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A Reforma Tributária foi aprovada – e agora?

No dia 7 de julho de 2023, a primeira etapa da reforma tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados.

Embora a reforma tenha sido muito esperada nos últimos anos, diversos empreendedores estão com dúvidas em relação aos impactos que ela poderá trazer para o nosso país.

Mas afinal, será que ela irá beneficiar pequenos e médios negócios? E o que muda a partir de agora?

Acompanhe o texto e saiba tudo!

Caso prefira, gravamos um vídeo explicando tudo que você precisa saber e, se precisar de ajuda para abrir o seu negócio ou trazê-lo para a Atlantis, basta clicar em um dos botões abaixo do vídeo.

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Unificação de impostos

A primeira coisa que você precisa saber é que a Reforma Tributária vai unificar cinco impostos.

Estamos falando de impostos municipais e estaduais (ISS e ICMS), que seriam unificados.

Nesta situação, seria implementado um imposto chamado IBS Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é um tributo consolidado englobando os impostos que atualmente são aplicados em bens e serviços.

Já os impostos federais (IPI, PIS e COFINS) serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

É importante falar que não estamos falando de eliminação ou criação de novos impostos, mas sim de uma unificação.

Os tributos serão cobrados através do Índice de Valor Adicionado (IVA) e divididos nos dois segmentos mencionados.

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Como será a transição?

A transição para que esses impostos substituam os atuais será gradativa, levando cerca de 8 anos para ser implementada.

Caso o texto atual seja sancionado, a unificação está prevista para 2026.

O que é o imposto seletivo?

 A Reforma Tributária prevê a criação de um outro tributo – o imposto seletivo, que tem como principal objetivo diminuir o consumo de produtos que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.

O tributo deve incidir sobre cigarros e bebidas alcoólicas. Contudo, existe a possibilidade de ele ser aplicado também em alimentos com alto teor de açúcar e agrotóxicos.

Quanto ao preço final de bebidas alcóolicas e cigarros, a princípio, profissionais afirmam que a mudança não será tão significativa, já que esses produtos pagam altas alíquotas de impostos sobre produtos industrializados (IPI).

Produtos de cesta básica

De acordo com a Reforma Tributária, os produtos da cesta básica serão isentos.

O objetivo do benefício fiscal é diminuir os custos associados à compra dos produtos básicos da alimentação.

A definição desses produtos será feita após a reforma entrar em vigor.

A cesta básica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) possui treze itens: açúcar, arroz, banana, café, carne, farinha, feijão, leite, manteiga, óleo, pão e tomate.

Já existiam isenções para cesta básica no âmbito federal e, a partir de agora, vai existir no âmbito estadual.

Essa nova regra valerá para todos os estados brasileiros.

Conselho Administrativo

A arrecadação será administrada no Conselho Federativo, sendo responsável por fazer a gestão do IBS.

Cada mudança que ocorrer, nessa questão, irá passar pelo Conselho Federativo. 

Cashback

A proposta do cashback dentro da reforma tributária tem como finalidade diminuir a desigualdade de renda.

Os critérios de devolução de tributos serão definidos por projeto de lei complementar.

Alguns dos itens que podem ter cashback, são a conta de luz e o botijão de gás.

Depois que o texto da reforma tributária for aprovado no Congresso, será responsabilidade de um projeto de lei complementar abordar aspectos como o período para introdução do benefício, quem será o público-alvo, assim como os limites e diretrizes.

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Isenções

É importante lembrar que as isenções irão fazer parte da Reforma Tributária.

Veja abaixo alguns dos itens que podem ser isentos de cobrança no futuro IVA:

• Alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer

• Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

• Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência

• Produtos hortícolas, frutas e ovos

• Redução de 100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni)

• Possibilidade de um produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3,6 milhões ficarem “livres” de recolher o futuro IVA

• Possibilidade de zerar os IVAs sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Fonte: G1

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