Quando o ano se inicia, já começamos a pensar nos impostos a serem pagos e na prestação de contas com a Receita Federal, afinal o Leão não brinca em serviço.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas que se enquadram em alguns quesitos. A intenção de recolher esse imposto é para a melhoria e desenvolvimento de serviços públicos.
Mas, você já sabe se precisa declarar o Imposto de Renda e como fazer isso de forma correta para não ter problemas no futuro?
Se tiver dúvidas sobre o que é e como fazer essa declaração, esse artigo vai te ajudar a tirar as suas dúvidas e saber se você está ou não obrigado a entregar a declaração esse ano.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo que deve ser pago todos os anos sobre os ganhos de pessoas e de empresas.
O valor do Imposto de Renda é pago de acordo com os rendimentos declarados, por isso os cidadãos com rendas maiores pagam mais impostos do que os cidadãos com rendas menores.
O Imposto de Renda é cobrado sobre os rendimentos das empresas e dos trabalhadores. Dentre os rendimentos tributários estão os ganhos como salários, prêmios de loterias, aluguéis e investimentos.
A declaração do Imposto de Renda é feita considerando o ano anterior, ou seja, em 2022 você descreve os ganhos e os gastos que teve em 2021.
Depois de listar as despesas que teve é possível abater o valor na declaração e reduzir o valor dos impostos pagos.
Alguns dos gastos que o contribuinte pode deduzir do Imposto de Renda são:
- Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$3.561,50 por dependente);
- Despesas médicas (não possui limite);
- Filhos ou pais dependentes (no valor máximo de R$2.275,08).
Por ser uma tributação aplicada para os cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e o Imposto de Renda Pessoa Física.
Quem deve declarar o Imposto de Renda
Milhares de brasileiros devem declarar todo ano o Imposto de Renda e todo ano saem as regras relacionadas à obrigação.
A declaração do Imposto de Renda é realizada no primeiro semestre do ano, geralmente entre os meses de março e abril.
Neste ano, devem declarar o Imposto de Renda todos que tenham tido uma renda tributável superior a R $28.559, 70, ou que receberam rendimentos não tributáveis ou descontados na fonte superiores a R$40.000,00 durante o ano de 2021.
Todos os trabalhadores que tiveram o Imposto de Renda descontados mensalmente do salário também podem fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, mesmo não tendo atingido o valor de R$ 28.559,70.
Aqueles que obtiveram ganho de capital de venda de um bem ou provenientes de operação na Bolsa de Valores também são obrigados a declarar.
Se caso você não for obrigado a pagar esse imposto, saiba que ao declarar seus rendimentos e despesas você pode ter uma série de vantagens.
Essa declaração de renda pode ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos e até garantir uma restituição de impostos de renda que tenha sido retido durante o ano.
Impostos de renda para quem tem empresa
Além da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, também existe a declaração de Pessoa Jurídica, o que pode causar certa confusão nos empresários que estão começando as suas jornadas.
As duas declarações são independentes e têm finalidades diferentes, a de Pessoa Jurídica trata-se apenas dos resultados da empresa, enquanto a de Pessoa Física é referente aos resultados dos sócios como PF.
Mas então, é obrigado ou não declarar a empresa no Imposto de Renda Pessoa Física?
Sim! Caso você participe do quadro societário de alguma empresa, você deve declará-la na aba de ‘’Bens e Direitos’’. Indicando o CNPJ e as suas quotas na empresa.
Já sobre os valores pagos pela empresa para você, deve se observar a origem e característica dessas transações:
Se o valor foi pago para você a título de pró-labore, ele é considerado rendimento tributável e entra na regrinha dos R $28.559,70. Caso você receba um valor acima disso, está obrigado a declarar.
Porém nem todo recebimento da empresa é considerado um pró-labore para os sócios. Então é importante ficar ligado nisso para não declarar de forma errada.
Os valores recebidos a título de dividendos (que é o valor distribuído referente ao lucro que a empresa obteve) são isentos da declaração de IRPF. Este valor é aplicável se a sua empresa teve lucro no ano anterior, e este pode ser distribuído, sem incidência de INSS ou IRRF.
Recebimento pelo Pix devem ser declarados no Imposto de Renda
O PIX veio para facilitar as transações e pagamentos para grande parte dos brasileiros, porém com isso fica a dúvida? Os valores que entram via PIX precisam ser declarados? Vamos ver:
Conforme a Lei Complementar n°105/2001, os dados das transferências são protegidos pelo sigilo bancário.
Porém, as instituições bancárias devem enviar relatórios dos valores globais das transferências realizadas por seus clientes.
Dessa forma, assim como já acontecia com o Doc e o Ted, a Receita Federal consegue saber quanto os contribuintes movimentaram pelos bancos, incluindo o Pix.
É preciso estar atento também se os recebimentos dos serviços empresariais estão sendo feitos no PIX da empresa, pois muitas empresas passam o PIX de uma pessoa física para receberem os pagamentos.
Se o valor que o empreendedor declarou como pessoa física for menor do que ele movimentou em suas transações bancárias, ele ficará com irregularidades no Imposto de Renda.
Caso o contribuinte perceba um erro nos dados enviados, ele pode realizar quantas declarações de retificação forem necessárias.
Agora que você já sabe tudo sobre o Imposto de Renda para Pessoa Física você consegue se manter em dia com as obrigações junto com a Receita Federal, caso esteja obrigado.
Conte com a ajuda de um profissional capacitado para te ajudar nessas horas e evitar aquelas dores de cabeça no futuro.
Se você está obrigado a declarar imposto de renda CLIQUE AQUI e preencha o formulário para te auxiliarmos nesse processo, nossa equipe irá entrar em contato com você e te passar todas as informações necessárias.
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