Nesta sexta-feira (07/07), a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, um projeto de reforma tributária.
O texto-base prevê algumas alterações importantes nos impostos praticados sobre o consumo de bens e serviços, a unificação do IPI, ICMS, PIS, COFINS e ISS, além da criação do Imposto Seletivo.
O objetivo é mudar a forma como a tributação é praticada atualmente no país, tratando também de mudanças na cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) e do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
Para entender mais sobre o assunto e como isso pode impactar o seu bolso, continue a leitura.
Caso prefira, gravamos um vídeo explicando tudo que você precisa saber e, se precisar de ajuda para abrir o seu negócio ou trazê-lo para a Atlantis, basta clicar em um dos botões abaixo do vídeo.
Você prefere a leitura? Então leia o artigo até o final e saiba tudo sobre seu segmento!
O que é uma reforma tributária?
Uma reforma tributária é um processo que visa alterar e reestruturar leis, regulamentos e políticas fiscais de uma nação.
É uma iniciativa para realizar modificações no sistema tributário existente, tornando-o mais adequado às necessidades econômicas e sociais do país.
No Brasil, a reforma tributária estava há décadas na pauta tanto do Executivo quanto do Congresso.
Os brasileiros vão pagar mais impostos?
De acordo com o governo, a reforma não irá aumentar a carga tributária total.
Desse modo, eventuais aumentos em um setor específico, poderão ser compensados em outros. Ainda não foi definida a taxa de imposto padrão para bens e serviços, mas estudos do governo sugerem que ela deva ser em torno de 25%.
É importante deixar claro que o texto inclui uma trava contra o aumento da carga tributária.
No ano passado, a carga tributária bruta atingiu 33,71% do Produto Interno Bruto (PIB), o que representa o maior valor desde o início da série histórica em 2010, de acordo com uma estimativa do Tesouro Nacional.
Fonte: Economia.uol
IPTU E IPVA
Em relação ao IPTU, por enquanto, o tributo incide sobre o metro quadrado. Mas com a reforma, as prefeituras irão atualizar a base de cálculo através de decreto, sem passar pelo Poder Legislativo.
Então, a competência de definir o valor a ser pago por cada imóvel será dos Executivos Municipais.
Já em relação ao IPVA, jatinhos, iates e lanchas não pagam tributos. Mas com a nova reforma, os estados poderão cobrar impostos para estes veículos.
Além disso, o IPVA poderá ser progressivo, devido ao impacto ambiental.
Desse modo, é provável que donos de veículos elétricos, que são considerados menos poluentes, paguem um percentual menor de impostos.
Setor de serviços
Uma das principais preocupações das empresas e indivíduos em relação à reforma tributária é a possibilidade de uma elevação na carga tributária para o setor de serviços, em comparação com os níveis atuais.
De acordo com a CNC (Confederação Nacional do Comércio), caso seja considerada uma alíquota padrão de 25%, a tributação pode aumentar em determinados casos.
Atualmente, o setor de serviços paga menos impostos do que a da indústria.
Grande parte das empresas desse setor se enquadram no Simples Nacional, que continuará existindo.
Além disso, a reforma tributária também tem o objetivo de eliminar a cumulatividade dos impostos do sistema atual, o que é visto como um estímulo para o crescimento econômico. Segundo o governo, essa mudança trará benefícios para a economia de maneira geral.
Os benefícios viriam da simplificação do sistema tributário, eliminando a cobrança em cascata de impostos, resultando em maior produtividade e crescimento econômico.
Aliás, como o imposto só é cobrado no consumo, as exportações seriam desoneradas.
Fonte: Economia.Uol
Mudanças na tributação
Atualmente, os cidadãos brasileiros estão sujeitos ao pagamento de cinco impostos que são considerados importantes fontes de arrecadação:
· IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
· PIS – Programa de Integração Social;
· COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
· ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
· ISS – Imposto Sobre Serviços.
Enquanto o IPI, PIS e COFINS são impostos federais, o ICMS e ISS são estaduais.
O IPI não incide diretamente sobre o consumidor, mas ocorre durante o processo de importação ou manufaturação.
De acordo com a PEC 45/2019, esses impostos serão substituídos pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Nesse caso, ele seria dividido em duas partes:
· Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – arrecadação federal
· Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – arrecadação municipal
Foi criado um novo imposto chamado Imposto Seletivo, que será aplicado sobre produtos e serviços que causam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Fonte: BBC
Alíquotas reduzidas
No texto, encontramos diferentes porcentagens de impostos sendo aplicadas: uma porcentagem padrão, outra 60% menor e, em alguns casos, isenções tributárias. Houve uma mudança em relação à proposta feita pelo relator na quarta-feira, dia 5 de julho.
Na quinta-feira, dia 6 de julho, o relator decidiu reduzir em 60%. Agora, a nova porcentagem será equivalente a 40% do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços).”
No projeto original, foi estabelecida uma redução de até 50% nas taxas aplicadas a bens e serviços em determinados setores, incluindo:
· Serviços de saúde;
· Serviços de educação;
· Dispositivos médicos;
· Transporte público;
· Medicamentos;
· Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
· Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
· Atividades artísticas e culturais nacionais.
Além de adicionar produções jornalísticas, audiovisuais e esportivas à nova versão do texto, o relator também incluiu outros 3 itens:
· Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
· Bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernético;
· Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
Fonte: Poder 360
Isenções
· Algumas isenções poderão ser aplicadas agora com a nova reforma:
· Medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer;
· Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
· Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; Produtos hortícolas, frutas e ovos;
· Redução de 100% da alíquota do CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior, como o Prouni
Fonte: Poder 360
Quando a reforma começa a valer?
A frase de transição para implementação da reforma irá durar 8 anos – de 2026 a 2032.
Durante o período, os produtos que podem ter um aumento de imposto terão suas taxas aumentadas de forma gradual ao longo do tempo, enquanto os produtos que terão redução de imposto terão suas taxas diminuídas aos poucos.
Caso tenha qualquer dúvida, entre em contato com a Atlantis Contabilidade Digital!
Basta você clicar no botão de WhatsApp no canto inferior direito ou acessar solicitar uma proposta.
E aproveita para seguir a gente nas redes sociais @jessycacontadora e @atlantiscontabilidade. Não se esqueça de se inscrever no nosso canal do YouTube: Atlantis Contabilidade Digital garanto que não vai se arrepender!