Imposto de Renda 2019, quem está obrigado a Declarar?

Blog da Atlantis

Chegou o mês do leão, aquele cara que a grande maioria das pessoas se esquece completamente durante todo o ano calendário, e quando chega esta época do ano, só vemos pessoas desesperadas, querendo saber se são obrigadas a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, ou não?!

Contratar contador para declarar imposto de renda

Descubra se você precisa declarar

Vamos por partes

A Receita Federal divulgou as novas regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda no ano de 2019 referente aos rendimentos recebidos no ano de 2018 e movimentações sujeitas a declaração.

Ela deve ser entregue de 7 de março a 30 de abril.

Quem perder o prazo terá de pagar uma multa de 1% do imposto devido por mês de atraso até o limite de 20% do valor, com pagamento mínimo de R$ 165,74.

Para não ter que arcar com esta conta, veja se você está obrigado a entregar a declaração.

Quando estou obrigado a entregar:

Rendimentos Tributáveis R$ 28.559,70

Se você teve rendimentos tributáveis igual ou superior a R$ 28.559,70, durante o ano de 2018 você está obrigado a fazer a declaração de imposto de renda.

  • Salário
  • Horas Extras
  • 13º Salário
  • Valores recebidos do INSS: Como aposentadoria, por exemplo

Entre outros, são rendimentos tributáveis, lembrando que estes recebíveis devem ser somados.

Rendimentos Isentos R$ 40.000,00

Se você recebeu:

  • Rendimentos isentos
  • Não tributáveis ou
  • Tributados exclusivamente na fonte

Que somados sejam superiores a R$ 40.000,00, você também está obrigado a entregar a declaração do imposto de renda.

Entre os rendimentos não tributáveis estão:

  • Indenizações: como por acidente de trabalho, rescisão, FGTS
  • Herança e doações recebidas
  • Dividendos

Entre os rendimentos tributados exclusivamente na fonte estão:

  • Valores recebidos em concursos e sorteios
  • Prêmios em dinheiro ou ganhos na loteria
  • Juros sobre capital próprio

Bens de valor R$ 300.000,00

Se você tem bens e direitos, como imóveis, carros, obras de artes, joias, que somados ultrapassem a quantia de R$ 300.000,00, você está obrigado a declarar o imposto de renda.

Lembrando que o valor do bem, para fins de imposto de renda, será sempre o valor da aquisição.

Portanto se você adquiriu, por exemplo, um imóvel no valor de 450.000,00, a alguns anos, este é valor que deve ser declarado, independente da valorização de mercado que possa ter acontecido durante os anos.

Com exceção de possíveis despesas com construção, ampliação, reforma e benfeitorias no imóvel, desde que devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea.

IRPF
Declarar imposto de renda dentro do prazo só traz vantagens

Importante lembrar que todos os bens imóveis, terrenos, casas, apartamentos, prédios comerciais, sítios, e outros devem ser declarados, independentemente do valor de aquisição.

Bens em Conjunto

Outro detalhe importante que deve ser levado em consideração na hora de avaliar a obrigatoriedade da entrega da sua declaração é a seguinte, digamos que você se encaixe apenas nesta hipótese, Bens, porém o seu cônjuge já faça a declaração do imposto de renda e informe os bens comuns, neste caso você Não Precisa apresentar a declaração do imposto de renda.

Ganho de Capital – Lucro

Se você teve, em algum mês de 2018, tenha recebido qualquer ganho de capital, também conhecido como Lucro, na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, estará obrigado a entregar a declaração.

Exemplos:

  • Venda de imóveis
  • Operações na bolsa de valores
  • Bolsa de mercadorias ou de futuro

Isenção de Imposto de Renda na venda de Imóveis

Você vendeu um imóvel residencial e com o Lucro dessa operação, dentro do prazo de 180 dias, fez a aquisição de outro imóvel residencial no Brasil, neste caso está isento de pagar Imposto de Renda sobre este ganho de capital. Com tudo esta operação o obrigará a entrega do imposto de renda.

Atividade Rural R$ 142.798,50

Se você é produtor rural e no ano de 2018 teve uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 em suas atividades, está obrigado a declarar os valores recebidos. Também está obrigado a declarar caso tenha tido e queira compensar prejuízos de anos anteriores.

Exemplo:

Perdas na atividade rural em 2017 R$ 500.000,00

Lucros na atividade rural em 2018 R$ 500.000,00

O prejuízo pode compensar o lucro obtido no ano.

Para que isso seja possível, é necessário ter registrado as perdas nos anos anteriores.

Os mais lidos:

e-commerce em casa?

Posso abrir um E-commerce em casa? Descubra Agora!

quero abrir uma empresa, agora! QUERO MIGRAR MINHA EMPRESA PARA ATLANTIS Descubra agora se é permitido ter um e-commerce em...

Estratégias para E-commerce: Vender de Tudo ou Apostar em um Nicho?

Quando se trata de estratégias para e-commerce, a questão fundamental que os empreendedores enfrentam é decidir nichar ou vender...

Posso vender no Atacado e no Varejo utilizando o mesmo CNPJ? Descubra as vantagens e limitações!

Descubra as vantagens e limitações de vender no atacado e no varejo utilizando o mesmo CNPJ. Se você possui um...

MEI fiscalizado: Descubra o que fazer diante da notificação de desenquadramento.

Receber uma notificação de desenquadramento do seu MEI pode ser motivo de preocupação, mas não entre em pânico! Neste artigo,...

As Mudanças do MEI em 2025: Prepare-se para Novidades e Oportunidades!

Você é um microempreendedor individual (MEI) e está se perguntando quais mudanças irão afetar o seu negócio em 2025? Se...

Vender de tudo ou focar em um nicho no meu e-commerce? O que vale mais a pena?

Você está pensando em abrir um e-commerce, mas está em dúvida se deve oferecer uma variedade de produtos ou focar...

Vale a pena automatizar o seu e-commerce? Descubra os benefícios!

Você está pensando em automatizar seu e-commerce, mas se pergunta se realmente vale a pena? Não se preocupe, estamos aqui...

Termo de Exclusão do MEI em 2025: Descubra o que isso significa para o seu negócio!

Você é um empreendedor do MEI e está preocupado com o Termo de Exclusão que recebeu? Pode ficar tranquilo,...

mais recentesatlantis

mei

O que é o MEI? – O Guia Completo

Lucro Real: Como Funciona? Vale a Pena?

alvara

Quando Preciso de Alvará de Funcionamento e Licenças?

Seja o primeiro a receber nossos artigos e fique por dentro do mundo da contabilidade digital

Não deixe seu negócio sem uma

CONTABILIDADE ESPECIALIZADA

Solicite uma proposta agora!