Anexos do Simples Nacional 2025

Blog da Atlantis

Introdução: Desvendando o Simples Nacional para o Sucesso do seu Negócio 

O Simples Nacional é um regime tributário fundamental para a simplificação da vida de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Brasil. Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 [1], este regime unifica o recolhimento de oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de arrecadação, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa simplificação visa reduzir a burocracia e a carga tributária para os pequenos negócios, promovendo um ambiente mais favorável ao empreendedorismo. 

Para que sua empresa possa usufruir plenamente dos benefícios do Simples Nacional, é crucial compreender como a tributação é estruturada. O cálculo dos impostos é realizado por meio de anexos, que são categorias que agrupam as empresas de acordo com sua atividade econômica e faixa de faturamento. A escolha do anexo correto impacta diretamente as alíquotas aplicadas e, consequentemente, o valor final dos tributos a serem pagos. 

Neste guia completo, vamos explorar em detalhes todos os Anexos do Simples Nacional para o ano de 2025, apresentando suas respectivas tabelas de alíquotas e explicando como o cálculo do imposto é realizado. Além disso, abordaremos a importância da legislação vigente e como a compreensão desses anexos é essencial para garantir a conformidade fiscal e a competitividade da sua empresa no mercado. Prepare-se para desvendar o Simples Nacional e otimizar a gestão tributária do seu negócio! 

Tabela Resumo dos Anexos do Simples Nacional 2025 

Para facilitar a visualização e compreensão, apresentamos uma tabela resumo dos Anexos do Simples Nacional, com as atividades abrangidas e as alíquotas gerais. É importante lembrar que as alíquotas efetivas podem variar de acordo com a faixa de receita bruta e a parcela a deduzir, conforme detalhado em cada anexo. 

Anexo Atividades Abrangidas Principais
Anexo I Comércio (varejo, atacado, e-commerce)
Anexo II Indústria (fábricas, transformação)
Anexo IIIPrestação de Serviços em geral (exceto as dos Anexos IV e V)
Anexo IVPrestação de Serviços específicos (limpeza, vigilância, construção civil, etc.)
Anexo V Profissionais Liberais (médicos, dentistas, advogados, engenheiros, etc.)

Anexo I – Comércio: Alíquotas e Faixas de Faturamento 

O Anexo 1 do Simples Nacional é dedicado às empresas que atuam no setor de  comércio, abrangendo atividades como varejo, atacado e e-commerce. Este anexo é um dos mais comuns e se aplica a uma vasta gama de negócios que realizam a venda de produtos. 

A tributação no Anexo 1 é progressiva, ou seja, as alíquotas aumentam conforme a receita bruta acumulada da empresa nos últimos 12 meses. É fundamental que as empresas comerciais compreendam essa tabela para realizar um planejamento tributário eficiente e evitar surpresas no pagamento do DAS. 

Tabela do Anexo I do Simples Nacional (2025) 

A seguir, a tabela com as faixas de receita bruta, alíquotas e parcelas a deduzir para as empresas enquadradas no Anexo I em 2025: 

Faixa de Receita Bruta (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até 180.000,00 4,00% 0,00
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00

Exemplo de Aplicação: Uma loja de roupas que faturou R$ 250.000,00 nos últimos 12 meses se enquadra na segunda faixa do Anexo I. Sua alíquota nominal é de 7,30%, com uma parcela a deduzir de R$ 5.940,00. O cálculo da alíquota efetiva e do imposto devido será explicado em detalhes na seção “Como Calcular o Imposto no Simples Nacional”. 

Anexo II – Indústria: Entenda a Tributação para o Setor Industrial 

O Anexo 2 do Simples Nacional é destinado às empresas que exercem atividades industriais, ou seja, aquelas que se dedicam à transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, renovação ou recondicionamento de produtos. Este anexo abrange desde pequenas fábricas até indústrias de transformação de diversos segmentos. 

Assim como no Anexo 1, a tributação no Anexo 2 segue uma lógica progressiva, com alíquotas que aumentam à medida que a receita bruta acumulada da empresa nos últimos 12 meses cresce. É fundamental que as indústrias enquadradas no Simples Nacional estejam atentas a esta tabela para uma gestão tributária eficaz. 

