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Desenquadrar o MEI ou abrir um novo CNPJ?

Afinal, você deve desenquadrar o MEI ou abrir um novo CNPJ?

Muitos empreendedores dão os primeiros passos do empreendedorismo na informalidade, prestando serviços sem a emissão de notas fiscais, recebendo e pagando contas através da conta pessoal.

Ao dar inicio a jornada do empreendedorismo, começar pelo CPF é mais do que comum, mesmo não sendo a melhor opção, não é ilegal fazer isso, desde que faça a declaração destes valores no IRPF (imposto de renda pessoa fisica) e o devido recolhimento do imposto.

Após um tempo atuando com o CPF, muitos fazem a migração para o MEI, com o acesso a informação que temos hoje os empresários estão mais atentos e temerosos quanto a possíveis problemas com a Receita Federal.

Como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ e também direito a vários benefícios e facilidades, que antes com o CPF ele não tinha acesso.

Alguns desses benefícios são:

  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • Afastamento remunerado por problemas de saúde (auxílio-doença);
  • Auxílio Maternidade;
  • Cobertura da Previdência Social estendida à família;
  • Pode negociar com órgãos públicos;
  • Emissão de Nota Fiscal;
  • Apoio técnico e suporte do Sebrae.
  • Conta Bancária de Pessoa Jurídica.

 A JORNADA DO MEI

Ao fazer a migração do CPF para o MEI, muitos negócios começam a tomar forma, expandindo e aumentando o faturamento.

Nessa etapa, o MEI começa a criar uma rede de conexões com fornecedores, plataformas, instituições e clientes. E para responder a pergunta do título desse artigo, vamos explicar mais alguns fatores.

O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, isso faz com que a média de faturamento mensal seja de R$ 6.750,00. Existem algumas variações para esse limite que levam em consideração a data de abertura do CNPJ MEI, porém isso é assunto para um outro artigo.

O fato é que, um empreendedor empenhado e com um negócio bem estruturado, está fadado a ultrapassar o limite do MEI. 

E aí surge a grande pergunta: ao atingir o limite de faturamento, é melhor fazer o desenquadrar o MEI ouabrir um novo CNPJ ME?

Para responder a essa pergunta, vamos explicar como acontece, e quais os procedimentos que envolvem ambas opções.

O QUE É O DESENQUADRAMENTO DO MEI?

O desenquadramento do MEI é feito através da comunicação à Receita Federal de que o Microempreendedor Individual não se enquadra mais nesta categoria, e que a partir dessa comunicação ele deixa oficialmente de ser optante pelo Regime MEI.

Lembrando que essa comunicação em qualquer mês, a não ser Janeiro de cada ano, deve ser feita embasada por um motivo, aceito pela Receita Federal, que faz com o que o MEI já não possa mais ser enquadrado nessa categoria. 

Em algumas situações esse desenquadramento é feito de forma retroativa para o dia 1 de Janeiro, gerando assim a apuração e o cálculo dos imposto desse período.

Por isso é importante ter o acompanhamento de um contador para te orientar nesse processo.

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Após desenquadrar o MEI e comunicar à Receita Federal, o CNPJ passa a ter obrigações mensais que não tinha como MEI, como por exemplo a entrega de declarações e o recolhimento de impostos de acordo com o faturamento mensal.

Outra coisa que muda nesse processo, é a necessidade de fazer a regularização do CNPJ na Junta Comercial e na Prefeitura da Cidade onde a empresa está situada, infelizmente em alguns estados como São Paulo por exemplo, todo esse processo ainda acontece de forma manual, oque torna o processo demorado.

Através dessa regularização a empresa passa a ter um contrato social, alvará de funcionamento e em alguns casos uma inscrição estadual, que não é fornecida para MEI’s em alguns estados.

No desenquadramento o CNPJ, apesar das alterações, continua o mesmo fazendo com que não tenha a necessidade de refazer todos os cadastros dos fornecedores e plataformas.

BAIXANDO O MEI E ABRINDO UM NOVO CNPJ

Ao optar por esse caminho, o processo é um pouco diferente, porém tem a mesma finalidade, que é migrar o CNPJ MEI para um CNPJ ME.

Nesse processo, é feita a abertura de um novo CNPJ, totalmente de acordo com as necessidades do negócio e do empresário.

QUAL É A MELHOR OPÇÃO PARA VOCÊ E SUA EMPRESA?

Essa é uma questão que varia muito de acordo com cada caso, fazendo que não seja possível dar uma resposta que vai se encaixar para todas as situações.

Por exemplo, vamos usar uma empresa que atua vendendo no Mercado Livre: ao criar uma conta como MEI e começar a fazer as vendas, essa conta vai ganhando avaliações e cada vez mais reputação dentro da plataforma, fazendo com seja importante continuar com o mesmo CNPJ.

Nesse caso específico, ao baixar o MEI, automaticamente a conta seria perdida, fazendo com que o empresário tenha que começar uma conta do zero, o que seria muito prejudicial para a operação, fazendo com que leve meses para que se atinja a mesma reputação dentro do marketplace.

Já agora vamos usar como exemplo alguém que usa o CNPJ para prestar serviços para clientes de forma esporádica, sem a necessidade de ter contas e cadastros em plataformas ou com fornecedores.

Nesse caso, a mudança do número do CNPJ não impactaria na operação.

E o mais relevante, são os prazos e praticidade, a burocracia para desenquadrar um MEI, seguir com as alterações necessárias para adequar as necessidades do empresário, serão basicamente manuais, com a necessidade de impressão e assinaturas para protocolo presencial.

Espero que essas informações te ajudem a escolher a melhor opção para sua empresa, e o seu CNPJ.

Então, caso você seja MEI e esteja precisando de auxílio para fazer essa migração para ME, seja por atingir o limite de faturamento, atividade ou por algum outro motivo, entre em contato conosco através do WhatsApp e Solicite uma Proposta.

Nossa equipe irá prestar todo o suporte necessário para que essa mudança seja feita da melhor forma possível para você e sua empresa!

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