O número de MEIs sobe em grande escala anualmente, isso devido ao grande número de autônomos que optam por esse tipo de CNPJ.
O MEI é um tipo de categoria empresarial muito interessante para quem está começando agora e não tem como pagar muitos impostos e tributos.
Essa categoria foi implementada em 2009, com o foco de facilitar a vida do empresário, disponibilizando benefícios excelentes ao microempreendedor.
Benefícios como direitos previdenciários, baixa carga tributária e possibilidade de emissão de nota fiscal.
Mas o que realmente é o MEI?
O MEI, cuja sigla significa Micro Empreendedor Individual, é um tipo de empresa que autônomos podem adotar, mas com pré-requisitos estipulados pelo governo.
Um dos principais pré-requisitos que se deve analisar muito bem antes de abrir um MEI é do limite de faturamento anual.
Está em análise pelo governo um projeto de lei que visa aumentar em cerca de 60% do valor atual desse limite, que atualmente é de R$81.000/ano.
Esse valor de 81 mil é o limite de faturamento MEI que sua empresa poderá ter durante 1 ano, caso exceda, seu CNPJ será desenquadrado do MEI.
Muitos acreditam que pelo limite ser de R$81 mil ao ano, só poderão faturar R$6.750,00 por mês.
Porém, independente de quanto a empresa fature por mês, no final de cada ano esse valor não pode ultrapassar os R$81 mil.
Por exemplo, a sua empresa pode faturar R$81 mil em um único mês e nos outros 11 meses ter um faturamento zerado, que ela ainda se enquadra nessa natureza jurídica.
Mas, se essa mesma empresa faturar os R$81 mil em um mês e nos próximos 11 tiver um faturamento, mesmo que mínimo, ela será desenquadrada do MEI.
Pode ser que como solução desse problema, você pense em evitar atingir esse limite ao ano. E é claro que se você fizer isso, continuará sendo MEI, mas essa pode não ser a melhor solução.
O que fazer para evitar o desenquadramento?
Para responder a essa pergunta te farei uma outra, você tem perspectiva de crescer, fazer com que o seu negócio fature cada vez mais?
Se a resposta for sim você não deve evitar atingir o limite de faturamento MEI.
É verdade que não é somente o requisito de faturamento anual que desenquadrará sua empresa do MEI, porém essa é a principal causa.
Nessas situações, o empreendedor além de fazer a migração para outra categoria, ele ainda precisa ajustar os valores recolhidos referente aos impostos.
E esse valor costuma ser bem alto, por isso é importante estar sempre atento ao valor de faturamento da sua empresa para não sofrer punições.
Mas, caso a sua empresa já tenha excedido o valor do faturamento anual. Ela tem duas alternativas que diferem de acordo com o percentual que já foi ultrapassado.
Se a sua empresa faturou mais do que R$81 mil, só que esse valor não ultrapassou dos 20%, ela se torna automaticamente uma ME.
E deve fazer o recolhimento do DAS MEI normalmente até o mês de dezembro do ano que isso ocorreu, e no mês de janeiro do próximo ano, ela deve recolher o DAS referente ao excesso de faturamento.
Mas, se o valor ultrapassou os 20%, é necessário considerar quanto foi excedido para se fazer o recolhimento de forma correta.
Vale ressaltar que o desenquadramento automático do MEI é considerado pela Receita Federal em três situações:
· Uma filial da empresa é aberta;
· É incluído uma atividade econômica não permitida para a categoria;
· Acontece uma alteração de natureza jurídica, descaracterizando o empreendimento individual.
Nessas três situações, o desenquadramento automático acontece no mês seguinte à ocorrência.
Se a sua empresa está crescendo mais do que o esperado, fique feliz, pois esse deve ser o objetivo de toda empresa.
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