Nova Tabela de IRPF 2023: O Que Mudou?

Blog da Atlantis

No dia 1° de maio foi feita a atualização da tabela de isenção e das alíquotas do Imposto de Renda para o ano-base 2023. Com isso, a faixa de isenção para fazer a declaração também mudou.

Desde 2015, a tabela do Imposto de Renda da pessoa física permanecia sem atualização, o que gerou impactos negativos para os contribuintes, devido à inflação acumulada no período.

No entanto, a correção efetuada atualmente difere do que era realizado até o ano de 2015, uma vez que a correção na faixa anterior era acompanhada por ajustes nas faixas seguintes. Na prática, isso quer dizer que as outras faixas foram mantidas.

E se você quer saber o que mudou, continue a leitura! Vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a tabela de IRPF 2023.

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Você prefere a leitura? Então leia o artigo até o final e saiba tudo sobre a tão esperada tabela de IRPF 2023!

O que são as alíquotas do Imposto de Renda?

A alíquota é um percentual usado para calcular o quanto de imposto um contribuinte precisa pagar. No caso das pessoas físicas, a alíquota varia com base na faixa de renda em que o contribuinte se encontra.

À medida que a renda aumenta, a alíquota também aumenta proporcionalmente.

As alíquotas são definidas pela legislação tributária e podem sofrer correções anualmente.

Nova tabela de IRPF 2023

A nova tabela ficou assim:

Rendimento tributável mensal Alíquotas em % Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 0,00 0,00
De 2.112,01 até 2.826,65 7,50 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15,00 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50 651,73
Acima de 4.664,68 27,50 884,96

Fonte: Receita Federal. Elaboração: Valor Data

O que muda na isenção da declaração do IR em 2023?

Com a correção anunciada, mudou o valor da faixa de isenção, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.

Conforme explicado, a correção realizada desta vez apresenta uma diferença em relação às correções feitas em anos anteriores, quando o ajuste na faixa anterior era acompanhado por ajustes nas demais faixas.

Ou seja, as demais faixas permanecem. Por exemplo, a alíquota de 27,5% continuará a incidir sobre os valores acima de R$ 4.664,68 por mês, até que haja uma nova atualização.

Além disso, os valores dos descontos anuais referentes a dependentes, das despesas de educação dedutíveis e do limite máximo de desconto para aqueles que optam pela declaração simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, R$ 3.651,50 e R$ 16.754,34, respectivamente.

Fonte: Valor Investe

Para os contribuintes que declararem o Imposto de Renda em 2023, referente ao ano de 2022, a faixa de isenção permanecerá a mesma dos anos anteriores, no valor de R$ 1.903,98, já que se trata do imposto pago no ano anterior.

Contudo, é necessário destacar que a nova tabela de alíquotas e isenções será aplicada somente aos rendimentos obtidos a partir de 1º de maio, quando a correção entrou em vigor. Sendo assim, os rendimentos a serem declarados no IR 2023 até abril ainda serão regidos pela tabela antiga. A nova tabela entrará em vigor somente na declaração do IRPF 2024, referente ao ano de 2023.

A tabela antiga ainda era utilizada na declaração de 2023 até abril:

Rendimento tributável mensal Alíquota Parcela de desconto
Até R$ 1.903,98 Isento 0
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Fonte: Invest News

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