MEI: Pendências que Você Precisa Resolver Antes do Final de Maio

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Pendências MEI

Maio chegou, e com ele um prazo que todo MEI precisa levar a sério. O mês de maio é, historicamente, o período mais crítico do ano para o Microempreendedor Individual.
São duas declarações importantes com prazo no mesmo mês e uma série de obrigações que, se ignoradas, podem comprometer a regularidade do CNPJ e até o acesso a benefícios previdenciários.

Nesse artigo, a gente te explica o que precisa ser feito, por que isso importa, e o que acontece se você deixar passar.

Por que maio é o mês mais importante para o MEI?

Diferente de outros regimes tributários, o MEI foi criado para simplificar a vida do empreendedor. Mas simplificar não significa ignorar. Há obrigações específicas, com datas fixas, e o não cumprimento delas gera consequências reais: multas, bloqueio do CNPJ, perda de benefícios e até exclusão do Simples Nacional.
Maio concentra duas das principais obrigações do calendário do MEI. Entender cada uma delas é o primeiro passo para manter tudo em dia.

1. DASN-SIMEI: Declaração Anual do MEI 

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é a obrigação mais importante do ano para quem é MEI. Ela precisa ser entregue todo ano até o dia 31 de maio, informando o faturamento bruto do ano anterior (nesse caso, os dados de 2025).

Quem precisa entregar?

Todos os MEIs com CNPJ ativo em 2025. Sem exceção. Isso inclui quem:

  • Não teve nenhum faturamento no período
  • Está com o CNPJ ativo mas não exerceu atividade
  • Encerrou as atividades ao longo de 2025

Sim, mesmo sem faturamento, a declaração é obrigatória. Nesse caso, basta informar R$ 0,00 e transmitir normalmente.

O que acontece se não entregar no prazo?

A multa por atraso começa em R$ 50,00 e pode chegar a 20% do valor dos tributos declarados, com acréscimo de 2% ao mês de atraso. Além da multa financeira, o MEI passa a ficar em situação irregular, o que gera:

  • Bloqueio na emissão de certidões negativas
  • Restrições para financiamentos e operações bancárias
  • Risco de suspensão ou cancelamento do CNPJ
  • Em casos extremos, exclusão do Simples Nacional

Se a multa for paga em até 30 dias após o prazo, ela pode ser reduzida pela metade. Mas o ideal é não precisar chegar nesse ponto.

Como entregar a DASN-SIMEI?

A entrega é feita pelo Portal do Empreendedor, no site gov.br, de forma gratuita e sem necessidade de certificado digital. Você vai precisar informar:

  • O faturamento bruto total de 2025
  • A separação entre receita de comércio/indústria e receita de serviços (se tiver as duas atividades)
  • Se teve funcionário contratado ao longo do ano

Dica prática: tenha o extrato da conta bancária em mãos na hora de preencher. Os valores precisam estar consistentes com as movimentações do CNPJ.

2. Imposto de Renda (IRPF)

Uma dúvida muito comum é: MEI precisa declarar Imposto de Renda?
A resposta depende dos rendimentos pessoais do empreendedor. Se em 2025 você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, a declaração do IRPF é obrigatória, independentemente de ser MEI.

E atenção: a DASN-SIMEI não substitui o IRPF. São declarações diferentes, para finalidades diferentes. Uma é referente ao CNPJ da empresa; a outra, ao CPF da pessoa física. O prazo do Imposto de Renda em 2026 vai até 29 de maio (dois dias antes do prazo da DASN-SIMEI). Não confunda os prazos.

3. DAS-MEI: as guias mensais em dia?

Além das declarações anuais, o MEI tem a obrigação de recolher o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) todo mês. O pagamento mensal cobre as contribuições previdenciárias e os tributos devidos pela atividade.
Guias em atraso geram juros, multa e colocam o CNPJ em situação irregular, o que pode impedir a emissão de notas fiscais e o acesso a crédito.
Se você está com DAS em aberto, esse é o momento de regularizar. Em alguns casos, é possível parcelar os débitos diretamente no portal do Simples Nacional.

4. Limite de faturamento: você está dentro do teto?

O MEI tem um limite anual de faturamento de R$ 81.000 para 2025. Quando você ultrapassa esse valor, a situação exige atenção redobrada na hora de preencher a DASN-SIMEI.
Se o faturamento ultrapassou o limite em até 20%, o desenquadramento acontece a partir de janeiro do ano seguinte, com a necessidade de migrar para Microempresa (ME), pode ser retroativo a janeiro de 2025, com cobrança de impostos como microempresa, acrescidos de juros e multa.
Nesse cenário, antes de entregar a declaração, vale conversar com um contador para entender as opções e evitar surpresas.

Por que manter o MEI regularizado vai além de evitar multas

Muito além do aspecto fiscal, manter o CNPJ em dia é uma questão de proteção. Um MEI regular tem acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por tempo de contribuição. Em caso de irregularidade, esses direitos ficam em risco.
Além disso, um histórico limpo facilita o acesso a crédito, permite fechar contratos com empresas maiores e abre caminho para um crescimento estruturado, seja dentro do próprio MEI ou em uma eventual migração para ME ou EPP.

Conclusão

Maio é o mês das obrigações do MEI, e o prazo não espera. A DASN-SIMEI vence em 31 de maio, o IRPF em 29 de maio, e os DAS em aberto continuam acumulando juros. Cada pendência não resolvida é uma ameaça à regularidade do seu negócio.

A boa notícia? Tudo isso tem solução, desde que você aja antes que o prazo passe.

Quer resolver as pendências do seu MEI com segurança e sem dor de cabeça? Fala com a Atlantis. A gente acompanha de perto o calendário tributário e te ajuda a manter o CNPJ sempre regularizado.

Veja Também: Tudo o que você precisa saber sobre MEI para e-commerce: um guia completo para empreendedores digitais

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