O desenquadramento MEI ocorre quando o Microempreendedor Individual deixa de cumprir alguma condição (ou condições) exigidas para MEI.
Nesse caso, é necessário realizar a migração para outra natureza jurídica.
Esse assunto, muitas vezes, é motivo de dúvidas e até de medo para pequenos empreendedores. Por esse motivo, no artigo de hoje, vamos explicar melhor como o desenquadramento MEI funciona.
Quer saber mais? Continue a leitura!
Quais são as razões para o desenquadramento MEI?
Os motivos podem ser automáticos, obrigatórios ou a pedido do Microempreendedor.
As condições que levam ao desenquadramento MEI são:
– Ultrapassar o limite máximo de faturamento anual (R$ 81 mil);
– Incluir um ou mais sócios na empresa;
– Exercer alguma atividade que não é permitida para quem é MEI;
– Se tornar dono ou sócio de outro negócio.
Quando isso acontece, é necessário fazer a migração para uma empresa de outro porte. O mais comum, nesse caso, é se tornar ME.
A Microempresa (ME) é um negócio ou pessoa jurídica (CNPJ) que fatura até R$ 360 mil por ano.
O desenquadramento MEI pode ser feito em qualquer momento?
Sim. O desenquadramento pode ser solicitado a qualquer momento pelo empreendedor.
O mês mais comum para se pedir o desenquadramento é o mês de Janeiro, onde é possível solicitar o desenquadramento de forma voluntária, sem a necessidade de uma justificativa.
Entretanto, também é possível solicitar o desenquadramento em qualquer momento do ano.
Se o pedido for realizado entre fevereiro e dezembro, por exemplo, existem duas opções:
1ª- Solicitar o desenquadramento para o dia 01/01 do ano seguinte.
2ª- Solicitar o desenquadramento num mês específico. Porém essa opção só é válida caso você tenha uma justificativa e cumpra com a mesma posteriormente.
A segunda opção geralmente é válida quando se ultrapassa o limite de faturamento no decorrer do ano. Dessa forma, ao solicitar o desenquadramento, a empresa passa a ser tributada como ME, evitando bloqueios e fiscalizações por parte dos órgãos públicos.
Como fazer o desenquadramento do MEI?
Quando o MEI é desenquadrado de forma automática, você só precisa acessar o Portal do Simples Nacional para confirmar o processo.
O desenquadramento, nos outros casos, também pode ser feito de forma online, através do serviço “Desenquadramento do SIMEI”.
Antes de iniciar o processo, o MEI precisa gerar um código de acesso para acessar a plataforma do Simples Nacional.
Com esse código em mãos, acesse o Portal do Simples Nacional e clique na opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”.
Depois, selecione a razão do desenquadramento e a data em que ocorreu.
Também é necessário fazer a comunicação à junta comercial, para que assim, você possa atualizar o cadastro do seu negócio.
Quando o desenquadramento é feito de forma automática?
O desenquadramento automático ocorre em três situações;
– Quando a empresa abre uma filial;
– Inclusão de uma atividade econômica não permitida pelo MEI;
– Mudança da natureza jurídica, descaracterizando o empreendimento individual.
Como cancelar o pedido de desenquadramento MEI?
Se por alguma razão, o empreendedor mudar de ideia, ele pode solicitar o pedido de cancelamento.
Nesse caso, é recomendado procurar a Receita Federal. Cada caso é analisado de forma individual.
Também pode acontecer de o MEI cumprir com todas as regras para a categoria, e mesmo assim, sofrer o desenquadramento.
Caso você não tenha solicitado a alteração e tenha documentos que comprovem o cumprimento de todas as exigências, entre em contato com a Receita Federal para descobrir o motivo desse acontecimento e voltar à sua condição original.
Quanto custa migrar MEI para ME?
Fazer a mudança de MEI para ME é algo bem positivo. Afinal, isso indica que o negócio está crescendo.
Contudo, é importante ficar atento aos detalhes envolvidos nesse processo, como os custos, por exemplo.
O processo de desenquadramento em si não tem custos, basta solicitar o desenquadramento através do portal do SIMEI e sua empresa já estará desenquadrada.
Porém após esse processo, em alguns estados é necessário realizar uma alteração contratual para atualização e formalização dos dados, gerando assim um Requerimento do Empresário ou um Contrato Social, caso opte por realizar a transformação jurídica para LTDA.
Se a migração for feita fora do mês de Janeiro, a formalização na Junta Comercial passa a ser obrigatória para comprovar a justificativa selecionada no momento do desenquadramento.
Ao fazer a migração e a formalização para ME, as prefeituras também passam a cobrar uma taxa anual de funcionamento, que varia de acordo com o município e o segmento de atuação.
Além disso, o trabalho de um contador especializado é fundamental nesse processo. Assim, você garante que todo o processo ocorra de forma legal e eficiente, evitando erros que podem trazer problemas no processo de desenquadramento e migração para ME.
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