Nos últimos anos, devido às mudanças na Reforma Trabalhista, algumas empresas começaram a oferecer as duas modalidades de contratação para novos colaboradores.
Mas afinal, será que vale a pena deixar de ser CLT e se tornar Pessoa Jurídica (PJ)? O que pode mudar na rotina de trabalho e no salário?
Para responder às suas dúvidas, vamos mostrar as principais características e vantagens de cada um desses modelos de contratação. Continue a leitura e saiba mais.
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Você prefere a leitura? Então leia o artigo até o final e saiba as vantagens e as diferenças do regime CLT e PJ!
Como funciona a contratação CLT?
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é um conjunto de regras criado em 1943 com o intuito de proteger o trabalhador e fortalecer os seus direitos e deveres, assim como as relações de trabalho.
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças importantes para a lei. Entretanto, direitos fundamentais foram mantidos.
Atualmente, a CLT é um pouco mais flexível para englobar novas modalidades de negociação entre as duas partes envolvidas.
Os principais direitos são:
• Depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• Férias;
• 13° salário;
• Intervalo para descanso;
• Vale-transporte;
• Licença-maternidade e licença-paternidade.
Como funciona a contratação PJ?
No modelo de contratação PJ, a empresa, ao invés de registrar a contratação na carteira de trabalho do profissional, desenvolve um contrato de prestação de serviços. Sendo assim, podemos dizer que o profissional PJ, é um prestador de serviços, pois o mesmo deverá emitir nota fiscal de serviço para ser remunerado.
Ou seja, em relação ao trabalho que você irá prestar, não pode haver elementos que caracterizam vínculo empregatício, como por exemplo, onerosidade e habitualidade.
Quais as principais diferenças entre PJ e CLT?
Quando uma empresa contrata uma pessoa jurídica, ela não precisa arcar com determinados direitos trabalhistas, que são obrigatórios na CLT.
Nesse ponto, a CLT acaba sendo mais vantajosa para o funcionário, já que o profissional tem acesso a esses direitos. Além disso, em caso de demissão, ele receberá seguro-desemprego e FGTS.
Em relação a carga horária, no modo CLT, ela é bem definida. Mesmo que haja uma certa flexibilidade de horário, também há o ponto eletrônico, que registra os horários de entrada e saída do colaborador.
Quanto a parte financeira, a contratação CLT impõe um salário, que o funcionário irá receber com determinados descontos, como o INSS.
Já o pagamento do profissional PJ não abrange benefícios, mas também, não tem descontos diretos.
Então, em alguns casos, acaba sendo mais vantajoso, já que o salário líquido costuma ser superior ao que o profissional receberia como CLT.
Mas atenção, faça uma relação de todos os seus gastos e benefícios como CLT, antes de migrar para PJ, para não ser prejudicado.
Quais são as vantagens de ser CLT?
Como a CLT oferece diversos direitos e garantias ao trabalhador, há algumas vantagens em optar por esse modelo.
Além de benefícios como FGTS e auxílio-doença, o profissional tem direito ao seguro desemprego caso seja demitido sem justa causa.
Dessa forma, ele também tem mais segurança, já que a lei diz que o profissional possui direito ao aviso prévio e ao pagamento de verbas rescisórias, como décimo terceiro proporcional.
A jornada máxima de trabalho é de 44 horas semanais. Caso o funcionário faça hora extra, a remuneração deve ser no mínimo 50% a mais do valor da hora normal de trabalho.
Quais as vantagens de ser PJ?
Uma das principais vantagens de ser PJ, é poder economizar com impostos.
Entretanto, isso não quer dizer que os profissionais que trabalham nessa modalidade não precisam pagar tributos.
Outro benefício é a possibilidade de ter maior flexibilidade de horários e de escolher os negócios e projetos que você deseja atender.
A contratação de um PJ costuma ser mais rápida do que a contratação CLT, tornando a relação contratual mais simples, o que também ajuda a reduzir a burocracia envolvida no processo.
Em relação ao INSS, as empresas enquadradas no Simples Nacional recolhem o INSS Patronal dentro do DAS (Documentação de Arrecadação do Simples Nacional). Porém, as atividades do anexo IV (alguns exemplos: serviços de vigilância, conservação, limpeza e advocatícios), são diferentes e recolhem como as empresas de regime normal, devendo aplicar 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento.
O INSS patronal para MEI é pago mensalmente, por meio de uma guia própria chamada Documento de Arrecadação do Simples do MEI (DAS-MEI). Ela é paga online e o valor depende do tipo de atividade exercida.
Essa guia também inclui a contribuição ao INSS, garantindo o direito de receber os benefícios previdenciários.
PJ ou CLT: qual vale mais a pena?
Por fim, chegamos ao questionamento inicial. Os dois modelos de contratação oferecem vantagens e desvantagens.
A CLT oferece mais estabilidade e segurança tanto para a empresa quanto para o colaborador, já que a relação de trabalho é regulamentada pela legislação trabalhista.
Já o modelo PJ oferece mais flexibilidade e autonomia.
Então, além de calcular o salário, é importante entender quais são os benefícios e regras previstos em cada uma dessas modalidades, para que assim, seja possível escolher a melhor opção para o seu caso, e nós podemos te ajudar com isso!
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