MEI Desenquadra Sozinho?

Blog da Atlantis

MEI Desenquadra sozinho?: O desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) acontece quando um negócio dessa categoria deixa de cumprir uma ou mais obrigações legais necessárias para continuar nessa classificação, ou então, quando o empreendedor decide fazer a mudança.

Quando isso ocorre, o profissional precisa escolher um novo regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Simples Nacional.

E se você quer entender mais sobre o assunto, para saber quando isso ocorre de forma automática ou como fazer essa mudança, continue a leitura.

Também gravamos um vídeo explicando tudo que você precisa saber sobre o assunto, e se precisar de ajuda para abrir o seu negócio ou trazê-lo para a Atlantis, basta clicar em um dos botões abaixo do vídeo.

Quais os motivos para o MEI desenquadrar?

O desenquadramento do MEI pode ocorrer nas seguintes situações:

• Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil;

• O empreendedor se tornar sócio ou dono de uma empresa;

• Inclusão de mais sócios na empresa;

• Realizar atividade não permitida para MEI.

Outro motivo que pode levar ao desenquadramento do MEI, mas muitas pessoas não sabem, é o excesso de compras.

O limite máximo que um profissional que se encontra nessa categoria pode gastar em compras equivale a, no máximo, 80% do total de suas receitas brutas.

Por esse motivo, é importante contar com o acompanhamento de um profissional nessa tarefa, para que assim, você saiba exatamente quais são os gastos relacionados a compras.

Quando o desenquadramento acontece, o MEI precisa optar por outro porte de empresa.

Cuidados com o desenquadramento do MEI

Para evitar que o desenquadramento aconteça de forma automática, é recomendado que você acompanhe de perto as finanças da sua empresa e conte com o auxílio de um profissional. 

Isso o ajudará a tomar decisões mais eficazes, evitando problemas e obtendo melhores resultados a longo prazo. Um profissional especializado o orientará de maneira adequada em relação à mudança de regime e às regras que precisam ser cumpridas. 

Caso seja necessário, você pode optar pelo desenquadramento do MEI.

O que ocorre se o desenquadramento ocorre de forma não solicitada pelo próprio Microempreendedor Individual (MEI)?

Essa situação, como você sabe, ocorre quando o MEI deixa de cumprir uma ou mais regras aplicadas para esse regime.

Nesse caso, você deve procurar um posto de atendimento da Receita Federal para verificar qual foi a causa do desenquadramento.

O desenquadramento pode ser feito a qualquer momento?

A decisão do desenquadramento também pode partir do próprio empreendedor.

E a resposta é sim, o processo pode ser feito a qualquer momento.

Se é isso que você quer, entre no site da Receita Federal e procure a opção Comunicação de Desenquadramento SIMEI. Depois disso, siga o passo a passo.

Também é necessário comunicar à Junta Comercial sobre a alteração do regime, para que o cadastro do seu negócio seja atualizado.

Existe a possibilidade de voltar a ser MEI após o desenquadramento?

Alguns empreendedores solicitam o desenquadramento, mas depois, acabam mudando de ideia.

Se esse é o seu caso, você deve procurar a Receita Federal para fazer a reversão do pedido.

A situação será analisada de forma individual e todas as razões, tanto de desenquadramento quanto do pedido de cancelamento, serão analisadas.

Algo que também pode ocorrer, é o MEI cumprir todas as regras e, mesmo assim, de forma indevida, sofrer com o desenquadramento.

Mas se você não solicitou a mudança e tem provas de que cumpriu todas as regras para permanecer na categoria, comunique a Receita Federal para saber quais são os motivos que levaram ao desenquadramento.

Depois disso, verifique quais são os procedimentos necessários para você voltar a ser Microempreendedor Individual (MEI).

O desenquadramento do MEI implica na exclusão do Simples Nacional?

Não. Quando uma empresa é desenquadrada do MEI, a partir da data em que isso entra em vigor, ela passa a recolher tributos de acordo com as diretrizes do Simples Nacional, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), a menos que o desenquadramento tenha ocorrido devido à exclusão da empresa do Simples Nacional.

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