MEI precisa declarar IRPF?

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MEI precisa declarar IRPF

 

Será que o MEI precisa declarar IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)?

Quando chega essa época do ano, profissionais de todo o país começam a se organizar para fazer a declaração do IRPF. 

É normal que dúvidas surjam no meio do caminho. Mas afinal, será que, nesse caso, é necessário fazer mais de uma declaração?

Na verdade, depende da situação. E é sobre isso que vamos falar no artigo de hoje! Continue a leitura e saiba mais.

DASN SIMEI

Antes de tudo, é importante lembrar que, enquanto Microempreendedor Individual (MEI), você precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional.

Uma declaração não anula a outra. Ou seja, o fato de ter que fazer o DASN SIMEI não impede que você tenha que preencher também o seu Imposto de Renda Pessoa Física.

O prazo mensal para entregar a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é 31 de maio, abrangendo os eventos ocorridos no ano-calendário anterior.

Inclusive, informação importante quanto aos DASN SIMEI, ele é exigido independentemente de você ter faturamento ou não.

Com base no DASN SIMEI, o Fisco pode acompanhar os ganhos registrados pelo profissional no ano anterior.

Quem é obrigado a declarar o DAS SIMEI?

É necessário fazer a declaração do MEI se:

• Você está com a empresa ativa;

• Abriu a empresa em 2023 ou em anos anteriores;

• Tem faturamento para declarar;

• Não tem faturamento para declarar;

• Tem rendimentos com emissão de nota fiscal ou não.

Quando o empresário MEI está obrigado a entregar o Imposto de Renda Pessoa Física?

Para saber se você precisa preencher o IRPF, você irá ver se está enquadrado em alguns dos requisitos:

• Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

• Recebeu dinheiro que não precisa ser tributado ou que foi tributado diretamente na fonte, totalizando mais de R$ 200 mil;

• Realizou ações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.

• Possuía, até o dia 31 de dezembro de 2023, um patrimônio composto por bens e direitos, tais como imóveis, veículos e investimentos, cuja soma ultrapassava os R$ 800 mil.

Nos rendimentos tributáveis, você deve considerar, por exemplo, ganhos através da CLT (caso também seja funcionário), recebimentos de aluguel, aposentadoria e inclusive os rendimentos do seu MEI.

E aqui está o X da questão, “como eu sei os rendimentos do meu MEI”?

Por se tratar de uma dúvida de muitos, vamos fazer passo a passo, o cálculo necessário para chegar nesses valores.

Abra seu CNPJ

Passo a passo para encontrar os Rendimentos do MEI

Para te ajudar a calcular a receita tributável do seu MEI, vamos te mostrar um passo a passo.

O primeiro passo é identificar a receita bruta anual do seu MEI.

No nosso exemplo, vamos usar uma receita de (A) R$ 80.000,00.

Aqui, vamos abater as despesas do ano (B) R$ 20.000,00.

Tem também a parcela isenta dos rendimentos tributáveis.

No caso do comércio 8% e no caso de serviços 32%, hoje vamos usar o exemplo do comércio. 

Então, vamos aplicar os 8% e, assim, chegamos no valor de (C) R$ 6.400,00

Agora vamos aos cálculos! 

Rendimentos Tributáveis: R$ 53.600,00

      1. R$ 80.000,00 – (B) R$ 20.000,00 – (C) R$ 6.400,00 = R$ 53.600,00

    Rendimentos Isentos: R$ 26.400,00

    Soma (B) R$ 20.000,00 + (C) R$ 6.400,00 = R$ 26.400,00 

    Como pode ver, nossos rendimentos tributáveis estão acima de R$ 30.939,90, portanto, é obrigatório fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

    Como posso identificar quais ganhos não são tributáveis e quais são tributáveis?

    A renda tributável do microempreendedor individual corresponde ao valor do pró-labore que ele recebeu durante o ano em questão. 

    Como já mostramos, você irá calcular o seu lucro, o que representa a diferença entre as receitas e as despesas. O percentual muda de acordo com a atividade do negócio, correspondendo a:

    • 8% para comércio, indústria e transporte de carga;

    • 16% para transportes de passageiros;

    • 32% para serviços em geral.

    Guarde o valor da parcela isenta. Este valor será utilizado para completar a parte referente aos “Ganhos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Proprietário” na sua declaração do IRPF.

    Como fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física?

    Organizar os documentos e preencher a declaração é uma tarefa complexa para boa parte dos profissionais, já que isso envolve tempo e bastante atenção aos detalhes.

    Veja o passo a passo para você fazer a sua declaração:

    1. Organize os documentos

    O primeiro passo é organizar todos os documentos necessários. Assim, você economiza tempo na hora de entregar a declaração.

    Isso inclui comprovantes de rendimentos, comprovantes de educação, despesas médicas, entre outros.

    2. “Meu Imposto de Renda” ou Programa Gerador de Declaração (PGD) 

    Está com todos os documentos em mãos? Ótimo!

    Agora, você vai escolher qual é a melhor plataforma para você. O aplicativo “Meu Imposto de Renda” é adequado para dispositivos móveis, enquanto o Programa Gerador de Declaração (PGD) é recomendado para desktop.

    Se você já possui um certificado digital ou conta gov.br, pode acessar o portal de serviços da Receita Federal.

    3. Declaração simples ou completa: qual escolher?

    Mais uma vez, a melhor opção é aquela que se enquadra nas suas necessidades. A versão Simplificada da Declaração é para aqueles que tiveram despesas mínimas no ano anterior. 

    Ela aplica automaticamente um desconto padrão de 20% ao contribuinte, limitado a R$ 16.754,34. Já a declaração completa é a opção recomendada para contribuintes que irão detalhar todas as suas despesas dedutíveis, como previdência privada e gastos com saúde. 

    A declaração completa vale a pena quando a soma dos rendimentos ultrapassa o limite e há várias despesas dedutíveis.

    4. Faça o preenchimento dos campos

    Se você possui dependentes, não esqueça de incluir os dados deles. Também será necessário separar os documentos individuais de cada dependente.

    Além disso, há outras informações que devem ser preenchidas nos campos:

    • Identificação do contribuinte;

    • Rendimentos tributáveis;

    • Rendimentos isentos e não tributáveis;

    • Pagamentos efetuados (despesas com pensão alimentícia, saúde, previdência complementar).

    5. Revise para evitar erros

    Antes de enviar a declaração, confira todos os campos preenchidos.

    Caso você já tenha enviado a declaração e percebeu que cometeu algum erro, entre no programa, selecione a declaração enviada, informe o número do recibo e corrija as informações. Depois, é só enviar.

    6. Entregue a declaração

    Depois de revisar e confirmar as informações, envie a Declaração do Imposto de Renda de forma totalmente eletrônica.

    Fique atento aos prazos, para não ter que pagar multas e ter problemas com a Receita Federal. O prazo é até dia 31 de maio!

     

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