Tabela do Simples Nacional 2025

Blog da Atlantis

Introdução: Desvendando o Simples Nacional para o Sucesso do seu Negócio 

O Simples Nacional é um regime tributário fundamental para a simplificação da vida de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Brasil. Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 [1], este regime unifica o recolhimento de oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de arrecadação, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa simplificação visa reduzir a burocracia e a carga tributária para os pequenos negócios, promovendo um ambiente mais favorável ao empreendedorismo. 

Para que sua empresa possa usufruir plenamente dos benefícios do Simples Nacional, é crucial compreender como a tributação é estruturada. O cálculo dos impostos é realizado por meio de anexos, que são categorias que agrupam as empresas de acordo com sua atividade econômica e faixa de faturamento. A escolha do anexo correto impacta diretamente as alíquotas aplicadas e, consequentemente, o valor final dos tributos a serem pagos. 

Neste guia completo, vamos explorar em detalhes todos os Anexos do Simples Nacional para o ano de 2025, apresentando suas respectivas tabelas de alíquotas e explicando como o cálculo do imposto é realizado. Além disso, abordaremos a importância da legislação vigente e como a compreensão desses anexos é essencial para garantir a conformidade fiscal e a competitividade da sua empresa no mercado. Prepare-se para desvendar o Simples Nacional e otimizar a gestão tributária do seu negócio! 

Tabela Resumo dos Anexos do Simples Nacional 2025 

Para facilitar a visualização e compreensão, apresentamos uma tabela resumo dos Anexos do Simples Nacional, com as atividades abrangidas e as alíquotas gerais. É importante lembrar que as alíquotas efetivas podem variar de acordo com a faixa de receita bruta e a parcela a deduzir, conforme detalhado em cada anexo. 

Anexo Atividades Abrangidas Principais
Anexo I Comércio (varejo, atacado, e-commerce)
Anexo II Indústria (fábricas, transformação)
Anexo IIIPrestação de Serviços em geral (exceto as dos Anexos IV e V)
Anexo IVPrestação de Serviços específicos (limpeza, vigilância, construção civil, etc.)
Anexo V Profissionais Liberais (médicos, dentistas, advogados, engenheiros, etc.)

Anexo I – Comércio: Alíquotas e Faixas de Faturamento 

O Anexo 1 do Simples Nacional é dedicado às empresas que atuam no setor de  comércio, abrangendo atividades como varejo, atacado e e-commerce. Este anexo é um dos mais comuns e se aplica a uma vasta gama de negócios que realizam a venda de produtos. 

A tributação no Anexo 1 é progressiva, ou seja, as alíquotas aumentam conforme a receita bruta acumulada da empresa nos últimos 12 meses. É fundamental que as empresas comerciais compreendam essa tabela para realizar um planejamento tributário eficiente e evitar surpresas no pagamento do DAS. 

Tabela do Anexo I do Simples Nacional (2025) 

A seguir, a tabela com as faixas de receita bruta, alíquotas e parcelas a deduzir para as empresas enquadradas no Anexo I em 2025: 

Faixa de Receita Bruta (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até 180.000,00 4,00% 0,00
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00

Exemplo de Aplicação: Uma loja de roupas que faturou R$ 250.000,00 nos últimos 12 meses se enquadra na segunda faixa do Anexo I. Sua alíquota nominal é de 7,30%, com uma parcela a deduzir de R$ 5.940,00. O cálculo da alíquota efetiva e do imposto devido será explicado em detalhes na seção “Como Calcular o Imposto no Simples Nacional”. 

Anexo II – Indústria: Entenda a Tributação para o Setor Industrial 

O Anexo 2 do Simples Nacional é destinado às empresas que exercem atividades industriais, ou seja, aquelas que se dedicam à transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, renovação ou recondicionamento de produtos. Este anexo abrange desde pequenas fábricas até indústrias de transformação de diversos segmentos. 

Assim como no Anexo 1, a tributação no Anexo 2 segue uma lógica progressiva, com alíquotas que aumentam à medida que a receita bruta acumulada da empresa nos últimos 12 meses cresce. É fundamental que as indústrias enquadradas no Simples Nacional estejam atentas a esta tabela para uma gestão tributária eficaz. 

Tabela do Anexo II do Simples Nacional (2025) 

Confira a tabela com as faixas de receita bruta, alíquotas e parcelas a deduzir para as empresas do setor industrial enquadradas no Anexo II em 2025:

Faixa de Receita Bruta (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até 180.000,00 4,50% 0,00
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,60% 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,30% 378.000,00

Exemplo de Aplicação: Uma pequena fábrica de móveis que acumulou R$ 500.000,00 de receita bruta nos últimos 12 meses se enquadra na terceira faixa do Anexo 2. Sua alíquota nominal é de 10,00%, com uma parcela a deduzir de R$ 13.860,00. O cálculo da alíquota efetiva será crucial para determinar o valor exato do imposto a ser pago. 

Anexo III – Prestação de Serviços: Regras Gerais e Exceções 

O Anexo 3 do Simples Nacional é um dos mais abrangentes, englobando a maioria das empresas que atuam na prestação de serviços. Este anexo é voltado para atividades que não possuem regras específicas em outros anexos, como serviços de saúde, educação, agências de viagens, escritórios de contabilidade, entre outros. 

