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O que fazer após atingir o limite de faturamento do MEI?

O número de MEIs sobe em grande escala anualmente, isso devido ao grande número de autônomos que optam por esse tipo de CNPJ.

O MEI é um tipo de categoria empresarial muito interessante para quem está começando agora e não tem como pagar muitos impostos e tributos.

Essa categoria foi implementada em 2009, com o foco de facilitar a vida do empresário, disponibilizando benefícios excelentes ao microempreendedor.

Benefícios como direitos previdenciários, baixa carga tributária e possibilidade de emissão de nota fiscal.

Mas o que realmente é o MEI?

O MEI, cuja sigla significa Micro Empreendedor Individual, é um tipo de empresa que autônomos podem adotar, mas com pré-requisitos estipulados pelo governo.

Um dos principais pré-requisitos que se deve analisar muito bem antes de abrir um MEI é do limite de faturamento anual.

Está em análise pelo governo um projeto de lei que visa aumentar em cerca de 60% do valor atual desse limite, que atualmente é de R$81.000/ano.

Esse valor de 81 mil é o limite de faturamento MEI que sua empresa poderá ter durante 1 ano, caso exceda, seu CNPJ será desenquadrado do MEI.

Muitos acreditam que pelo limite ser de R$81 mil ao ano, só poderão faturar R$6.750,00 por mês.

Porém, independente de quanto a empresa fature por mês, no final de cada ano esse valor não pode ultrapassar os R$81 mil.

Por exemplo, a sua empresa pode faturar R$81 mil em um único mês e nos outros 11 meses ter um faturamento zerado, que ela ainda se enquadra nessa natureza jurídica.

Mas, se essa mesma empresa faturar os R$81 mil em um mês e nos próximos 11 tiver um faturamento, mesmo que mínimo, ela será desenquadrada do MEI.

Pode ser que como solução desse problema, você pense em evitar atingir esse limite ao ano. E é claro que se você fizer isso, continuará sendo MEI, mas essa pode não ser a melhor solução.

O que fazer para evitar o desenquadramento?

Para responder a essa pergunta te farei uma outra, você tem perspectiva de crescer, fazer com que o seu negócio fature cada vez mais?

Se a resposta for sim você não deve evitar atingir o limite de faturamento MEI.

É verdade que não é somente o requisito de faturamento anual que desenquadrará sua empresa do MEI, porém essa é a principal causa.

Nessas situações, o empreendedor além de fazer a migração para outra categoria, ele ainda precisa ajustar os valores recolhidos referente aos impostos.

E esse valor costuma ser bem alto, por isso é importante estar sempre atento ao valor de faturamento da sua empresa para não sofrer punições.

Mas, caso a sua empresa já tenha excedido o valor do faturamento anual. Ela tem duas alternativas que diferem de acordo com o percentual que já foi ultrapassado.

Se a sua empresa faturou mais do que R$81 mil, só que esse valor não ultrapassou dos 20%, ela se torna automaticamente uma ME.

E deve fazer o recolhimento do DAS MEI normalmente até o mês de dezembro do ano que isso ocorreu, e no mês de janeiro do próximo ano, ela deve recolher o DAS referente ao excesso de faturamento.

Mas, se o valor ultrapassou os 20%, é necessário considerar quanto foi excedido para se fazer o recolhimento de forma correta.

Vale ressaltar que o desenquadramento automático do MEI é considerado pela Receita Federal em três situações:

· Uma filial da empresa é aberta;

· É incluído uma atividade econômica não permitida para a categoria;

· Acontece uma alteração de natureza jurídica, descaracterizando o empreendimento individual.

Nessas três situações, o desenquadramento automático acontece no mês seguinte à ocorrência.

Se a sua empresa está crescendo mais do que o esperado, fique feliz, pois esse deve ser o objetivo de toda empresa.

E conte com a ajuda da Atlantis Contabilidade para continuar agindo dentro da lei e para faturar cada vez mais com a sua empresa.

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