Contratar contador para declarar imposto de renda

Imposto de Renda 2019, quem está obrigado a Declarar?

Chegou o mês do leão, aquele cara que a grande maioria das pessoas se esquece completamente durante todo o ano calendário, e quando chega esta época do ano, só vemos pessoas desesperadas, querendo saber se são obrigadas a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, ou não?!

Contratar contador para declarar imposto de renda

Descubra se você precisa declarar

Vamos por partes

A Receita Federal divulgou as novas regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda no ano de 2019 referente aos rendimentos recebidos no ano de 2018 e movimentações sujeitas a declaração.

Ela deve ser entregue de 7 de março a 30 de abril.

Quem perder o prazo terá de pagar uma multa de 1% do imposto devido por mês de atraso até o limite de 20% do valor, com pagamento mínimo de R$ 165,74.

Para não ter que arcar com esta conta, veja se você está obrigado a entregar a declaração.

Quando estou obrigado a entregar:

Rendimentos Tributáveis R$ 28.559,70

Se você teve rendimentos tributáveis igual ou superior a R$ 28.559,70, durante o ano de 2018 você está obrigado a fazer a declaração de imposto de renda.

  • Salário
  • Horas Extras
  • 13º Salário
  • Valores recebidos do INSS: Como aposentadoria, por exemplo

Entre outros, são rendimentos tributáveis, lembrando que estes recebíveis devem ser somados.

Rendimentos Isentos R$ 40.000,00

Se você recebeu:

  • Rendimentos isentos
  • Não tributáveis ou
  • Tributados exclusivamente na fonte

Que somados sejam superiores a R$ 40.000,00, você também está obrigado a entregar a declaração do imposto de renda.

Entre os rendimentos não tributáveis estão:

  • Indenizações: como por acidente de trabalho, rescisão, FGTS
  • Herança e doações recebidas
  • Dividendos

Entre os rendimentos tributados exclusivamente na fonte estão:

  • Valores recebidos em concursos e sorteios
  • Prêmios em dinheiro ou ganhos na loteria
  • Juros sobre capital próprio

Bens de valor R$ 300.000,00

Se você tem bens e direitos, como imóveis, carros, obras de artes, joias, que somados ultrapassem a quantia de R$ 300.000,00, você está obrigado a declarar o imposto de renda.

Lembrando que o valor do bem, para fins de imposto de renda, será sempre o valor da aquisição.

Portanto se você adquiriu, por exemplo, um imóvel no valor de 450.000,00, a alguns anos, este é valor que deve ser declarado, independente da valorização de mercado que possa ter acontecido durante os anos.

Com exceção de possíveis despesas com construção, ampliação, reforma e benfeitorias no imóvel, desde que devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea.

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Declarar imposto de renda dentro do prazo só traz vantagens

Importante lembrar que todos os bens imóveis, terrenos, casas, apartamentos, prédios comerciais, sítios, e outros devem ser declarados, independentemente do valor de aquisição.

Bens em Conjunto

Outro detalhe importante que deve ser levado em consideração na hora de avaliar a obrigatoriedade da entrega da sua declaração é a seguinte, digamos que você se encaixe apenas nesta hipótese, Bens, porém o seu cônjuge já faça a declaração do imposto de renda e informe os bens comuns, neste caso você Não Precisa apresentar a declaração do imposto de renda.

Ganho de Capital – Lucro

Se você teve, em algum mês de 2018, tenha recebido qualquer ganho de capital, também conhecido como Lucro, na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, estará obrigado a entregar a declaração.

Exemplos:

  • Venda de imóveis
  • Operações na bolsa de valores
  • Bolsa de mercadorias ou de futuro

Isenção de Imposto de Renda na venda de Imóveis

Você vendeu um imóvel residencial e com o Lucro dessa operação, dentro do prazo de 180 dias, fez a aquisição de outro imóvel residencial no Brasil, neste caso está isento de pagar Imposto de Renda sobre este ganho de capital. Com tudo esta operação o obrigará a entrega do imposto de renda.

Atividade Rural R$ 142.798,50

Se você é produtor rural e no ano de 2018 teve uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 em suas atividades, está obrigado a declarar os valores recebidos. Também está obrigado a declarar caso tenha tido e queira compensar prejuízos de anos anteriores.

Exemplo:

Perdas na atividade rural em 2017 R$ 500.000,00

Lucros na atividade rural em 2018 R$ 500.000,00

O prejuízo pode compensar o lucro obtido no ano.

Para que isso seja possível, é necessário ter registrado as perdas nos anos anteriores.

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