Nome fantasia x razão social: qual a diferença?

Blog da Atlantis

Ao abrir uma empresa, é comum que o empreendedor tenha dúvidas em relação a alguns conceitos, como por exemplo, nome fantasia e razão social.

Embora estejam relacionados e possam ser iguais, há algumas diferenças significativas entre eles. Além disso, o ideal é que o nome fantasia represente a mensagem e os atributos que uma empresa deseja repassar para a sociedade e o público-alvo.

Pensando nisso, no artigo de hoje, vamos explicar o que cada um desses conceitos significa e qual a importância de cada um deles.

Continue a leitura e saiba mais.

Também gravamos um vídeo explicando tudo que você precisa saber sobre o assunto, e se precisar de ajuda para abrir o seu negócio ou trazê-lo para a Atlantis, basta clicar em um dos botões abaixo do vídeo.

O que é nome fantasia?

O nome fantasia, basicamente, trata-se do nome comercial de um negócio. 

Ele é definido de acordo com a área de atuação e o mercado, ou seja, é a forma pela qual o público reconhecerá uma empresa. 

De maneira geral, não há regras relacionadas à escolha do nome fantasia. A dica é escolher um nome que seja fácil de lembrar e reconhecer, além de verificar se não existem outros negócios com o mesmo nome. 

O que é razão social?

A razão social é o nome de registro da empresa, também conhecido como denominação social. É o nome que consta no contrato social e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Assim como as pessoas físicas, as pessoas jurídicas também devem ter um nome.

É fundamental lembrar que a razão social deve ser exclusiva, ou seja, nenhum outro negócio pode ter o mesmo nome de registro. 

Por esse motivo, ao registrar sua empresa, verifique se o nome escolhido já está em uso.

Um exemplo ilustrativo é a Cacau Show, o nome pelo qual a empresa é conhecida publicamente. Enquanto isso, sua razão social é definida como I.B.A.C Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda.

 

Abra seu CNPJ

 

Nome fantasia para MEI: o que mudou?

Nas últimas semanas, surgiram algumas mudanças relacionadas ao nome fantasia para Microempreendedor Individual (MEI).

A Receita Federal retirou esse nome para quem trabalha como MEI.

Antes das alterações, muitas empresas podiam escolher o mesmo nome fantasia, a não ser aqueles já registrados como marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Mas afinal, por que isso aconteceu?

De acordo com a Receita Federal, o registro se tornará mais simples e transparente, agilizando o processo de legalização de abertura.

A mudança também tem como objetivo proteger tanto os consumidores quanto as empresas, evitando fraudes.

Como escolher um nome fantasia?

Como você já sabe, o nome fantasia é o nome pela qual a marca será reconhecida pelo público em geral.

Algo essencial para qualquer empresa é escolher um nome que se torne referência para os clientes e transmita a essência da marca.

Mas será que dá para escolher qualquer opção? A verdade é que depende.

Veja algumas dicas para tomar essa decisão:

Entenda o seu público-alvo

Um dos fatores mais importantes aqui é saber quem é o seu público-alvo.

Considere a audiência que deve atingir, pois o nome escolhido, deve ser atrativo para os consumidores.

Seja claro e objetivo

Não escolha palavras muito difíceis, pois isso pode fazer com que o cliente tenha dificuldade em se lembrar do nome.

Pode inclusive ser um nome estrangeiro, desde que não seja muito difícil de pronunciar ou escrever.

Registre o nome fantasia

Quando se trata de abrir uma empresa, não é obrigatório fazer o registro de marcas.

Contudo, se outra empresa registrar o mesmo nome que o seu, você poderá ter problemas e até mesmo, ter que escolher outro nome.

Portanto, para garantir que o nome de fachada seja exclusivo, faça o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O registro de marca no INPI assegura exclusividade no nome fantasia por até dez anos (você pode fazer a prorrogação do registro).

Exclusividade e personalização

Nomes simples, mas criativos e diferenciados, despertam a atenção dos consumidores, fazendo com que a sua marca se torne mais exclusiva.

Também é importante analisar se o nome escolhido não infringe direitos autorais.

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