O período para a entrega da Declaração de IRPF 2024, referente ao ano de 2023, compreende o intervalo de 15 de março a 31 de maio.
Esta época gera dúvidas e preocupações para os contribuintes que precisam cumprir com essa obrigação. No entanto, com planejamento e antecedência, torna-se muito mais fácil entregar a declaração do Imposto de Renda e evitar possíveis complicações na malha fina.
No ano de 2024, ocorreram algumas mudanças significativas para aqueles que necessitam declarar o IR. É sobre essas alterações que abordaremos no artigo de hoje! Continue a leitura e saiba mais.
Rendimentos tributáveis
Uma das principais dúvidas dos contribuintes está relacionada aos rendimentos tributáveis. Aliás, sabia que desde o ano de 2015, não tinhamos atualizações na tabela de valores?
Isso gerou também muitas reclamações entre os contribuintes.
Até o ano de 2023, aqueles que ganharam R$ 28.559,70 estavam isentos da declaração. Já para o ano de 2024, o limite aumentou R$ 30.639,90.
Embora esse valor ainda esteja longe do ideal, houve uma mudança. Afinal, a defasagem da tabela do Imposto de Renda não esta acompanhando a inflação.
Portanto, se seus rendimentos tributáveis no ano de 2023 ultrapassarem esse valor, a declaração deve ser feita. No entanto, há outros fatores que podem levar à obrigatoriedade de declarar o IR.
Assim, os rendimentos tributáveis não são os únicos elementos a serem considerados no Imposto de Renda.
Rendimentos isentos
No ano passado, os rendimentos eram considerados isentos até o valor de R$ 40.000,00. Agora, o limite passou para R$ 200.000,00.
Como lucros isentos, podemos considerar a distribuição de lucros caso tenha uma empresa e rescisão de contrato de trabalho, caso você trabalhe em uma empresa.
Declaração de bens
A declaração de bens representa outra mudança significativa no IRPF 2024.
Até 2023, se a soma dos seus bens ultrapassassem o valor de R$ 300.000,00, você estava obrigado a fazer a declaração.
Contudo, o valor também foi reajustado e, a partir de 2024, é necessário fazer a declaração caso a soma do valor dos bens seja superior a R$ 800.000,00.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida foi muito bem aceita pelas pessoas, já que ela facilita a declaração do IR, trazendo mais praticidade, rapidez e principalmente assertividade nas informações.
Essa ferramenta não é nova, pois já estava disponível para algumas pessoas em 2023. Contudo, ela passou por algumas mudanças.
Para esse ano, a declaração pré-preenchida estará disponível para 75% dos contribuintes, o que é uma vantagem para quem deseja fazer o IR sozinho.
Ela já vem com as declarações de rendimento, assim como alguns bens e serviços.
É importante você saber que a transmissão dessas informações ocorre de forma automática.
Se você adquiriu um bem e o cartório fez a declaração, ele já fica vinculado ao seu CPF. Da mesma forma, se você passou por um procedimento médico e o profissional fez a declaração, a informação também será associada ao seu CPF.
O mesmo princípio se aplica aos rendimentos tributáveis. Assim, todos os informes declarados no seu CPF serão automaticamente disponibilizados e vinculados à declaração preenchida previamente.
Você pode realizar a declaração pré-preenchida pelo site ou aplicativo, baixando-o em seu celular. Essa ferramenta é interessante, pois auxilia na redução do risco de cair na malha fina.
Acesso ao e-gov
A segurança virtual é algo de extrema importância tanto para empresas públicas quanto privadas. A fim de prevenir ataques cibernéticos e invasões de dados, é comum que profissionais especializados desenvolvam ferramentas e programas eficazes capazes de evitar a ação de hackers.
O governo também está investindo em tecnologia e campanhas de conscientização para evitar que esses ataques causem prejuízos aos contribuintes.
Esse investimento impacta diretamente nos mecanismos de segurança para a realização da declaração do Imposto de Renda.
Atualmente, para acessar seu informe de rendimentos e declarações anteriores pelo site da Receita Federal, é necessário utilizar o e-gov.
Porém, é preciso ter uma conta ouro ou prata. Então, se você ainda tem uma conta simples, irá fazer um upgrade para acessar essas informações.
Optar por uma conta Ouro ou Prata é altamente recomendado, uma vez que oferece uma variedade de benefícios, incluindo, por exemplo:
• Uma única conta para se conectar a diversos serviços digitais;
• Login com biometria no celular;
• Acesso a diferentes serviços públicos que necessitam de maior confiabilidade.
O acesso a extratos e informes facilita o preenchimento da declaração do seu IR.
É provável que seja necessário acessar informações de anos anteriores, e caso não tenha acesso a essas informações, fazer a declaração pode se tornar um pouco mais confuso.
Por isso, recomendamos validar a sua conta para ouro ou prata.
Doações
Também houve mudanças importantes relativas a dedução do Imposto de Renda por doação.
A porcentagem de dedução por doação para projetos desportivos e paradesportivos foi alterada, sendo possível ter um abatimento de até 7%. As doações para projetos que estimulam a reciclagem podem ter um abatimento de até 6%.
Já para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), é possível ter uma dedução de 1%.
Portanto, se você fez doações no ano anterior, fique atento a essa possibilidade.
Bens no exterior
Outra novidade do IRPF para 2024 é a possibilidade de declarar e atualizar bens em outros países.
Com isso, além da declaração, você pode fazer o ajuste de valor de mercado para ficar tudo certo, evitando problemas fiscais futuros.
É importante lembrar que as operações financeiras com investimentos no exterior devem ser declaradas.
Restituição do Imposto de Renda
A restituição do IRPF 2024 será dividida em cinco lotes e será paga de maio a setembro. A prioridade no recebimento continua sendo para idosos, pessoas com deficiência e professores.
Além disso, pessoas que optaram pela declaração pré-preenchida e recebimento por PIX também podem ser beneficiadas com prioridade. Fique atento: se você não realizar a declaração do IR dentro do prazo, estará sujeito a pagar uma multa.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, referente ao atraso na declaração. E pode chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
Portanto, atente-se aos prazos estabelecidos pela Receita Federal.
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