Tabela do Anexo II do Simples Nacional (2025) 

Confira a tabela com as faixas de receita bruta, alíquotas e parcelas a deduzir para as empresas do setor industrial enquadradas no Anexo II em 2025:

Faixa de Receita Bruta (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até 180.000,00 4,50% 0,00
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,60% 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,30% 378.000,00

Exemplo de Aplicação: Uma pequena fábrica de móveis que acumulou R$ 500.000,00 de receita bruta nos últimos 12 meses se enquadra na terceira faixa do Anexo 2. Sua alíquota nominal é de 10,00%, com uma parcela a deduzir de R$ 13.860,00. O cálculo da alíquota efetiva será crucial para determinar o valor exato do imposto a ser pago. 

Anexo III – Prestação de Serviços: Regras Gerais e Exceções 

O Anexo 3 do Simples Nacional é um dos mais abrangentes, englobando a maioria das empresas que atuam na prestação de serviços. Este anexo é voltado para atividades que não possuem regras específicas em outros anexos, como serviços de saúde, educação, agências de viagens, escritórios de contabilidade, entre outros. 

É importante notar que, para algumas atividades de serviço, a alíquota pode ser influenciada pelo Fator R, que compara a folha de salários com a receita bruta. Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, que geralmente possui alíquotas mais vantajosas. Caso contrário, a tributação pode ocorrer pelo Anexo V. Essa é uma particularidade importante para empresas de serviços. 

Tabela do Anexo III do Simples Nacional (2025) 

Confira as faixas de receita bruta, alíquotas e parcelas a deduzir para as empresas de prestação de serviços enquadradas no Anexo 3 em 2025:

Faixa de Receita Bruta (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até 180.000,00 6,00% 0,00
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.180,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.280,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,50% 25.800,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 17,00% 100.800,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,50% 406.800,00

Exemplo de Aplicação: Uma agência de marketing digital com receita bruta acumulada de R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses, e com Fator R favorável, se enquadraria na segunda faixa do Anexo III. Sua alíquota nominal seria de 11,20%, com parcela a deduzir de R$ 9.180,00. 

Anexo IV – Prestação de Serviços (Outros): Atividades Específicas 

O Anexo 4 do Simples Nacional é destinado a um grupo específico de atividades de prestação de serviços que possuem particularidades em sua tributação. Diferente do Anexo III, as empresas enquadradas neste anexo não recolhem o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) diretamente no DAS, mas sim fora dele, o que pode influenciar a análise de custo-benefício para algumas empresas. 

Este anexo abrange serviços como: limpeza, conservação, vigilância, construção civil, serviços advocatícios, serviços de engenharia, arquitetura, urbanismo, medicina e odontologia, laboratórios, entre outros. A principal característica é que a alíquota do Anexo IV já considera a contribuição previdenciária patronal (CPP), que não é recolhida separadamente. 

Tabela do Anexo IV do Simples Nacional (2025) 

Abaixo, a tabela com as faixas de receita bruta, alíquotas e parcelas a deduzir para as empresas de prestação de serviços enquadradas no Anexo 4 em 2025:

Faixa de Receita Bruta (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até 180.000,00 4,50% 0,00
De 180.000,01 a 360.000,00 10,50% 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 12,00% 16.200,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 24.600,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 16,00% 94.800,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 18,00% 384.000,00

Exemplo de Aplicação: Um escritório de advocacia com receita bruta acumulada de R$ 600.000,00 nos últimos 12 meses se enquadraria na terceira faixa do Anexo IV. Sua alíquota nominal seria de 12,00%, com parcela a deduzir de R$ 16.200,00. É fundamental que as empresas deste anexo compreendam a composição da alíquota e as obrigações acessórias. 

Anexo V – Profissionais Liberais: Alíquotas e Particularidades 

O Anexo 5 do Simples Nacional é direcionado a atividades de prestação de serviços que, devido à sua natureza intelectual ou regulamentada, são exercidas por profissionais liberais. Este anexo abrange uma gama de profissões como médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, psicólogos, e outros profissionais que atuam de forma autônoma ou em sociedades simples. 

A tributação no Anexo V é caracterizada por alíquotas iniciais mais elevadas em comparação com outros anexos de serviços. No entanto, assim como no Anexo III, a aplicação do Fator R é crucial para determinar a alíquota efetiva. Se a proporção entre a folha de salários e a receita bruta for igual ou superior a 28%, a empresa poderá ser tributada pelas alíquotas do Anexo III, que são mais vantajosas. Caso contrário, as alíquotas do Anexo V serão aplicadas. 