É importante notar que, para algumas atividades de serviço, a alíquota pode ser influenciada pelo Fator R, que compara a folha de salários com a receita bruta. Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, que geralmente possui alíquotas mais vantajosas. Caso contrário, a tributação pode ocorrer pelo Anexo V. Essa é uma particularidade importante para empresas de serviços. 

Tabela do Anexo III do Simples Nacional (2025) 

Confira as faixas de receita bruta, alíquotas e parcelas a deduzir para as empresas de prestação de serviços enquadradas no Anexo 3 em 2025:

Faixa de Receita Bruta (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até 180.000,00 6,00% 0,00
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.180,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.280,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,50% 25.800,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 17,00% 100.800,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,50% 406.800,00

Exemplo de Aplicação: Uma agência de marketing digital com receita bruta acumulada de R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses, e com Fator R favorável, se enquadraria na segunda faixa do Anexo III. Sua alíquota nominal seria de 11,20%, com parcela a deduzir de R$ 9.180,00. 

Anexo IV – Prestação de Serviços (Outros): Atividades Específicas 

O Anexo 4 do Simples Nacional é destinado a um grupo específico de atividades de prestação de serviços que possuem particularidades em sua tributação. Diferente do Anexo III, as empresas enquadradas neste anexo não recolhem o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) diretamente no DAS, mas sim fora dele, o que pode influenciar a análise de custo-benefício para algumas empresas. 

Este anexo abrange serviços como: limpeza, conservação, vigilância, construção civil, serviços advocatícios, serviços de engenharia, arquitetura, urbanismo, medicina e odontologia, laboratórios, entre outros. A principal característica é que a alíquota do Anexo IV já considera a contribuição previdenciária patronal (CPP), que não é recolhida separadamente. 

Tabela do Anexo IV do Simples Nacional (2025) 

Abaixo, a tabela com as faixas de receita bruta, alíquotas e parcelas a deduzir para as empresas de prestação de serviços enquadradas no Anexo 4 em 2025:

Faixa de Receita Bruta (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até 180.000,00 4,50% 0,00
De 180.000,01 a 360.000,00 10,50% 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 12,00% 16.200,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 24.600,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 16,00% 94.800,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 18,00% 384.000,00

Exemplo de Aplicação: Um escritório de advocacia com receita bruta acumulada de R$ 600.000,00 nos últimos 12 meses se enquadraria na terceira faixa do Anexo IV. Sua alíquota nominal seria de 12,00%, com parcela a deduzir de R$ 16.200,00. É fundamental que as empresas deste anexo compreendam a composição da alíquota e as obrigações acessórias. 

Anexo V – Profissionais Liberais: Alíquotas e Particularidades 

O Anexo 5 do Simples Nacional é direcionado a atividades de prestação de serviços que, devido à sua natureza intelectual ou regulamentada, são exercidas por profissionais liberais. Este anexo abrange uma gama de profissões como médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, psicólogos, e outros profissionais que atuam de forma autônoma ou em sociedades simples. 

A tributação no Anexo V é caracterizada por alíquotas iniciais mais elevadas em comparação com outros anexos de serviços. No entanto, assim como no Anexo III, a aplicação do Fator R é crucial para determinar a alíquota efetiva. Se a proporção entre a folha de salários e a receita bruta for igual ou superior a 28%, a empresa poderá ser tributada pelas alíquotas do Anexo III, que são mais vantajosas. Caso contrário, as alíquotas do Anexo V serão aplicadas. 

Tabela do Anexo V do Simples Nacional (2025) 

A seguir, a tabela com as faixas de receita bruta, alíquotas e parcelas a deduzir para os profissionais liberais e empresas enquadradas no Anexo 5 em 2025:

Faixa de Receita Bruta (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até 180.000,00 15,50% 0,00
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 24.000,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 54.000,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 108.000,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 414.000,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 25,00% 1.025.000,00

Exemplo de Aplicação: Um consultório médico com receita bruta acumulada de R$ 150.000,00 nos últimos 12 meses, e com Fator R inferior a 28%, se enquadraria na primeira faixa do Anexo V. Sua alíquota nominal seria de 15,50%. A análise do Fator R é um ponto crucial para a escolha do anexo e a otimização tributária para esses profissionais. 

Como Calcular o Imposto no Simples Nacional: Um Guia Passo a Passo 

O cálculo do imposto no Simples Nacional, embora simplificado, requer atenção aos detalhes, especialmente em relação ao anexo em que a empresa se enquadra e à faixa de receita bruta. O processo geral envolve os seguintes passos: 

  1. Determinar a Receita Bruta Acumulada (RBT12): O primeiro passo é somar a receita bruta total dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração. Essa receita bruta acumulada é a base para identificar em qual faixa de faturamento sua empresa se encontra em cada anexo. 
  2. Identificar a Faixa e a Alíquota Nominal: Com a RBT12 em mãos, consulte a tabela do anexo correspondente à sua atividade. Localize a faixa de receita em que sua empresa se encaixa. Cada faixa possui uma alíquota nominal (a alíquota percentual apresentada na tabela) e uma parcela a deduzir. 
  3. Calcular a Alíquota Efetiva: A alíquota efetiva é a alíquota real que será aplicada sobre a receita bruta do mês de apuração. Ela é calculada utilizando a seguinte fórmula: 

Alíquota Efetiva = [(RBT12 * Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] / RBT12 

◦ RBT12: Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses. 

