se manter dentro da lei.
Por não poder optar pelo MEI, o tipo de tributação que mais se encaixa no Dropshipping seria o Lucro Presumido, o Simples Nacional também é possível, mas não é vantajoso a longo prazo.
Vale lembrar que o tamanho da empresa não é sinônimo de regime tributário.
Não é qualquer profissional que sabe exatamente tudo sobre como abrir uma empresa de Dropshipping, por isso é necessário contratar alguém especializado para auxiliar na contabilidade e na parte fiscal/contábil do empreendimento, além de auxiliá-lo com possíveis dúvidas que podem surgir no cotidiano.
Pelo fato do Dropshipping não ser regulamentado no Brasil, não significa que essa prática de vendas é ilegal, só significa que é necessário ter mais cuidados na hora de pagar os impostos.
Qual o regime de apuração certo para Dropshipping?
Muitas pessoas que estão começando no ramo do Drophispping até cogitam abrir um MEI para trabalhar com Dropp já que o processo de abertura de empresa é muito mais barato, porém a atividade necessária não está disponível nessa modalidade.
Só pode ser MEI quem se encaixa nas atividades regulamentadas e permitidas para os MEI ‘s, além disso o faturamento de um Dropshipper na maioria das vezes ultrapassa o limite anual do MEI que é de R$81.000,00, muitas fazem isso em um mês!
A opção certa para escolher o regime de contabilidade do seu negócio de Dropshipping vai depender do seu tipo de operação e faturamento.
Normalmente a maioria dos empresários que trabalham com Dropshipping escolhem entre o Lucro Presumido ou Simples Nacional. Essa escolha será feita de acordo com a sua operação, um contador especializado irá te orientar sobre como escolher qual o regime mais vantajoso para você e sua empresa.
No Lucro Presumido, a alíquota de tributação é mais previsível e não sofre variações bruscas de acordo com o seu faturamento mensal. Nesse regime a alíquota fica entre 13 e 16%.
No Simples Nacional, a alíquota inicial para a atividade de intermediação de negócios é de 15,5%, porém essa alíquota varia de acordo com o seu faturamento, por exemplo caso o seu faturamento anual seja projetado a ser em torno de R$ 360.000,00 a alíquota já aumenta para mais ou menos 18%. Até chegar no limite do Simples Nacional, que é de R$ 4.800.000,00 anual, onde a alíquota será de 33%.
Pelo fato do Dropshipping ter uma alta escalabilidade, muitas das vezes o Simples Nacional pode não ser tão vantajoso, porém cada caso é um caso, e não existe uma regra para isso!
É importante lembrar também que o valor dos impostos é calculado sobre o Lucro Operacional, que é o valor total das vendas menos o valor dos produtos. Qualquer outro desconto, não se encaixa na legislação de intermediação de negócios e pode ser passível de fiscalização pela Receita Federal.
Quem faz Dropshipping ainda precisa se preocupar com outras obrigações contábeis, ainda mais se a empresa tiver funcionários.
Dentro dessas obrigações estão a gestão da folha de pagamento e a entrega de declarações com base no regime escolhido.
O Dropshipping é um ramo que está em constante crescimento e por isso está atraindo cada vez mais empreendedores para esse mundo do comércio digital, agora é a hora para investir nesse tipo de negócio.
E com a ajuda de um contador especializado você terá maiores chances de sucesso por conseguir uma menor carga tributária possível, operando seu negócio dentro da lei e evitando futuros problemas.
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