Tabela do Anexo V do Simples Nacional (2025) 

A seguir, a tabela com as faixas de receita bruta, alíquotas e parcelas a deduzir para os profissionais liberais e empresas enquadradas no Anexo 5 em 2025:

Faixa de Receita Bruta (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até 180.000,00 15,50% 0,00
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 24.000,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 54.000,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 108.000,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 414.000,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 25,00% 1.025.000,00

Exemplo de Aplicação: Um consultório médico com receita bruta acumulada de R$ 150.000,00 nos últimos 12 meses, e com Fator R inferior a 28%, se enquadraria na primeira faixa do Anexo V. Sua alíquota nominal seria de 15,50%. A análise do Fator R é um ponto crucial para a escolha do anexo e a otimização tributária para esses profissionais. 

Como Calcular o Imposto no Simples Nacional: Um Guia Passo a Passo 

O cálculo do imposto no Simples Nacional, embora simplificado, requer atenção aos detalhes, especialmente em relação ao anexo em que a empresa se enquadra e à faixa de receita bruta. O processo geral envolve os seguintes passos: 

  1. Determinar a Receita Bruta Acumulada (RBT12): O primeiro passo é somar a receita bruta total dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração. Essa receita bruta acumulada é a base para identificar em qual faixa de faturamento sua empresa se encontra em cada anexo. 
  2. Identificar a Faixa e a Alíquota Nominal: Com a RBT12 em mãos, consulte a tabela do anexo correspondente à sua atividade. Localize a faixa de receita em que sua empresa se encaixa. Cada faixa possui uma alíquota nominal (a alíquota percentual apresentada na tabela) e uma parcela a deduzir. 
  3. Calcular a Alíquota Efetiva: A alíquota efetiva é a alíquota real que será aplicada sobre a receita bruta do mês de apuração. Ela é calculada utilizando a seguinte fórmula: 

Alíquota Efetiva = [(RBT12 * Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] / RBT12 

◦ RBT12: Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses. 

◦  Alíquota Nominal: Alíquota percentual da faixa em que a empresa se enquadra, conforme a tabela do anexo. 

◦  Parcela a Deduzir: Valor fixo a ser deduzido, conforme a tabela do anexo. 

4. Aplicar a Alíquota Efetiva sobre a Receita Bruta do Mês: Uma vez calculada a alíquota efetiva, aplique-a sobre a receita bruta do mês de apuração para determinar o valor do imposto devido. 

Imposto Devido = Receita Bruta do Mês * Alíquota Efetiva Exemplo Prático (Anexo I): 

Suponha que uma empresa de comércio (Anexo I) tenha uma Receita Bruta Acumulada (RBT12) de R$ 250.000,00 e uma Receita Bruta do Mês de R$ 25.000,00. 

•  Passo 1: RBT12 = R$ 250.000,00. 

• Passo 2: Pela tabela do Anexo I, R$ 250.000,00 se enquadra na segunda faixa (De 180.000,01 a 360.000,00), com Alíquota Nominal de 7,30% e Parcela a Deduzir de R$ 

5.940,00. 

•  Passo 3: Calcular a Alíquota Efetiva: Alíquota Efetiva = [(250.000 * 

0,073) – 5.940] / 250.000 Alíquota Efetiva = [18.250 – 5.940] / 250.000 Alíquota Efetiva = 12.310 / 250.000 Alíquota Efetiva = 0,04924 ou 4,924% 

•  Passo 4: Calcular o Imposto Devido no Mês: Imposto Devido = 25.000 * 

0,04924 Imposto Devido = R$ 1.231,00 

Este valor de R$ 1.231,00 seria o montante a ser pago no DAS referente àquele mês. É importante ressaltar que o cálculo da alíquota efetiva é feito mensalmente, com base na RBT12 atualizada, o que pode fazer com que a alíquota efetiva varie a cada mês. 

A Importância da Consultoria Contábil Especializada 

Embora o Simples Nacional tenha sido criado para simplificar a vida das micro e pequenas empresas, a complexidade da legislação tributária brasileira e as particularidades de cada anexo e atividade econômica tornam a consultoria contábil especializada um diferencial estratégico. Um contador experiente pode: 

•  Realizar o Enquadramento Correto: Analisar a atividade da sua empresa, o 

faturamento e outras características para garantir o enquadramento no anexo mais vantajoso, evitando o pagamento desnecessário de impostos. 

• Otimizar o Fator R: Para empresas de serviços dos Anexos III e V, o cálculo e a otimização do Fator R são cruciais para reduzir a carga tributária. Um contador pode auxiliar no planejamento da folha de pagamento para maximizar esse benefício. 

