Agora que sabemos que estamos obrigados a declarar o imposto de renda este ano, abrimos um leque de dúvidas sobre o que deve ser declarado, por isso vou listar aqui para vocês as 5 perguntas mais frequentes que recebemos de nossos clientes e conhecidos sobre este tema.
Vamos lá
A pergunta mais recorrente e por isso será a primeira:
1 – Quanto eu vou pagar de imposto de renda?
Primeiro é bacana esclarecer, que não é a elaboração ou entrega da declaração que te gera um imposto, mas sim todas as receitas recebidas durante o ano, o que é feito neste momento será a apuração dos rendimentos x as despesas dedutíveis que você teve no decorrer do ano.
Por isso neste momento sempre é bom ter o auxílio de um profissional, isso pode ser a diferença entre pagar corretamente o imposto devido ou restituir valores que você tem direito da forma correta e sem problemas com a Receita Federal. Pense nisso!!
2 – Preciso declarar o benefício do meu dependente portador de deficiência?
Sim, uma vez que você o declara e de fato ele é seu dependente é obrigatório declarar a renda que ele recebe.
No caso da renda proveniente de benefício relativos à aposentadoria, pensão ou reforma devem ser declarados em rendimentos isentos.
Mas vale ressaltar que os rendimentos recebidos de atividade empregatícia ou autônoma não são isentos, mesmo que a pessoa se enquadre na situação narrada acima.
Se além do rendimento da aposentadoria, pensão ou reforma, ele tiver um trabalho, esse rendimento não será isento, deverá ser lançado em rendimentos tributáveis.
3 – Quem recebe aluguel precisa declarar no imposto de renda?
Primeiro fator a ser levado em consideração é identificar se quem alugou seu imóvel foi uma pessoa fisica ou juridica.
Pessoa Física
Quando o aluguel é pago por pessoa física, é preciso estar atento ao valor mensal do aluguel recebido, se ele for superior a R$ 1.903,98 mensais, será necessário o uso do carnê leão para fazer o recolhimento do Imposto de Renda mensalmente.
Esses rendimentos devem ser declarados em Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoa Física, caso o valor recebido seja inferior é necessário apenas a declaração nesta mesma ficha.
Pessoa Jurídica
Quando o aluguel é pago por pessoa jurídica ou seja uma empresa, esses rendimentos devem ser declarados em rendimentos tributados recebidos de pessoa jurídica, informando-se o nome e o CNPJ da empresa pagadora.
Para isso você precisa receber o Informe de Rendimentos Anual referente aos pagamentos e recolhimentos feito pela pessoa jurídica, neste caso não se aplica o Carnê Leão, pois o imposto de renda é retido e pago pela própria fonte pagadora.
4 – Quem tem duas fontes pagadoras é obrigado a declarar?
Parece uma pergunta incomum, mas não é, acontece com frequência de a pessoa ter mais de uma fonte pagadora, situação muito comum na área da saúde e na área da educação por exemplo.
E separadamente os Rendimentos Tributáveis, ou seja, o montante recebido de cada uma das fontes pagadoras estarem abaixo do valor obrigado a ser declarado.
Muita atenção, separados eles podem ser isentos, mas como dito anteriormente precisamos somar estes rendimento, e se essa soma for superior a R$ 28.559,70 você está obrigado a declarar e informar as duas fontes pagadoras.
5 – Aposentado paga imposto de Renda?
Sim, se você recebe aposentadoria fique atento às regras que você precisa saber:
A aposentadoria será declarada como um rendimento tributável, como um salário normal, porém quem receber até R$ 1.903,98 por mês, e tiver mais de 65 anos de idade, pode declarar a aposentadoria como um rendimento isento.
Anualmente o limite para a isenção é de R$ 24.751,74.
Digamos que você receba R$ 42.000,00, neste caso terá que fazer dois lançamentos, o de isenção, respeitando o limite estabelecido pela receita federal e a diferença deverá ser lançada em rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.
Em caso de recebimento de rendimentos tributáveis como aluguel ou salário, por ainda manter um emprego, está obrigado a declarar estas receitas como rendimentos tributáveis.