No Brasil, nos últimos anos, muitos brasileiros decidiram começar a empreender, tanto por sonho como por necessidade.
Uma opção cada vez mais popular é o Microempreendedor Individual (MEI), uma categoria jurídica simplificada que permite formalizar atividades e ter acesso a benefícios previdenciários, como a aposentadoria, por exemplo.
Só que a preocupação com a aposentadoria muitas vezes é negligenciada por pessoas mais jovens. Mas é fundamental entender que a previdência social é uma garantia para o futuro, oferecendo segurança financeira na terceira idade.
Pensando nisso, no artigo de hoje, vamos explicar como funciona a aposentadoria para MEI. Continue a leitura e saiba mais!
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Como é a contribuição do MEI ao INSS?
Como é de conhecimento, a contribuição previdenciária do MEI pode ser vantajosa. Ele recolhe uma porcentagem reduzida de 5% sobre o valor do salário mínimo, o qual é efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
Considerando o salário mínimo vigente em 2023, que é de R$ 1.320,00, a contribuição previdenciária do MEI corresponde a R$ 66,00 mensais. Esse valor representa a parcela que o MEI deve recolher para garantir seus direitos previdenciários.
Agora, vamos imaginar a situação de um profissional que decide manter a contribuição de 5% sobre o seu salário como MEI. Nesse caso, quando chegar a hora da aposentadoria, ele terá direito a receber um salário mínimo.
Mas existe a possibilidade de aumentar esse percentual.
Uma opção que o MEI tem é complementar a contribuição previdenciária com os 15%. Dessa forma, ao se aposentar, o valor a ser recebido do INSS será calculado levando em consideração a média dos salários de contribuição.
MEI pode se aposentar por idade?
Atualmente, a idade mínima para se aposentar pelo MEI é de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Além disso, são necessários 15 anos de contribuição, o que equivale a 180 contribuições mensais pelo DAS MEI.
A aposentadoria por idade dá o direito de o aposentado receber o valor de um salário mínimo vigente quando atingir a idade e as contribuições necessárias.
Como mencionado anteriormente, é possível escolher a opção de fazer o pagamento da guia complementar, que consiste em contribuir com mais 15% sobre o valor do salário mínimo.
Com as mudanças da Reforma da Previdência, novas regras foram estabelecidas. Para os homens que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria passou a ser de 20 anos.
Aposentadoria por contribuição
A aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI) não inclui a possibilidade de se aposentar com base no tempo de contribuição, a menos que o microempreendedor opte por fazer um pagamento adicional de 15% sobre a contribuição regular.
Ou seja, além dos 5% que o MEI recolherá mensalmente como contribuição previdenciária, existe a opção de aumentar esse percentual, ou pagar de uma única vez no momento de solicitar a aposentadoria.
Aposentadoria por invalidez
É importante lembrar que o MEI tem direito a aposentadoria por invalidez, se for o caso.
No caso de um MEI ser afetado por uma doença grave ou sofrer um acidente que o impeça de trabalhar de forma permanente, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
Essa modalidade de benefício previdenciário é destinada a indivíduos que apresentam uma incapacidade total e permanente para o trabalho.
A concessão do benefício está sujeita à análise do INSS e às comprovações necessárias.
Já me aposentei: se eu abrir um MEI, vou perder o benefício?
Não, aqueles que já se aposentaram por idade ou contribuição continuam tendo acesso ao benefício previdenciário.
A importância de planejar a aposentadoria
Planejar a aposentadoria é de extrema importância para qualquer pessoa, e isso também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs).
O planejamento traz mais segurança financeira tanto no presente quanto no futuro, garantindo uma fonte de renda estável no futuro quando você não estiver mais trabalhando.
Além da aposentadoria convencional, o MEI também pode contratar planos de previdência privada para complementar a sua renda na terceira idade.
A questão é que quanto mais cedo você começar a se organizar em relação a sua aposentadoria, mais tranquilidade poderá ter no futuro!
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