Como solicitar o desenquadramento do MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário muito conveniente e prático para quem deseja empreender, com uma burocracia relativamente menor e tributos mais baixos.

Entretanto, em algumas situações, pode ser necessário realizar o desenquadramento do MEI, seja devido ao aumento no faturamento do negócio ou à contratação de novos funcionários.

Mas afinal, como esse processo pode ser realizado?

 É isso que você vai descobrir agora. Continue a leitura para saber como solicitar o desenquadramento do MEI.

Quais são os motivos para o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI pode ocorrer de forma automática, compulsória ou de acordo com a solicitação do próprio empreendedor.

Dentre os principais motivos para isso acontecer, podemos mencionar:

• Ultrapassar o limite de faturamento anual (R$ 81 mil);

• Tornar-se sócio ou dono de um outro negócio;

• Exercer atividades que não são permitidas para MEI;

• Contratação de mais funcionários;

• Mudança de atividade econômica ou acréscimo de uma não listada na tabela de atividades permitidas no MEI;

• Abertura de filial;

• Envolvimento do empreendedor como sócio ou administrador em outra empresa.

Normalmente, o teto do faturamento bruto é o principal motivo pelo qual os profissionais costumam solicitar o processo.

Entretanto, qualquer uma dessas razões pode levar ao desenquadramento. Portanto, verifique se no seu caso já é necessário realizar essa mudança e optar por outro regime tributário.

Instruções para solicitar o desenquadramento do MEI

Antes de explicar como funciona o processo, é crucial abordar algumas considerações que são fundamentais no desenquadramento. 

Em primeiro lugar, é indispensável garantir total clareza nas informações, incluindo a data em que essas informações foram obtidas.

Ao efetuar a solicitação (que pode ser feita apenas uma vez por ano), é imperativo ter em mente que se trata de uma ação irreversível. 

Em outras palavras, é fundamental ter a certeza de que o desenquadramento é a melhor escolha para o seu negócio. A assertividade também desempenha um papel essencial, evitando surpresas com o desenquadramento do ano anterior.

Abra seu CNPJ

Tutorial para realizar o desenquadramento do MEI

O primeiro passo é entrar no site gov.br.

Desça até o final da página e clique em ‘Realizar desenquadramento’. Você será redirecionado para uma nova página.

Agora, clique em Simei > Desenquadramento.

 

No tópico de desenquadramento, você verá a opção ‘Código de Acesso’. Tem uma chave logo abaixo! É só clicar nesse ícone.

 

Se você não tem código de acesso ou precisa alterá-lo, vá na opção ‘Clique aqui’.

O site irá pedir o número do CNPJ e o CPF do responsável. Preencha essas informações e clique em ‘Sou humano’. Vá em ‘Continuar’.

Assim, você terá o código de acesso e poderá solicitar o desenquadramento.

Volte na opção Simei e clique em ‘Desenquadramento’.

 

Clique no ícone da chave, preencha o número do seu CNPJ, CPF e o código de acesso. Vá em ‘Continuar’.

Você verá uma tabela com vários motivos para você solicitar o desenquadramento. No nosso caso, vamos solicitar a última opção: desenquadramento do MEI por opção.

Já aparece a data em que a empresa será desenquadrada. Clique em ‘Confirmar o desenquadramento’.

Regras para o desenquadramento

Um ponto importante a ser destacado é que, neste passo a passo, realizamos o desenquadramento  permitido apenas no mês de janeiro. Portanto, durante esse período, temos a opção de desenquadrar simplesmente porque decidimos iniciar esse processo.

Nos demais meses do ano, algumas regras se aplicam ao desenquadramento, tais como excesso de faturamento, prática de atividades não permitidas e aumento no número de funcionários (sendo permitido apenas um para MEI). 

Esses são fatores que excluem você do benefício do MEI e constituem motivos válidos para realizar o desenquadramento ao longo do ano.

Portanto, é essencial compreender os motivos que podem levar ao desenquadramento, seja por obrigatoriedade ou opção.

A importância de uma contabilidade especializada para realizar o desenquadramento

Como você pode ver, o processo é relativamente simples.

Porém, envolve diversos detalhes e é normal que você tenha algumas dúvidas sobre o desenquadramento.

Além disso, qualquer erro pode fazer com que você corra riscos desnecessários e atrase processos.

E é nesse momento que uma contabilidade especializada pode te ajudar durante todas as etapas.

Com a Atlantis Contabilidade Digital, você pode contar com os serviços realizados por profissionais especializados na área, que estão por dentro das principais regras, novidades e tendências do mercado.

Abra seu CNPJ

 

Para não perder nenhuma novidade e ficar por dentro do mundo da contabilidade segue a gente em nossas redes sociais @jessycacontadora e @atlantiscontabilidade. Não se esqueça de se inscrever no nosso canal do YouTube: Atlantis Contabilidade Digital garanto que não se arrependerá!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Não deixe seu negócio sem uma

CONTABILIDADE ESPECIALIZADA

Solicite uma proposta agora!