O e-commerce brasileiro vem crescendo cada dia mais, e assim como acontece em todo tipo de comércio, esse faturamento não vai direto para o empreendedor.
Os e-commerce estão sujeitos também às tributações. Porém, os tributos arrecadados vão depender do regime no qual ele está enquadrado.
Quando a empresa não opta pela tributação correta ou deixa de cumprir com as obrigações tributárias, ela acaba tendo que pagar algumas penalidades.
Além de que, não optando pela tributação ideal, ela pode acabar perdendo lucro e tendo que pagar mais impostos do que deveria, mesmo que não pareça, isso no final do mês faz uma grande diferença.
Já que, o valor que a empresa está pagando em impostos “desnecessários” poderia estar sendo investidos em aprimoramentos para o próprio negócio e conhecimento próprio.
Tipos de regime tributário
Os tributos que um e-commerce tem o dever de arrecadar, vai depender do regime tributário em que ele está enquadrado.
O empresário que trabalha com e-commerce pode escolher uma dessas modalidades: MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido.
MEI
O MEI é um dos mais utilizados pelos e-commerces, já que ele possui menores impostos. Porém com um limite de faturamento menor que as outras modalidades.
Outro fator importante a ser considerado na hora de escolher o MEI, é que nesse regime o empreendedor pode ter somente um funcionário.
E com um limite de faturamento de até R$81.000,00 por ano.
Mesmo que R$81.000,00 pareça ser muito, você precisa considerar qual a meta de faturamento que você pretende para o seu e-Commerce, se for mais que 6.750,00 por mês, talvez o MEI não seja a melhor opção para a sua empresa.
Simples Nacional
Já o Simples Nacional é indicado para as pequenas e médias empresas, que possuem faturamento de até R$4,8 milhões por ano.
Ele possui uma carga de impostos mais leve, a alíquota de no máximo 19%.
A grande vantagem desse regime é que ele unifica vários tributos em uma única guia de recolhimento, isso simplifica muito o processo de apuração e de pagamento.
Porém, se a empresa passar do faturamento de R$4,8 milhões por ano, ela terá que pagar mais impostos do que se estivesse escolhido o Lucro Presumido.
Lucro presumido
Já o Lucro Presumido é indicado para as empresas que possuem faturamento de até R$78 milhões por ano, e esse cálculo é estabelecido entre o lucro total da loja virtual e o seu percentual da receita.
E a tributação é feita de acordo com a atividade que é exercida pelo negócio.
Como o processo de pagamento dos tributos do Lucro Presumido é ainda mais complexo, é preciso da ajuda de um profissional especializado no segmento da sua empresa, para que não se confundam na hora dos pagamentos.
Lembrando que optar por um regime tributário que não se adeque ao seu negócio, pode fazer com que o seu e-commerce pague mais tributos do que o necessário.
Conta com o apoio de especialistas como a Atlantis Contabilidade, que é especialista em negócios digitais, principalmente tributação de e-commerce.
Consequências
E empresas que não cumprem com as suas obrigações tributárias podem receber penalidades que vão desde multas a bloqueio de bens.
Deixando de pagar impostos mesmo que seja por desconhecimento, pode levar o seu e-commerce à ruína, então muito cuidado!
E como a área de e-commerce é relativamente nova, procurar por especialistas que entendem da tributação dela faz total diferença na hora de lidar com impostos, lucro e o principal que é agir dentro da lei.
Com um especialista, ele garante que o planejamento tributário do seu e-commerce seja desenvolvido de forma assertiva, respeitando as particularidades do comércio eletrônico.
Te auxiliando e orientando da melhor forma possível, para que não ocorra nenhum problema com a tributação do seu e-Commerce.
E se você se interessou pelo assunto, assista ao vídeo abaixo!
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