◦  Alíquota Nominal: Alíquota percentual da faixa em que a empresa se enquadra, conforme a tabela do anexo. 

◦  Parcela a Deduzir: Valor fixo a ser deduzido, conforme a tabela do anexo. 

 

4. Aplicar a Alíquota Efetiva sobre a Receita Bruta do Mês: Uma vez calculada a alíquota efetiva, aplique-a sobre a receita bruta do mês de apuração para determinar o valor do imposto devido. 

Imposto Devido = Receita Bruta do Mês * Alíquota Efetiva Exemplo Prático (Anexo I): 

Suponha que uma empresa de comércio (Anexo I) tenha uma Receita Bruta Acumulada (RBT12) de R$ 250.000,00 e uma Receita Bruta do Mês de R$ 25.000,00. 

•  Passo 1: RBT12 = R$ 250.000,00. 

• Passo 2: Pela tabela do Anexo I, R$ 250.000,00 se enquadra na segunda faixa (De 180.000,01 a 360.000,00), com Alíquota Nominal de 7,30% e Parcela a Deduzir de R$ 

5.940,00. 

•  Passo 3: Calcular a Alíquota Efetiva: Alíquota Efetiva = [(250.000 * 

0,073) – 5.940] / 250.000 Alíquota Efetiva = [18.250 – 5.940] / 250.000 Alíquota Efetiva = 12.310 / 250.000 Alíquota Efetiva = 0,04924 ou 4,924% 

•  Passo 4: Calcular o Imposto Devido no Mês: Imposto Devido = 25.000 * 

0,04924 Imposto Devido = R$ 1.231,00 

Este valor de R$ 1.231,00 seria o montante a ser pago no DAS referente àquele mês. É importante ressaltar que o cálculo da alíquota efetiva é feito mensalmente, com base na RBT12 atualizada, o que pode fazer com que a alíquota efetiva varie a cada mês. 

A Importância da Consultoria Contábil Especializada 

Embora o Simples Nacional tenha sido criado para simplificar a vida das micro e pequenas empresas, a complexidade da legislação tributária brasileira e as particularidades de cada anexo e atividade econômica tornam a consultoria contábil especializada um diferencial estratégico. Um contador experiente pode: 

•  Realizar o Enquadramento Correto: Analisar a atividade da sua empresa, o 

faturamento e outras características para garantir o enquadramento no anexo mais vantajoso, evitando o pagamento desnecessário de impostos. 

• Otimizar o Fator R: Para empresas de serviços dos Anexos III e V, o cálculo e a otimização do Fator R são cruciais para reduzir a carga tributária. Um contador pode auxiliar no planejamento da folha de pagamento para maximizar esse benefício. 

•  Garantir a Conformidade Fiscal: Manter sua empresa em dia com todas as obrigações fiscais, evitando multas e problemas com o fisco. 

•  Oferecer Planejamento Tributário: Identificar oportunidades legais para reduzir a carga tributária da sua empresa, contribuindo para a saúde financeira do negócio.

• Acompanhar as Alterações Legislativas: A legislação tributária está em constante mudança. Um contador especializado se mantém atualizado sobre as novas leis e resoluções, garantindo que sua empresa esteja sempre em conformidade. 

Investir em uma boa assessoria contábil não é um custo, mas sim um investimento que pode gerar economia significativa e tranquilidade para o empreendedor, permitindo que ele foque no crescimento do seu negócio. 

O Simples Nacional como Ferramenta de Crescimento 

O Simples Nacional é, sem dúvida, uma ferramenta poderosa para o desenvolvimento de microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil. Ao unificar o recolhimento de impostos e simplificar as obrigações fiscais, ele descomplica a gestão tributária e permite que os empreendedores dediquem mais tempo e recursos ao que realmente importa: o crescimento de seus negócios. 

Compreender os diferentes anexos, suas alíquotas e a forma de cálculo é o primeiro passo para aproveitar ao máximo os benefícios deste regime. No entanto, a dinâmica do mercado e as constantes atualizações legislativas reforçam a necessidade de um acompanhamento profissional. 

Para garantir que você esteja fazendo tudo corretamente, otimizando sua carga tributária e aproveitando todas as vantagens que o Simples Nacional oferece, consulte sempre um contador especializado. Profissionais como os da Atlantis Contabilidade Digital podem oferecer orientação personalizada e estratégica para o seu negócio, assegurando a conformidade e impulsionando seu sucesso. 

Para mais informações sobre o Simples Nacional e como podemos ajudar sua empresa a prosperar, entre em contato com a Atlantis Contabilidade Digital e receba orientação especializada para o seu negócio!

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