No dia 1° de maio foi feita a atualização da tabela de isenção e das alíquotas do Imposto de Renda para o ano-base 2023. Com isso, a faixa de isenção para fazer a declaração também mudou.
Desde 2015, a tabela do Imposto de Renda da pessoa física permanecia sem atualização, o que gerou impactos negativos para os contribuintes, devido à inflação acumulada no período.
No entanto, a correção efetuada atualmente difere do que era realizado até o ano de 2015, uma vez que a correção na faixa anterior era acompanhada por ajustes nas faixas seguintes. Na prática, isso quer dizer que as outras faixas foram mantidas.
E se você quer saber o que mudou, continue a leitura! Vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a tabela de IRPF 2023.
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Você prefere a leitura? Então leia o artigo até o final e saiba tudo sobre a tão esperada tabela de IRPF 2023!
O que são as alíquotas do Imposto de Renda?
A alíquota é um percentual usado para calcular o quanto de imposto um contribuinte precisa pagar. No caso das pessoas físicas, a alíquota varia com base na faixa de renda em que o contribuinte se encontra.
À medida que a renda aumenta, a alíquota também aumenta proporcionalmente.
As alíquotas são definidas pela legislação tributária e podem sofrer correções anualmente.
Nova tabela de IRPF 2023
A nova tabela ficou assim:
Rendimento tributável mensal | Alíquotas em % | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | 0,00 | 0,00 |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50 | 884,96 |
Fonte: Receita Federal. Elaboração: Valor Data
O que muda na isenção da declaração do IR em 2023?
Com a correção anunciada, mudou o valor da faixa de isenção, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
Conforme explicado, a correção realizada desta vez apresenta uma diferença em relação às correções feitas em anos anteriores, quando o ajuste na faixa anterior era acompanhado por ajustes nas demais faixas.
Ou seja, as demais faixas permanecem. Por exemplo, a alíquota de 27,5% continuará a incidir sobre os valores acima de R$ 4.664,68 por mês, até que haja uma nova atualização.
Além disso, os valores dos descontos anuais referentes a dependentes, das despesas de educação dedutíveis e do limite máximo de desconto para aqueles que optam pela declaração simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, R$ 3.651,50 e R$ 16.754,34, respectivamente.
Fonte: Valor Investe
Para os contribuintes que declararem o Imposto de Renda em 2023, referente ao ano de 2022, a faixa de isenção permanecerá a mesma dos anos anteriores, no valor de R$ 1.903,98, já que se trata do imposto pago no ano anterior.
Contudo, é necessário destacar que a nova tabela de alíquotas e isenções será aplicada somente aos rendimentos obtidos a partir de 1º de maio, quando a correção entrou em vigor. Sendo assim, os rendimentos a serem declarados no IR 2023 até abril ainda serão regidos pela tabela antiga. A nova tabela entrará em vigor somente na declaração do IRPF 2024, referente ao ano de 2023.
A tabela antiga ainda era utilizada na declaração de 2023 até abril:
Rendimento tributável mensal | Alíquota | Parcela de desconto |
Até R$ 1.903,98 | Isento | 0 |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Fonte: Invest News
Quando migrar para CNPJ?
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