Ao começar um negócio é normal que o empreendedor tenha inúmeras dúvidas na cabeça. E se esse negócio pertence ao ramo alimentício essas dúvidas podem ser ainda maiores. Aí vem a pergunta, por onde começar, como abrir uma empresa?!
Uma das duvidas mais recorrentes é em relação à obtenção do Alvará de Funcionamento, afinal de contas é o que permite que a “arte” aconteça.
O que é esse Alvará de Funcionamento?
O Alvará de funcionamento é uma licença concedida pelo município, autorizando o funcionamento de estabelecimentos comercias, prestadores de serviços, indústrias e afins. Ele é obrigatório e indispensável para toda e qualquer atividade estabelecida.
Ele deve ser solicitado antes dos inícios das atividades pretendidas, ou seja antes de abrir uma empresa, pode ser feita pelo contador credenciado ou pelo próprio empreendedor se ele assim o quiser.
Cada prefeitura tem suas especificações, não que ela mude grandemente de um município para o outro, em suma as solicitações são as mesmas. O que pode variar por exemplo é a forma de captação de dados. Vamos a um exemplo:
Para abrir uma empresa no caso de Jacareí, as atividades desenvolvidas em área a partir de 70m², sejam elas restaurantes ou não, é necessário que um responsável técnico ateste se o edifício está em condições de funcionamento. Essas condições incluem higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e outras ainda determinadas por meio de legislação Municipal, como citado acima.
Lembrando ainda que o Alvará de Funcionamento está condicionado a outras Licenças especificas, como:
- Parecer Municipal: Onde o município atesta se a atividade e o imóvel são compatíveis;
- AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro): Observando sempre a validade, pois se trata de um documento que deve ser renovado de tempos e tempos;
- Vigilância Sanitária: Podemos classificar como sob medida, pois suas exigências para liberação são de acordo com a sua atividade e público pretendido;
- CETESB (Secretaria de Estado do Meio Ambiente): É responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluentes, se for o seu caso fique de olho.
Como saber quais licenças eu vou precisar?
O que irá determinar quais Licenças você vai precisar obter para abrir uma Empresa, para o seu pleno funcionamento será a atividade que irá exercer, neste momento é muito importante que conte com o auxilio do seu Contador. Ele irá te orientar quanto aos CNAEs (Códigos Nacional de Atividade Econômica) adequado a sua atividade e quais licenças terá que solicitar junto ao seu município.
Fique muito atento nesta etapa, se por euforia iniciar suas atividades sem as devidas licenças, você vai estar sujeito a multa e o pior de tudo, pode ter o seu estabelecimento fechado.
Existem quatro situações especificas de Alvará de Funcionamento e as atividades da empresa irão determinar o tipo de licença que será necessária.
- Auto de Licença de Funcionamento (ALF). É o mais comum entre eles, vale para imóveis não residenciais, com instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços;
- Autorização para Eventos Públicos e Temporários. Necessário para todos os locais com eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou privados;
- Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF). Ele deve ser solicitado para todos os locais que possuam reunião de público, ou seja, restaurantes, cinemas, bares e similares. Com capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas;
- Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C). Ela pode ser solicitada em caso de edificações ainda irregular ou inscrita no Cadastro Informativo Municipal.
Como abrir uma empresa, Alvará de Funcionamento é obrigatório?
Quais os documentos que são exigidos e qual o processo para solicitar?
O Licenciamento deve ser solicitado pelo site especifico do Município, este é o ultimo passo para abrir uma empresa. Sendo assim nesta etapa você já deve estar com o CNPJ da sua empresa em mãos, ele também será solicitado.
Aqui já como empresa, devera apresentar algumas informações e possuir um certificado digital que dará acesso às áreas restritas onde sera solicitado o seu licenciamento.
Quais são as informações e documentos necessários ?
- O CPF do responsável pela atividade;
- O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);
- O Habite-se do imóvel. Que deve ser de uso comercial, e em algumas atividades é obrigatório que seja de uso especifico;
- O CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário). Que deve ser obtido junto à Secretaria das Finanças. Nele está registrado os dados dos contribuintes de tributos mobiliários;
- Os dados (Setor, Quadra e Lote) do imóvel que é objeto da solicitação do alvará de funcionamento. Número que consta no carnê do IPTU;
- Informação sobre a atividade que será desenvolvida, incluindo a área destinada aos clientes e consumidores, onde o acesso é livre ao público;
Alvará de Funcionamento também é obrigatório para MEI?
O empreendedor que pode e opta pelo MEI, também deve se atentar para a regularização de seu Alvará de Funcionamento.
Apesar de ser liberado para a empresa uma Licença Provisória junto ao Certificado de Microempreendedor quando da abertura. Ela tem validade de 180 (cento e oitenta) dias.
A partir dai todas as regras já citadas irão se aplicar para este tipo jurídico também. Sendo que a penalidade, entendemos ser mais rigorosa, pois o município pode não só multar ou fechar o estabelecimento como também tem autoridade para exclui-lo da situação de MEI/Simples Nacional, como penalidade pelo não cumprimento de suas obrigações com o mesmo. Fazendo a empresa perder assim grandes benefícios.
O alvará de funcionamento é obrigatório para todas as atividades?
O Alvará de Funcionamento não é obrigatório para todas as atividades, algumas delas são dispensadas, assim como:
- Quem executa atividades intelectuais, não recebe clientes e não tenha funcionários. Em qualquer unidade habitacional situação em zonas exclusivamente residenciais.
Utilizando o portal eletrônico do município é possível licenciar todas as empresas com atividades compatíveis à vizinhança. Desde que não provoquem nenhum tipo de incomodo ou perturbação aos vizinhos.
É importante que esteja dentro dos parâmetros que a legislação determina.
Dica de Ouro:
Antes de alugar um imóvel verifique com seu Contador se ele está apto a receber a atividade pretendida. Se não estiver, levante os custos para adequá-lo.
Viabilize seus planos para que fiquem dentro do seu orçamento e você já comece sua empresa com sucesso.