Você já ouviu falar da importação simplificada? Se você for um empreendedor que está começando um negócio e quer realizar operações de importação, esse artigo é pra você.
A Importação Simplificada, como o próprio nome diz, é uma forma de importação mais simples e sem tanta burocracia.
Esse tipo de importação permite comprar produtos de qualquer lugar do mundo, porém num valor de até três mil dólares por mês.
Entretanto, nesse valor de três mil dólares deve estar incluso o valor do produto, do frete e o custo do seguro, se ultrapassar esse limite permitido, a operação passa a ser uma importação formal.
Com esse tipo de compra, o produto chega direto na sua casa ou empresa sem precisar de despachante aduaneiro e sem nenhuma formalidade.
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Caso prefira, gravamos um vídeo explicando tudo sobre importação, e se precisar de ajuda para regularizar o seu negócio ou trazê-lo para a Atlantis, basta clicar em um dos botões abaixo do vídeo.
Diferença entre a Importação Formal e Simplificada
A Importação Formal, é uma outra forma de se importar produtos do exterior, diferente da Importação Simplificada, para realizar a Importação Formal, é necessário que a empresa possua habilitação vigente no Radar SISCOMEX.
Já para a Importação Simplificada, essa habilitação não é necessária.
Outra diferença é que na Importação Formal você paga um valor de imposto proporcional ao preço dos produtos que estão sendo importados.
Na Importação Simplificada o imposto é fixo, com uma alíquota de 60% sobre o valor geral da importação (produto+frete+seguro) mais o ICMS.
Vantagens da Importação Simplificada
A maior vantagem da Importação Simplificada é que ela é bastante fácil de ser feita e não exige a habilitação do radar Siscomex.
Esse tipo de importação também dispensa o importador de ter que contratar um despachante aduaneiro.
Outra vantagem é que o importador pode ficar tranquilo e sem nenhuma preocupação, pois a importadora toma conta de quase tudo.
Como a Importação Simplificada só acontece na modalidade de frete aéreo, a redução de tempo de entrega é bem menor, nessa modalidade o tempo é de aproximadamente 15 dias.
Dessa forma, se você precisa que o produto chegue mais rápido ou trabalhe com produtos sazonais, é interessante optar por esse tipo de importação.
Vale lembrar que se por acaso você comprar um produto para sua empresa por meio da Importação Simplificada e esse produto for descaracterizado pela Receita Federal, a mercadoria só vai ser liberada se transformá-la em uma Importação Formal.
Quais produtos importar?
Os melhores produtos para importar são aqueles de alto valor agregado, ou seja, aqueles que podem ser vendidos aqui no Brasil por um preço bem mais alto do que o preço de custo.
É sempre importante lembrar que o preço de custo inclui o valor pago pelo produto, mais o frete e impostos.
É possível também fazer uma importação simplificada de amostras, ou seja em pequenas quantidades de vários produtos, isso ajuda o importador a testar se aquele produto compensa o investimento.
Ao fazer uma importação de amostras, o importador pode se certificar da qualidade do produto e se ele atende a demanda do público alvo.
Produtos com peso leve também são ótimas escolhas, pois o valor do frete é cobrado referente ao destino e origem do produto, mas também depende do peso.
Alguns exemplos de uma ótima escolha na hora de importar são:
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- Bijuterias;
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- Relógios;
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- Componentes eletrônicos;
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- Peças e componentes para celulares;
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- Objetos de decoração.
Esses exemplos de produtos podem ser importados em pequenos volumes, mas podem ser comercializados com uma boa margem de lucro.
O importador nunca deve se esquecer de fazer simulações de custos e verificar se aquele produto tem uma boa saída no mercado.
Quem pode fazer a importação simplificada?
Qualquer empresa que possui um CNPJ pode fazer importações simplificadas legalmente, não é necessário ter alguma habilitação específica.
Vale lembrar que a importação feita em nome de pessoa física não pode ser utilizada para a venda, somente para uso e consumo.
Se você for comprar produtos importados para revenda, eles devem ser comprados no nome da sua empresa.
O microempreendedor, ou seja, quem é MEI também pode realizar esse tipo de importação simplificada.
A diferença é que o MEI possui algumas reduções de impostos na hora da revenda dos produtos, mas é sempre bom lembrar que a receita do MEI não pode ultrapassar R$ 81.000,00 ao ano.
Para realizar uma importação simplificada o produto não pode depender de uma homologação ou certificação da Anatel, do Ministério da Saúde, do Inmetro, do Ministério do Exército etc.
Então, antes de realizar os trâmites para a importação, verifique se os produtos que deseja importar não dependa da liberação de algum órgão regulador para que seja comercializado aqui no nosso país.
Muitas pessoas que desejam começar a vender produtos importados acreditam que é só comprar e revender aqui, porém existe todo um processo para isso ser feito dentro da lei.
Quando o produto entra no país, é necessário ser feito uma nota fiscal de entrada para que ocorra uma nacionalização do produto, deixando-o pronto para ser comercializado.
Depois disso, a nota fiscal de saída pode ser feita normalmente. Mas é importante ter um profissional que entenda do assunto, pois esse processo é de extrema importância.
Declaração Simplificada de Importação
De acordo com a Receita Federal, é preciso que os produtos sejam nacionalizados através de uma Declaração Simplificada de Importação.
Ao realizar uma importação simplificada por meio da sua empresa, é gerado uma DSI-Declaração de Importação Simplificada.
Esse documento torna possível fazer a contabilidade da sua empresa dentro da legalidade.
A DSI é como uma procuradora do importador, onde todas as informações sobre a importação são colocadas no sistema da Receita Federal, para que seja realizado o pagamento dos tributos e a liberação da carga.
A Declaração Simplificada de Importação é uma variação da DI que é a Declaração de Importação, ela foi feita para facilitar o processo.
Para fazer a Declaração Simplificada de Importação, é necessário preencher um formulário com todos os detalhes de informações que são pedidas para que esse processo ocorra.
Existem formulários de autorização virtuais e físicos, é vantajoso conversar com seu agente de carga ou despachante para entender se a DSI pode ser interessante para sua importação e qual a melhor forma de preenchê-la.
Depois de juntar todos os documentos, a DSI e as guias de pagamento de impostos, é possível emitir a nota fiscal de entrada por importação e, depois, o contador pode fazer o registro contábil da importação.
Vale ressaltar que a Importação Simplificada não significa uma importação de baixo custo.
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