Nos últimos meses, a Reforma Tributária tem trazido propostas importantes que impactam quem possui imóveis, seja para venda, locação ou valorização patrimonial. Algumas mudanças já aprovadas, outras em tramitação, estão destinadas a alterar a forma de tributação do setor imobiliário, elevando responsabilidades, revisando alíquotas e criando novos mecanismos de controle. Veja abaixo tudo o que se sabe até agora.
O que está sendo proposto
- IBS e CBS sobre locações imobiliárias
Segundo notícias recentes, pessoas físicas que possuem mais de três imóveis alugados e cuja renda anual proveniente de locações ultrapassa R$ 240.000 passarão a pagar os novos tributos instituídos pela Reforma Tributária — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Isso significa que proprietários que até então operavam fora desse escopo poderão vir a ter obrigações novas, inclusive retenção ou cálculo adicional de tributos sobre as receitas de aluguel. - IVA dual a partir de 2027
A partir de 2027, está prevista a introdução do IVA dual no Brasil, que substituirá diversos tributos federais, estaduais e municipais (como PIS, COFINS, ISS, ICMS, IPI em certas operações), para simplificar o sistema tributário. No setor imobiliário, esse novo IVA dual traz regras próprias, com isenções ou reduções para pequenas locações, para pessoas físicas com poucos imóveis e para imóveis ou locações de pequeno valor. - Redutor social e benefícios para locações residenciais de menor valor
A Receita Federal divulgou que, sob o novo sistema, haverá mecanismos de redutor social que excluem da base de cálculo valores modestos de locação residencial. Por exemplo, aluguéis residenciais até R$ 600 mensais ficarão fora (isenção ou quase isenção) nas regras novas. Também há propostas para descontos ou abatimentos na base de cálculo para imóveis novos ou lotes residenciais, a fim de reduzir o impacto tributário para proprietários de menor porte ou para estimular o setor imobiliário. - Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e CPF dos imóveis
Outro ponto relevante é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que será um inventário nacional obrigatório que vincula imóveis a registros públicos, cartórios, prefeituras, etc. Isso facilita fiscalização, controle de titularidade, avaliação, acompanhamento de movimentações, como compra e venda, transmissão ou alteração patrimonial. Junto com isso, há medidas para que os imóveis passem a ter identificador único (“CPF dos imóveis”), para garantir melhor rastreabilidade. - Atenção ao aumento de alíquotas e redução de benefícios
Locação intermediada por pessoa jurídica, por exemplo, pode ver a alíquota de PIS/Cofins subir de ~3,65% para ~10,6%. Terra Também há preocupação de que alguns benefícios atuais ou isenções sejam reduzidos ou condicionados a cumprimento de certos requisitos legais ou de fiscalização.
Quem será mais afetado
- Proprietários pessoas físicas com muitos imóveis alugados, especialmente mais de três imóveis locados, e com receita anual de aluguel superior a ~R$ 240.000.
- Empresas imobiliárias e pessoas jurídicas que fazem locações, mediadas ou não, e que intermediam aluguéis.
- Quem possui imóveis para investimento ou aluguel residencial de menor porte precisa observar se se enquadra nos redutores sociais ou se será obrigado a recolher IVA quando atingir certos patamares.
- Vendedores de imóveis novos, lotes residenciais ou pessoas que realizam operações de venda de imóveis também terão novas bases de cálculo, deduções ou descontos condicionais.
Como vai funcionar na prática
Item | Detalhes práticos |
---|---|
Entrada em vigor | O IVA dual começará a valer a partir de 2027. |
Regras transitórias | Período de adaptação entre 2026 para testes e ajustes do sistema. |
Base de cálculo | Unificação de tributos (federais, estaduais e municipais) para certas operações imobiliárias. Utilização de redutores sociais para pequenas locações ou imóveis de menor valor. |
Declarações e fiscalização | Com o Cadastro Imobiliário (CIB), mudança de titularidade (CPF do imóvel), dados mais integrados entre cartórios, prefeituras e Receita — haverá maior rastreabilidade. |
Tributação em aluguéis | Pessoas físicas com até três imóveis locados e renda inferior ao limite definido (ex: R$ 240.000/ano) estarão em regra isentas ou com redutores. Além disso, aluguéis residenciais de valor modesto têm isenção. |
Alíquotas para pessoas jurídicas ou locações médias/grandes | Possível elevação de alíquotas de PIS/Cofins para aluguéis para pessoas jurídicas; atualização de alíquotas de locação com IVA dual. |
Possíveis impactos e riscos
- Aumento de custo para locatários: Proprietários que tiverem aumento de tributos podem repassar esses custos, tornando aluguéis mais caros.
- Necessidade de estrutura contábil mais robusta: Controlar imóveis, receitas de aluguel, contratos, documentação exigida se tornará mais importante do que nunca.
- Risco fiscal: Quem não fizer declaração correta ou manter registros atualizados poderá ser autuado ou surpreendido com cobranças retroativas.
- Distinção entre pequeno investidor e profissional imobiliário: Obstáculos ou obrigações diferentes para quem lida com aluguéis de poucos imóveis versus quem tem portfólio maior.
O que fazer para se preparar
- Revisar seus contratos de locação — entender valores, rendas, se há cláusulas que permitam reajustes ou repasses de custos tributários.
- Controle patrimonial bem organizado — propriedades, documentos, matrícula de imóveis, mudança de titularidade, escritura etc.
- Avaliar se você se enquadra nos redutores sociais — saber se a locação residencial modesta ou imóvel de pequeno valor se qualifica para isenção ou redução.
- Planejar cenários — simular o que ocorrerá se você ultrapassar os limites propostos ou for afetado por novas alíquotas.
- Buscar contabilidade especializada — com profissional atualizado sobre Reforma Tributária, Registro Imobiliário Brasileiro (CIB), IVA dual, aluguéis etc.
Os novos impostos sobre imóveis no Brasil não são simples rumores: são parte de uma reforma ampla que visa transformar a forma como imóveis, aluguéis e operações imobiliárias são tributados. O termo “imóveis” aparece com frequência em todas essas mudanças — seja em locações, seja em vendas, seja em registro popular.
A palavra imóveis aparece diversas vezes porque é central em todo o debate: são os imóveis os bens que serão objeto de nova tributação (aluguéis, vendas, valorização, titularidade).
Se você tem imóveis ou pensa em investir no mercado imobiliário, o momento é de atenção. Organizar-se, consultar contadores experientes, revisar contratos e estar pronto para as mudanças que começam a valer em 2027.
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