Chegou o mês do leão, aquele cara que a grande maioria das pessoas se esquece completamente durante todo o ano calendário, e quando chega esta época do ano, só vemos pessoas desesperadas, querendo saber se são obrigadas a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, ou não?!
Vamos por partes
A Receita Federal divulgou as novas regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda no ano de 2019 referente aos rendimentos recebidos no ano de 2018 e movimentações sujeitas a declaração.
Ela deve ser entregue de 7 de março a 30 de abril.
Quem perder o prazo terá de pagar uma multa de 1% do imposto devido por mês de atraso até o limite de 20% do valor, com pagamento mínimo de R$ 165,74.
Para não ter que arcar com esta conta, veja se você está obrigado a entregar a declaração.
Quando estou obrigado a entregar:
Rendimentos Tributáveis R$ 28.559,70
Se você teve rendimentos tributáveis igual ou superior a R$ 28.559,70, durante o ano de 2018 você está obrigado a fazer a declaração de imposto de renda.
- Salário
- Horas Extras
- 13º Salário
- Valores recebidos do INSS: Como aposentadoria, por exemplo
Entre outros, são rendimentos tributáveis, lembrando que estes recebíveis devem ser somados.
Rendimentos Isentos R$ 40.000,00
Se você recebeu:
- Rendimentos isentos
- Não tributáveis ou
- Tributados exclusivamente na fonte
Que somados sejam superiores a R$ 40.000,00, você também está obrigado a entregar a declaração do imposto de renda.
Entre os rendimentos não tributáveis estão:
- Indenizações: como por acidente de trabalho, rescisão, FGTS
- Herança e doações recebidas
- Dividendos
Entre os rendimentos tributados exclusivamente na fonte estão:
- Valores recebidos em concursos e sorteios
- Prêmios em dinheiro ou ganhos na loteria
- Juros sobre capital próprio
Bens de valor R$ 300.000,00
Se você tem bens e direitos, como imóveis, carros, obras de artes, joias, que somados ultrapassem a quantia de R$ 300.000,00, você está obrigado a declarar o imposto de renda.
Lembrando que o valor do bem, para fins de imposto de renda, será sempre o valor da aquisição.
Portanto se você adquiriu, por exemplo, um imóvel no valor de 450.000,00, a alguns anos, este é valor que deve ser declarado, independente da valorização de mercado que possa ter acontecido durante os anos.
Com exceção de possíveis despesas com construção, ampliação, reforma e benfeitorias no imóvel, desde que devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea.
Importante lembrar que todos os bens imóveis, terrenos, casas, apartamentos, prédios comerciais, sítios, e outros devem ser declarados, independentemente do valor de aquisição.
Bens em Conjunto
Outro detalhe importante que deve ser levado em consideração na hora de avaliar a obrigatoriedade da entrega da sua declaração é a seguinte, digamos que você se encaixe apenas nesta hipótese, Bens, porém o seu cônjuge já faça a declaração do imposto de renda e informe os bens comuns, neste caso você Não Precisa apresentar a declaração do imposto de renda.
Ganho de Capital – Lucro
Se você teve, em algum mês de 2018, tenha recebido qualquer ganho de capital, também conhecido como Lucro, na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, estará obrigado a entregar a declaração.
Exemplos:
- Venda de imóveis
- Operações na bolsa de valores
- Bolsa de mercadorias ou de futuro
Isenção de Imposto de Renda na venda de Imóveis
Você vendeu um imóvel residencial e com o Lucro dessa operação, dentro do prazo de 180 dias, fez a aquisição de outro imóvel residencial no Brasil, neste caso está isento de pagar Imposto de Renda sobre este ganho de capital. Com tudo esta operação o obrigará a entrega do imposto de renda.
Atividade Rural R$ 142.798,50
Se você é produtor rural e no ano de 2018 teve uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 em suas atividades, está obrigado a declarar os valores recebidos. Também está obrigado a declarar caso tenha tido e queira compensar prejuízos de anos anteriores.
Exemplo:
Perdas na atividade rural em 2017 R$ 500.000,00
Lucros na atividade rural em 2018 R$ 500.000,00
O prejuízo pode compensar o lucro obtido no ano.
Para que isso seja possível, é necessário ter registrado as perdas nos anos anteriores.