O Simples Nacional oferece benefícios consideráveis em termos de carga tributária e burocracia. Entretanto, existem algumas circunstâncias em que os negócios podem ser excluídos deste regime.
Pensando nisso, no artigo de hoje, vamos mostrar os principais motivos pelos quais uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional.
Para saber mais, continue a leitura.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário que contempla empresas com renda bruta de até R$ 4,8 milhões por ano.
Ele encontra-se em vigor desde junho de 2007. De lá para cá, sofreu algumas modificações, como por exemplo, a ampliação de atividades permitidas.
Esse regime permite o recolhimento de diferentes tributos em uma única guia. Antes do Simples Nacional, as empresas pagavam impostos federais, municipais e estaduais em guias separadas, o que tornava o processo um pouco mais complexo.
É importante lembrar que algumas empresas não podem se enquadrar nesse regime, devido a atividade principal que exercem.
Gravamos também um vídeo explicando tudo sobre essa mudança, caso prefira assistir ao conteúdo, considere também se inscrever em nosso canal, e se precisar de ajuda para abrir o seu negócio ou trazê-lo para a Atlantis, basta clicar em um dos botões abaixo do vídeo.
Elegibilidade do Simples Nacional
No mês de agosto de 2023, teve início a cobrança para as empresas que aderiram ao Simples Nacional.
Nós estamos falando de um benefício e é necessário preencher os requisitos para ser elegível a ele. Ou seja, há coisas que a sua empresa não pode fazer se quiser continuar optando por esse regime.
Esses são alguns motivos que podem levar a exclusão:
• Faturamento que excede os limites permitidos;
• Realizar atividades econômicas não autorizadas;
• Débitos de qualquer âmbito;
• Ter uma pessoa jurídica como sócio;
• Condição societária.
Mas não é só isso. Você também precisa estar em dia com os seus cadastros em todos os órgãos.
Não pode haver nenhum alvará vencido (cada um possui a sua validade). Qualquer coisa fora do escopo poderá levar a sua empresa à exclusão do Simples Nacional em 2024.
As empresas precisam evitar débitos com o INSS e a Receita Federal. Se houver alguma pendência, o risco de exclusão é praticamente imediato. Portanto, vale a pena tentar parcelar os débitos e evitar a exclusão.
Como a regularização funciona?
Você recebeu o termo de exclusão?
O primeiro passo é ficar atento ao prazo. A partir do momento em que tomar conhecimento do termo de exclusão, você tem um prazo de 30 dias para resolver a sua situação com o órgão em que você possui pendências.
Quando você regularizar a situação, a Receita Federal irá cancelar a exclusão e, assim, você poderá continuar usufruindo do Simples Nacional.
O problema, é que muitas vezes, o prazo de 30 dias não é suficiente para o empreendedor resolver a situação, seja por questões financeiras ou porque a situação em questão, é um pouco mais complexa e demorada.
Nesse caso, você irá continuar no Simples Nacional até o fim de 2023. No dia 31 de dezembro, você poderá ser excluído (caso a Receita Federal não atualize a regularização da pendência).
No mês de janeiro, você poderá mostrar a sua regularização e solicitar a nova inclusão no Simples Nacional. Essas informações serão incluídas no seu histórico.
Como consultar o motivo da exclusão?
Para evitar problemas ou então, conseguir resolvê-los a tempo, é importante saber se você foi excluído e qual o motivo disso.
Você pode consultar essa informação através do Portal do Simples Nacional ou no site da Receita Federal (na página de consulta de exclusão).
Quais as vantagens do Simples Nacional?
O Simples Nacional oferece vários benefícios para empreendedores.
Trata-se de um regime tributário que surgiu para diminuir a burocracia nas pequenas empresas, desenvolvendo um sistema simplificado de recolhimento de impostos.
Sendo assim, a primeira vantagem é a forma de tributação, que envolve o pagamento de vários impostos em uma única guia.
Outro benefício é a redução da carga tributária, que oferece uma alíquota reduzida para as empresas optantes.
A alíquota é estipulada de acordo com a categoria em que a atividade comercial se enquadra, com a possibilidade de iniciar a partir de 4% do faturamento.
Para as empresas que atuam na informalidade e desejam se formalizar, é uma opção vantajosa e simplificada.
Apesar disso, lembre-se de que esse regime possui determinadas limitações e não são todas as empresas que podem aderir ao Simples Nacional.
Caso tenha qualquer dúvida, entre em contato com a Atlantis Contabilidade Digital! Basta você clicar no botão de WhatsApp no canto inferior direito ou acessar solicitar uma proposta.
Para não perder nenhuma novidade e ficar por dentro do mundo da contabilidade segue a gente em nossas redes sociais @jessycacontadora e @atlantiscontabilidade. Não se esqueça de se inscrever no nosso canal do YouTube: Atlantis Contabilidade Digital garanto que não se arrependerá!