O ano de 2024 traz consigo importantes mudanças para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as quais impactam diretamente no pagamento de tributos e na declaração do Imposto de Renda.
Uma das questões mais relevantes nesse cenário é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para MEI.
Mas, afinal, qual é o novo valor? E como isso influencia aqueles que atuam como empreendedores?
Se essa dúvida paira sobre você, leia este artigo até o final para compreender tudo sobre o assunto.
Também gravamos um vídeo explicando tudo que você precisa saber sobre o assunto, e se precisar de ajuda para abrir o seu negócio ou trazê-lo para a Atlantis, basta clicar em um dos botões abaixo do vídeo.
Para que serve o DAS?
O pagamento desta guia assegura que o seu negócio esteja regularizado junto ao governo.
Quando o MEI foi criado, o objetivo era simplificar processos para pequenos empreendedores.
Se você tivesse que lidar com vários documentos e guias diferentes, ficaria muito mais difícil se organizar, não é mesmo?
E o DAS-MEI ajuda a simplificar o pagamento de impostos, que serão pagos de uma vez só.
Qual o valor da DAS-MEI 2024?
Todo ano o valor desse documento passa por atualizações, já que ele segue o valor do salário mínimo, que será de R$ 1.412,00 em 2024.
Com base nesse valor, consideramos 5% para o recolhimento do INSS. Sendo assim, temos uma taxa de R$ 70,60.
Fora isso, se você prestar serviços, irá acrescentar mais R$ 5,00 e, se tiver um comércio, mais R$ 1,00.
Portanto, se você tiver serviço e comércio, teremos uma guia de R$ 76,60.
Esse é o valor total do DAS-MEI para 2024.
Isso vale para a competência de janeiro que vence em fevereiro.
Portanto, o imposto que você paga em janeiro referente ao mês de dezembro, ainda é referente a guia de 2023.
MEI precisa pagar DAS?
Mesmo se você não emitir nota fiscal ou atuando com o CNPJ, lembre-se que todo MEI deve pagar o DAS.
É que quando o MEI é criado no Portal do Empreendedor, ele começa a contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
A exceção ocorre quando o Microempreendedor Individual (MEI) está recebendo algum tipo de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Neste caso, apenas o valor da DAS referente aos outros tributos deve ser pago.
Como emitir o DAS-MEI?
Se você está em dúvida em relação a emissão desse documento, fique tranquilo pois o processo é bem simples.
O primeiro passo é acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).
Depois, você irá informar o número do seu CNPJ e clicar em “continuar”. Agora, clique em ‘’Emitir Guia de Pagamento (DAS)’’.
Insira o ano calendário do qual você deseja fazer o pagamento.
Escolha o mês desejado marcando a caixa correspondente e, se tiver recebido benefícios durante todo o mês, assinale a segunda caixa. Em seguida, clique em “Apurar/Gerar DAS”.
Na outra página, clique em ‘’Imprimir/Segurar PDF’’.
Agora, é só imprimir o boleto ou fazer o pagamento de forma online.
O que acontece se você não pagar o DAS?
Como você pode ver, é imprescindível realizar o pagamento desse documento se você é MEI.
E se você não emitir o DAS e realizar o pagamento, pode até mesmo ter o CNPJ cancelado.
Além disso, também pode perder benefícios previdenciários, como por exemplo, aposentadoria e auxílio-doença.
Uma outra possível repercussão é a inscrição em Dívida Ativa, resultando em débito perante o governo. Isso também pode te impedir de obter empréstimos em bancos públicos.
Quais impostos fazem parte da guia da DAS?
Esses são os tributos recolhidos através do DAS:
· Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
· Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
· Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
· Programa de Integração Social (PIS);
· Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
· Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional);
· Imposto sobre Serviços (ISS);
· Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Se você tiver qualquer dúvida sobre o pagamento do DAS-MEI, entre em contato com a Atlantis Contabilidade Digital.
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