Tudo o que você precisa saber para regularizar essa modalidade de negócio.
O baixo investimento inicial e a possibilidade de oferecer produtos com boa margem de lucro sem a necessidade de ter um estoque próprio, fazem o dropshipping ser uma oportunidade atrativa de negócio.
O que é dropshipping?
Trata-se de uma modalidade de venda que envolve três partes, o Drop que encontra o fornecedor e anuncia o produto, o cliente que efetua a compra pelo site ou marketplace, e o Fornecedor que fornece e envia o produto aos clientes.
A grande vantagem dessa modalidade, Dropshipping, é o fato de não precisar ter o produto em estoque para fazer a venda, para ser mais especifico essa é a principal característica desse modelo de negocio.
O cliente acessa o site, escolhe seus produtos, seleciona o tipo de frete, paga e aguarda a entrega da encomenda.
Parece fácil, mas é preciso seguir algumas práticas e diretrizes para evitar problemas como, por exemplo, com a legislação tributária.
Na maioria das vezes, o vendedor é uma pessoa que recebe pela compra e, só então, faz o pedido para o fornecedor, que pode estar em qualquer parte do mundo. O fornecedor, por sua vez, envia o produto direto ao cliente final.
O dropshipping é legalizado no Brasil?
O dropshipping não é crime no Brasil, mas ainda não existe uma Lei específica para regulamentar sua prática. Em outras palavras, não há nada que diga que é legal, mas também não há nada que determine que é ilegal.
Como essa atividade vem ganhando cada vez mais força, não deve demorar para ter uma regulamentação, mas até lá o que se recomenda é seguir o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
O importante é que quem tiver interesse em trabalhar nessa modalidade, busque fazer tudo da forma mais transparente e correta possível, para facilitar a regularização quando chegar o momento.
Veja como funciona a regularização do dropshipping no Brasil
Em tese, para praticar o dropshipping no Brasil você precisa ter um site ou utilizar uma plataforma de vendas, e pela alta carga tributaria como pessoa física, ter uma empresa e sempre deixar bem claro para o consumidor a forma como será feita a transação.
É muito importante deixar claro que o produto não está disponível em estoque e que ainda será encomendado para um fornecedor após a efetivação da compra, ou seja, após o pagamento.
Normalmente, o que caracteriza essa venda para o consumidor é o prazo de entrega e o aviso de envio internacional, mas o correto mesmo é deixar a informação bem explícita.
Na prática, no calor da emoção e na grande maioria das vezes por falta de informação os Droppers iniciam suas atividades em seu CPF, ou seja, utilizam a pessoa física, transitam grandes quantias de dinheiro em sua conta pessoal, e nem sabem dos riscos que estão correndo, já que esta forma de trabalho tem a maior carga tributaria do país, podendo chegar a 27,5% do total da operação financeira registrada em suas contas bancarias.
Como Pessoa Jurídica, temos algumas opções de tributação que são elas Simples Nacional, que tem uma alíquota inicial de 15,5% e Lucro Presumido, com uma alíquota inicial de em média 14% que se mostram de longe opções mais atrativas e menos onerosas, principalmente quando comparadas a tributação da Pessoa Física.
Outro ponto crucial é a emissão da nota fiscal, ela vai formalizar o serviço prestado, ou seja, a intermediação entre o cliente e o fornecedor pelo Drop e oficializar a receita auferida. Oque isso quer dizer? Quando eu faço uma venda, como Drop eu presto um serviço, e preciso emitir uma nota fiscal para legalizar a operação e servira como base para o calculo dos impostos!
O dropshipper pode ser MEI?
A resposta é não. A atividade necessária para atuar como Drop não esta disponível nesta modalidade. Hoje muitas pessoas utilizam a atividade de PROMOÇÃO DE VENDAS, como única opção de atuar como MEI. Isso pode trazer implicações, já que estamos falando de uma atividade que não tem aparo legal no país, sendo assim pode não ser uma boa opção.
Quando e como regularizar a atividade de dropshipping?
O momento ideal para a regularização de qualquer negócio é quando ele nasce. A abertura de empresa, cadastro no CNPJ e demais legalizações de funcionamento devem estar previstos e encaminhados desde quando se planeja o negócio.
Entretanto, sabemos que o empreendedorismo no Brasil não só no Drop mais em tantas atividades, não é necessariamente planejado. Em algumas vezes ele nasce da emoção e empolgação, mais muitas vezes ele acontece como um plano emergencial de sustento, ou seja, na necessidade.
O que podemos tomar por base, parte do princípio de que toda receita precisa ser tributada, seja como pessoa física ou jurídica. É sempre bom contar com o auxilio de um profissional competente para te orientar qual será melhor forma de tributação, e também o momento ideal para dar o passo de abrir a sua empresa, essa é uma grande decisão.
O que eu devo saber antes de começar a atuar com dropshipping?
● Tudo precisa estar especificado na descrição do produto no momento da venda, deixando claro principalmente o prazo de envio;
● Observe e siga atentamente as regras da Lei do Consumidor, inclusive oferecendo o prazo de 7 dias para troca por arrependimento, o que é prática aplicável em qualquer compra online;
● Na descrição de cada produto é importante dizer de onde o produto está sendo importado;
● Escolha cuidadosamente seus fornecedores, se atente aos mais bem avaliados. Existem selos de verificação também, que podem significar a segurança de que o fornecedor tenha menos chances de causar problemas.
● Como intermediador, a responsabilidade de resolver o problema é sua, afinal, o cliente comprou de você e não do seu fornecedor. Considere isso ao fazer o planejamento do negócio.
Se você ficou interessado em trabalhar nessa modalidade, ou se já atua e precisa regularizar sua situação, nós podemos te ajudar a fazer do jeito certo.
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