A modalidade de Microempreendedor Individual está crescendo no Brasil, já que ela oferece diversas oportunidades e vantagens para quem sonha em ter o próprio negócio.
Contudo, ainda há muitas dúvidas sobre esse tipo de natureza jurídica. Uma delas é a possibilidade de trabalhar com importação.
Afinal, MEI pode importar ou não? E como funciona esse processo?
Se você quer saber mais sobre o assunto, continue a leitura! Vamos explicar tudo sobre importação para MEI.
MEI pode importar?
O MEI pode importar produtos e serviços de forma totalmente legal.
Contudo, há algumas regras que devem ser seguidas, para que assim, você não tenha nenhum problema ao atuar com importação.
Se as importações estiverem abaixo de US$ 3 mil, é possível fazer a importação simplificada. Mas se o valor for maior, é necessário ter a habilitação no Radar/Siscomex e contratar um despachante aduaneiro.
O MEI pode atuar com a importação e revenda de itens para o comércio varejista, isto é, não pode importar mercadorias para vender em atacado.
Para o MEI, a despesa com aquisição de itens não pode ultrapassar 80% do faturamento da empresa.
Como você pode ver, há várias regras para esse processo. Porém, há várias vantagens e oportunidades para pequenos empreendedores que desejam trabalhar com importação.
Importação simplificada: a melhor opção para o MEI
A importação simplificada, como o nome indica, é um modelo de importação mais simples e menos burocrático.
Ela é utilizada por pessoas e jurídicas que pretendem realizar a importação de forma simplificada com valor de até US $3 mil.
É importante lembrar que nesse valor, também devem ser somados o valor do frete e o seguro.
Como é uma operação mais simples e prática, é ideal para pequenos empreendedores. Aliás, para quem é MEI, o imposto é fixo no valor de R$61,60. Portanto, pode valer a pena.
Quando você começar a fazer suas importações, elas já devem ser feitas através do seu CNPJ, para que assim possam ser nacionalizadas.
Mas antes de realizar os processos de importação, verifique se os itens que deseja importar, dependem da liberação de algum órgão regulador para que possam ser comercializados no Brasil. Outro ponto importante é que todo produto importado precisa estar relacionado na sua lista de atividades (CNAE).
Para iniciar o processo de importação simplificada, preencha a Declaração Simplificada de Importação (DSI), que é uma versão mais objetiva da Declaração de Importação – DI.
É na DSI que constam todas as informações referentes a importação, como valores de tributos, natureza da importação, dados do importador e do fabricante, etc.
Por que trabalhar com importação?
O processo de importação pode trazer vantagem competitiva e novas oportunidades de negócio!
O e-Commerce é um modelo de comércio digital que faz uma excelente dupla com a importação, já que grande parte dos produtos do exterior contam com tecnologia maior, preço menor e novidades ao mercado interno do país.
Afinal, oferecer aos clientes produtos diferenciados é uma forma interessante de ganhar destaque no mercado e aumentar o lucro.
Embora haja muitas possibilidades nessa área, boa parte das empresas ainda não atua com importação.
Sendo assim, se você quer inovar o seu negócio e encontrar oportunidades, vale a pena entender todas as regras e características do processo, pesquisar fornecedores, técnicas de grandes importadores e muito mais.
Mas para realizar o processo de forma adequada e não cometer nenhum erro, conte com a ajuda de um escritório especializado, que conheça todas as regras relacionadas ao trabalho de importação, documentos exigidos e tributos.
E nós da Atlantis podemos te auxiliar nisso, basta você clicar no botão de WhatsApp no canto inferior direito ou acessar nosso SITE e solicitar uma proposta.
Você também pode falar com o nosso suporte no número (12) 3351-0370.
E aproveita para seguir a gente nas redes sociais @jessyca.talita e @atlantiscontabilidadeNão se esqueça de se inscrever no nosso canal do YouTube: Atlantis Contabilidade Digital garanto que não vai se arrepender!