•  Garantir a Conformidade Fiscal: Manter sua empresa em dia com todas as obrigações fiscais, evitando multas e problemas com o fisco. 

•  Oferecer Planejamento Tributário: Identificar oportunidades legais para reduzir a carga tributária da sua empresa, contribuindo para a saúde financeira do negócio.

• Acompanhar as Alterações Legislativas: A legislação tributária está em constante mudança. Um contador especializado se mantém atualizado sobre as novas leis e resoluções, garantindo que sua empresa esteja sempre em conformidade. 

Investir em uma boa assessoria contábil não é um custo, mas sim um investimento que pode gerar economia significativa e tranquilidade para o empreendedor, permitindo que ele foque no crescimento do seu negócio. 

Conclusão: O Simples Nacional como Ferramenta de Crescimento 

O Simples Nacional é, sem dúvida, uma ferramenta poderosa para o desenvolvimento de microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil. Ao unificar o recolhimento de impostos e simplificar as obrigações fiscais, ele descomplica a gestão tributária e permite que os empreendedores dediquem mais tempo e recursos ao que realmente importa: o crescimento de seus negócios. 

Compreender os diferentes anexos, suas alíquotas e a forma de cálculo é o primeiro passo para aproveitar ao máximo os benefícios deste regime. No entanto, a dinâmica do mercado e as constantes atualizações legislativas reforçam a necessidade de um acompanhamento profissional. 

Para garantir que você esteja fazendo tudo corretamente, otimizando sua carga tributária e aproveitando todas as vantagens que o Simples Nacional oferece, consulte sempre um contador especializado. Profissionais como os da Atlantis Contabilidade Digital podem oferecer orientação personalizada e estratégica para o seu negócio, assegurando a conformidade e impulsionando seu sucesso. 

Para mais informações sobre o Simples Nacional e como podemos ajudar sua empresa a prosperar, entre em contato com a Atlantis Contabilidade Digital e receba orientação especializada para o seu negócio!

Clique aqui para nos mandar uma mensagem!

Os mais lidos:

e-commerce em casa?

Posso abrir um E-commerce em casa? Descubra Agora!

quero abrir uma empresa, agora! QUERO MIGRAR MINHA EMPRESA PARA ATLANTIS Descubra agora se é permitido ter um e-commerce em...

Estratégias para E-commerce: Vender de Tudo ou Apostar em um Nicho?

Quando se trata de estratégias para e-commerce, a questão fundamental que os empreendedores enfrentam é decidir nichar ou vender...

Posso vender no Atacado e no Varejo utilizando o mesmo CNPJ? Descubra as vantagens e limitações!

Descubra as vantagens e limitações de vender no atacado e no varejo utilizando o mesmo CNPJ. Se você possui um...

MEI fiscalizado: Descubra o que fazer diante da notificação de desenquadramento.

Receber uma notificação de desenquadramento do seu MEI pode ser motivo de preocupação, mas não entre em pânico! Neste artigo,...

As Mudanças do MEI em 2025: Prepare-se para Novidades e Oportunidades!

Você é um microempreendedor individual (MEI) e está se perguntando quais mudanças irão afetar o seu negócio em 2025? Se...

Vender de tudo ou focar em um nicho no meu e-commerce? O que vale mais a pena?

Você está pensando em abrir um e-commerce, mas está em dúvida se deve oferecer uma variedade de produtos ou focar...

Vale a pena automatizar o seu e-commerce? Descubra os benefícios!

Você está pensando em automatizar seu e-commerce, mas se pergunta se realmente vale a pena? Não se preocupe, estamos aqui...

Termo de Exclusão do MEI em 2025: Descubra o que isso significa para o seu negócio!

Você é um empreendedor do MEI e está preocupado com o Termo de Exclusão que recebeu? Pode ficar tranquilo,...

mais recentesatlantis

Anexos do simples nacional

Anexos do Simples Nacional 2025

Tendencias do e-commerce

Tendências do E-commerce Brasileiro para o Segundo Semestre de 2025

Comercio em jacarei

Abrir uma Empresa em Jacareí: Guia Completo e Legislação Atualizada

Seja o primeiro a receber nossos artigos e fique por dentro do mundo da contabilidade digital

Preencha o formulário abaixo que uma especialista entrará em contato em breve.

Não deixe seu negócio sem uma

CONTABILIDADE ESPECIALIZADA

Solicite uma proposta agora!